RESUMO DE SÍNTESE EM: Saneamento Ambiental



UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO

FACULDADE DE DIREITO

NÚCLEO DE ESTUDOS JURÍDICOS E PESQUISAS AMBIENTAIS

 

CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO AMBIENTAL URBANO

 

 

Ciclo Avançado – Módulo VIII

 

 

 

 

Gestão do Saneamento Ambiental

Professora Formadora: Eliana Beatriz Nunes Rondon Lima

Professora Autora: Eliana Beatriz Nunes Rondon Lima

 

 

 

DISCENTE: ANDERSON ANTONIO DA SERRA HERANE

 

 

 

 

 

Agosto de 2012

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO

FACULDADE DE DIREITO

NÚCLEO DE ESTUDOS JURÍDICOS E PESQUISAS AMBIENTAIS

 

CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO AMBIENTAL URBANO

 

 

Ciclo Avançado – Módulo VIII

 

 

 

 

Gestão do Saneamento Ambiental

 

 

DISCENTE: ANDERSON ANTONIO DA SERRA HERANE

 

 

 

 

 

 

 

Agosto de 2012

UNIDADE I – Saneamento Ambiental

  Sabemos que a água é um dos bens mais preciosos, ela é VITAL para a nossa vida aqui na terra, por que a desperdiçamos?

     A lei de Diretrizes Nacionais de Saneamento Básico- Lei federal no 11.445/2007, regulamentada pelo Decreto nos 7.217 de 21 de junho de 2010, trouxe a preocupação com o meio ambiente. A primeira ação de conscientização ambiental, realizada há 39 anos, em Estocolmo, por iniciativa da ONU se tornou o Dia Mundial do Meio Ambiente 5 de junho. 

    Essa data, antes de remeter à preservação da natureza, se refere principalmente à conscientização do uso racional dos nossos recursos naturais a fim de garantir a manutenção do nosso planeta. 

   Hoje, é cada vez mais importante ter ciência de que atitudes sustentáveis visam preservar a própria existência humana, afinal, o mundo é a nossa casa.

   Como escrito no texto da doutora, esta conceitua meio ambiente: “O saneamento ambiental é um conjunto de ações socioeconômicas que tem como objetivo alcançar a salubridade ambiental.”

   A cerca deste, o  Meio Ambiente no Brasil apesar de ser uma potência ambiental, ainda tem muito à aprender, pois o cenário não é dos melhores: desmatamento, tragédias naturais geradas pelo crescimento desmedido em conjunto com a falta de planejamento público entre outros problemas sérios como falta de saneamento, refletem a falta de um real engajamento do país, mesmo diante de tantas mudanças climáticas sinalizando a importância de tais medidas.

   Por tudo isso, o Estado de Mato Grosso, se torna o momento ideal para multiplicar ações que possam contribuir para a mudança dessa realidade imediatamente. Segundo a doutora, é insuficiente a gestão municipal do cuidado e organização das políticas públicas em questão da zona urbana e meio ambiente.

   Se informar a respeito das políticas públicas sobre o meio ambiente, questionar as atividades que ajudam a piorar o quadro atual e adotar atitudes sustentáveis na rotina individual é posições que devemos ter perante a nossa sociedade.

   E essa educação começa em casa.

FOTOS: Acervo público.

Embora sejamos um país rico em recursos naturais, os problemas que enfrentamos se deve a um mau planejamento e falta de educação quanto ao seu uso. A água é um deles, o saneamento é outro. Embora tenhamos uma das maiores reservas de água potável no mundo, desperdiçamos cerca de 40% dela, destinada ao consumo humano. Portanto, o uso racional de água é uma das mudanças mais importantes a ser incorporada no cotidiano do brasileiro.

Segundo a professora RONDON, Instrumento – Planejamento - Conteúdo do plano - Plano de Saneamento– PMSB – Cuiabá vem sendo gradual, mas desproporcional aos desafios emergentes da questão saneamento. Onde afirma: “Os aspectos físicos relativos ao município foram poucos discutidos, o que dificulta à caracterização do local, cabendo às questões de transporte, comércio, educação as maiores atenções.” (RONDON).

A que planejamento entre outros aspectos como: Pedologia, Climatologia, Topografia, Hidrografia, merecem destaque também é para tal deve-se apresentar os estudos da disponibilidade hídrica dos mananciais superficiais: rio Cuiabá e Coxipó. Sem a qual, nosso desenvolvimento não seria produtivo. Relembrando que as cidades são formadas de aspectos que a fazem subsistirem, como água, solo, meio ambiente, zona rural e zona urbana entre outros meios de recursos para a vida social.

No tocante a lei, a professora salienta dois fatos de discussão, são eles: Ações institucionais e legais - Ações técnicas e operacionais.  Contudo, faz referência a  Identificação de fontes e recursos: Recursos de tarifas e taxas - Recursos não onerosos - Recursos de fundo - Fontes de funcionamento.  Ambos os levantamentos do texto abordados pela professora tratam dos Entes reguladores as metas e indicadores que deverão ser cumpridos e ainda a sustentabilidade econômica financeira do sistema que subsidiará os estudos tarifários

UNIDADE II – Gestão Ambiental Urbana

Ao iniciar a pesquisa e resenha sobre a unidade II, fazendo a visualização conceitual, observará um descaso contínuo à saúde de um modo geral.

Segundo a professora Eliana Rondon, _ “Do ponto de vista qualitativo ás águas tem se tornado poluídas devido às mudanças na sua qualidade física, química, radiológica ou biológica do ar, água ou solo, causada pelo homem ou por outras atividades antropogênicas que podem ser prejudiciais ao uso atual.”.

A este fator, a diversidade e o número de fontes existentes e o potencial de contaminação química dos corpos d’água são bem grandes.  Verifica-se grandes problemas  à saúde de um modo geral.

FOTOS: Acervo público.

A despreocupação com o meio ambiente, seu zeloso cuidado e reciclamento, são fatores da desnutrição e males graves ou gravíssimos de epidemias entre outras doenças sérias.

Na legislação Explica a professora, foi criado o Sistema de Gestão Ambiental do Estado de Mato Grosso foi instituído após a Aprovação da Política Nacional de Meio Ambiente, ficando inicialmente a cargo da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social e, posteriormente, o governo estadual criou a Fundação de Desenvolvimento do Pantanal.

Este recurso veio advindo de outras leis como: Leis n.º 4.559 e 4.560, de 06 de junho de 1983; Lei n.º 4.984 de 25/09/85; Lei n.º 5.218 de 23/08/87; Lei complementar n.º 14/92, em substituição a Lei 5.218/87;  Lei Complementar nº 38 de 21/11/95;  lei 214 de 23/06/2005 e a  Lei Estadual no 38 de 21/11/95. Nestas leis tanto Federal como Estadual, salienta a professora vieram para definir o padrão de qualidade ambiental, zoneamento sócio-econômico-ecológico do Estado de Mato Grosso, suas Unidades de Conservação e Licenciamento Ambientais.

Como evidenciamos um processo de retrocesso no crescimento de políticas mais eficazes na zona urbana de Cuiabá e em quase todos os municípios de Mato- Grosso,  fácil estarmos enfrentando moléstias cada vez mais severas. Hoje em Cuiabá, a estimativa de crescimento populacional é  cerca de 551.098 habitantes.

Contudo, destes a maioria vivem em situações de alto risco social mesmo em bairros da capital consideradas nobres como é o caso do santa rosa, no bairro poção, no bairro jd. Paulista e jd. Das Américas, no Bairro do porto e no bairro Grande terceiro correm esgoto a céu aberto. Como nas imagens a seguir, caracterizando descaso político elevando os problemas mais atenuantes sociais que enfrentam a população em Cuiabá.

FOTO: Jornal gazeta, 06/09/2010

Estas imagens chocam bastante a grandiosa estrutura que Cuiabá possuiu. Dados atuais sobre saneamento público, zoneamento do Estado de Mato Grosso, e diversas entidades sociais, demonstram uma séria preocupação. Futuras estruturas da copa por exemplo trazem dúvidas e agregam ainda mais as dificuldades existentes. Segundo a professora Eliana Rondon, O Plano de Recursos Hídricos foi aprovado pelo CEHIDRO e o PERH-MT é um instrumento de planejamento onde estão fixados as diretrizes gerais sobre os Recursos Hídricos no Estado.

São neles fundamentados adequação das políticas públicas  que visa  o equilíbrio entre a oferta e a demanda de água, de forma a assegurar as disponibilidades hídricas em quantidade e qualidade para o uso racional. Por meio do PERH-MT, são propostos programas e projetos para a proteção desse recurso natural, sua recuperação, nos casos em que houver essa necessidade, e gerenciamento deste recurso, buscando garantir seu uso sustentável.

FOTO: acervo público.

Muitos lixos são encontrados nas áreas de cunho público e de proteção do Estado, as políticas civis de educação e as públicas clarificam à população quanto aos melhor aproveitamento consciente do seu lixo produzido mas, verifica-se ainda passos vagarosos nesse assunto.

Na lei Federal n 9433 de 08/01/97 – lei das águas  trouxeram novas e importantes contribuições para o aproveitamento deste recurso, adequando a legislação aos conceitos de desenvolvimento sustentado, onde a água é classificada como bem de domínio público, um recurso natural limitado e dotado de valor econômico (art. I.º, § I e II). No estado de Mato Grosso através da lei nº 6.945 de 05/11/97 instituiu a Política Estadual de Recursos Hídricos e o Sistema Estadual de Recursos Hídricos, em consonância com o que prevê a Lei Federal.

O Brasil, entre outros fatores carece de maiores cuidados quanto ao cuidado com a zona urbano, como bem evidenciado pelo IBGE, não é recente a demonstração do pouco cuidado neste setor. Estamos em período eleitoral, justificativas precisam ser criadas para melhor escolha dos futuros representantes nossos na câmera e no congresso nacional. Precisamos priorizar mais que pequenas vantagens políticas, permitindo que venham pessoas realmente empenhadas no cuidado e zelo social do meio ambiente.

Nossa Cuiabá, nosso Brasil e nossa família carecem de maiores cuidados frente ao despreparo e desprezo que recebemos dos administradores. A professora mui esclarece tal evidencia e resumo com a frase de Cora Coralina: “Devemos florescer, aonde fomos plantados”. A unidade VIII coloca pontos evidentes de preocupação com o urbanismo desenfreado e as políticas públicas ineficientes dos dirigentes ao longo da história de prestações de serviços públicos prestados.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ABRELPE, 2010 – PANORAMA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS NO BRASIL 2010 www.abrelpe.org.br

Alochio, L. H. A. Direito do Saneamento: Introdução a Lei de Diretrizes Nacionais de Saneamento Basico, 2a Edição 2010– Campinas, São Paulo: Millenium Editora.

BRASIL. Lei da Licitação. Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993. Publicada no DOU de 22 de julho de 1993.

BRASIL. Ministério das Cidades. Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental. Lei Nacional de Saneamento Básico: perspectivas para as políticas e a gestão dos serviços públicos. Brasília: Ministério das Cidades, 2009. 3 v. ISBN 9788560133949

BRASIL, Agência Nacional de Águas : Atlas Brasil: abastecimento Urbano de água: panorama Nacional ? Ag~encia Nacional de Águas: Engecorps/Cobrape. – Brasília 2010.

BRASIL,  Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. Disponível em www.planalto.gov.br.

Britto, E.R Auditoria Ambiental e em Saneamento, Rio de Janeiro, ABES- Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental, 2007, 193p.

BRASIL, . Decreto nº 7217, 21 de junho de 2010, Brasília;

. BRASIL. Ministério das Cidades, Secretaria Nacional de Saneamento: Diretrizes para a Definição da Política e Elaboração de Planos Municipais e Regionais de Saneamento Básico.. Brasília, 2008. Versão 03/03/09;

.Guia para Elaboração de Planos Municipais de Saneamento / Ministério das Cidades.Brasília: MCidades, 2006. Disponível em www.cidades.gov.br

BRASIL,  Lei 11.107, de 6 de abril de 2005. Disponível em www.planalto.gov.br.

Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental – Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento: diagnóstico dos serviços de água e esgotos – 2008. Brasília: CIDADES.SNSA, 2010.

.BRASIL, Lei 11.445, de 5 de janeiro de 2007. Disponível em www.planalto.gov.br

 BRASIL, Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento: diagnóstico dos serviços de água e esgotos – 2008. Brasília: CIDADES. SNSA, 2010.

UNIDADE II – Gestão Ambiental Urbana

Referências Bibliográficas

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Escrituras Editora, São Paulo - SP, pp. 1-36.

BRASIL, MMA, Ministério do Meio Ambiente, 1999, Política Nacional dos Recursos Hídricos, Lei n° 9433 de 8 de janeiro de 1997, 2 ed. rev. atual., Brasília.

CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente: Resoluções 357/2005. Brasília

– DF,

HOLT, M. S., 2000, “Sources of Chemical Contaminants and Routes into the Freshwater Environment”, Food and Chemical Toxicology, v.38, pp. 21-27.

LIMA, E. B. N. R. Avaliação da Gestão Ambiental no Estado de Mato Grosso.

UFMT/FEMA. 1997

LIMA, E. B. N. R. Modelagem Integrada para Gestão da Qualidade de Água na

Bacia do Rio Cuiabá. Dissertação de Doutorado. COOPE/Universidade Federal do

Rio de Janeiro. Rio de Janeiro/RJ, 2001.

MATO GROSSO, FEMA lei no 6.945 de 05/11/97, 1 ed.

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SEMA, 2012,  Secretaria de meio ambiente do estado de Mato Grosso: Zoneamento, recursos Hidricos, Unidades de conservação. Disponível em: , Acesso em: 20 jul 2012.

TUCCI, C. E. M., HESPANHOL, I., CORDEIRO NETTO, O. M., 2000, “Cenários da

Gestão da Água no Brasil: Uma Contribuição para a Visão Mundial da Água”,

Revista Brasileira de Recursos Hídricos, v. 5, n. 3, pp. 31-43.

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Autor: Anderson Antonio Da Serra Herane


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