Como não perder a garantia dos eletrodomésticos



Quando adquirimos algum bem, como um eletrodoméstico por exemplo, uma de nossas preocupações é se o mesmo se encontra realmente em bom estado, mesmo ao ter adquirido um produto novo em uma loja, corremos o risco de não ser um produto de qualidade, ou estar danificado com algum problema de fábrica.

Ao comprar um produto exija nota fiscal, e antes de utilizá-lo leia com atenção o seu manual de instruções e verifique como utilizá-lo

corretamente. Ao comprar um aquecedor a gás por exemplo, não é normal sentir cheiro de gás, e é realmente muito perigoso se isso acontecer.

Para isso contamos com a garantia que nos é oferecida no momento de nossa compra. É preciso estar atento a este prazo. De forma legal todo e qualquer produto novo  é obrigatório a garantia de 3 meses. O fabricante não tem obrigação de oferecer nenhum outro prazo, mas se o oferecer no contrato de compra, não pode voltar atrás. A maioria dos fabricantes oferece uma garantia de um ano. E esse prazo é cumulativo, se no contrato de compra temos um ano de garantia, temos ainda os 3 meses da lei que nos ampara, então na verdade, temos 1 ano e 3 meses de garantia do produto. Prazos maiores normalmente são dados pela loja onde foi adquirido o produto, em forma de garantia estendida, tem um custo acrescido do valor da mercadoria, e é opcional e oferecida no momento da compra. Vale a pena contratar essa garantia, principalmente se você comprar algum produto que não usará frequentemente, como os aquecedores a gás, usados principalmente no periodo do inverno, se apresentar algum defeito mesmo com pouco uso, poderá já estar fora do prazo de reclamação.

Se um produto recém  comprado não funcionar, você pode exigir a troca por um produto igual, sem custo algum, dentro do prazo de dois meses, se o produto apresentar defeito depois de já ter feito o uso do mesmo, poderá pedir a reparação do dano se estiver dentro do prazo da garantia do fabricante, ou da contratada. A maioria dos contratos de garantia estendida tem no máximo um prazo de 36 meses. É bem vinda também em casos de compra com antecedência, por exemplo, se você estiver com planos de casar, e quer ir comprando antecipadamente se eletrodomésticos, seja por qualquer motivo, é preciso levar em conta, que ao decidir usá-los e os mesmos apresentem algum problema, o prazo de garantia já poderá ter expirado.

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Autor: Sonia Sanches


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