Constituição Lei Máxima de um País



Constituição Lei Máxima de um País.

  1. A Constituição é a Lei máxima de um País, ou seja,  é impossivel conceber um Pais desenvolviido sem uma Constituição Sólida e que consequentemente tendo os seus cidadãos, seus Direitos e Deveres Fundamentais sendo respeitados, pois na relação Juridica de um Ordenamento Universal dos Direitos Humanos, há que se atentar para a Manutenção da Paz social e do equilibrio do Poder, ou seja, a Democracia deverá ser a Principal Bandeira de um Povo civilizado e sua Soberânia reconhecida na Comunidade Mundial. Portanto através do Instituto da Educação é possível um Brasil mais humano e justo, sem a presença da Usurpação do Poder pelos Parasitas da Sociedade que se Autodenominam; Representante do Povo no Parlamento, salvo raríssimas exceções.

Humberto Lira 25.09.2012


Autor: Humberto Carmelo De Lira


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