Artigo: A resposta do STF ao clamor da sociedade e a “pedagogia do bem”



Artigo: A resposta do STF ao clamor da sociedade e a “pedagogia do bem”

Roberto Ramalho é advogado, jornalista, relações públicas e blogueiro

Durante o transcorrer do denominado ‘mensalão’ o maior julgamento de uma corte suprema de nosso país, e denominada Ação Penal 470, os debates jurídicos sobre a matéria concentraram-se em dois temas. O primeiro, sobre controvérsias em relação às exigências de clareza e objetividade das provas penais; e o segundo, sobre os requisitos e os riscos da teoria do domínio do fato no direito penal garantista.

Praticamente passou despercebido pela mídia um elemento de natureza jurídica – e não poderia ser de outra forma - que predomina nos votos dos ministros vogais, ou seja, dos que votam após o relator e o revisor.

Trata-se da apresentação oral desses votos que é comparativamente curta, mas que na substância, repete praticamente todos os elementos de prova e interpretações jurídicas do relator e do revisor.

O mais impressionante de tudo isso é que houve ao mesmo tempo a manifestação concisa sobre o mérito da causa e seu acompanhamento por longos textos sobre os problemas brasileiros.

Assim, pode-se ver avaliar e comprovar que houve ministros que dissertam sobre a substância da democracia, exaltando valores como legalidade, retidão e transparência, e outros que preferiram fustigar a corrupção, e, sobretudo, a falta de ética na política. Também houve outros que preferiram ministrar aulas de história, referindo-se, por exemplo, aos males herdados do colonialismo, passando pelo patrimonialismo brasileiro como prováveis condicionantes que permitem interpretar os fatos julgados na Ação Penal 470.

Outro fato de muita relevância que se observou durante todo o julgamento da Ação penal 470 (mensalão), foi à reflexão, bem como as críticas imputadas ao sistema político brasileiro e suas mutáveis alianças, típicas do presidencialismo de coalizão, principalmente verificadas no voto proferido pelo decano do STF, ministro Celso de Mello.

E o mais triste e vergonhoso para a categoria dos advogados foi à falha ética em suas estratégias de que admitirem crimes menores (e prescritos) para seus clientes com o objetivo de negar seus envolvimentos em crimes mais graves (e ainda puníveis).

Por meio do uso de expressões fortes, citações literárias, e até metáforas, a maioria dos ministros do STF considera que foi tarefa do Corte Suprema oferecer lições de ética política e social para os réus – a grande maioria formada por políticos dos mais variados partidos políticos da base de sustentação do governo Lula - e seus advogados.

Concluindo, o STF não fez mais do que exercer abertamente uma função pedagógica que amplia de duas maneiras a competência de uma Corte em matéria penal. Primeiro, o órgão considera-se não somente o guardião jurídico da Constituição, como também guardião moral da higidez da vida pública. E, segundo, a Suprema Corte brasileira considera como considerou que extensas argumentações políticas e sociológicas constituem e constituíram fundamento válido de uma sentença penal. Assim sendo, a opção teve repercussão social positiva, tornando-se o STF um novo parâmetro de socorro do povo nas questões envolvendo crimes de natureza gravíssima como é o de corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, peculato, entre outros.

O julgamento também mostrou que o STF é um órgão que, além de decidir causas com interesse político, também o faz com base em considerações políticas, mas que termina, como terminou, praticando a “pedagogia do bem".


Autor: Roberto Jorge Ramalho Cavalcanti


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