CRIMES TRIBUTÁRIOS: INCIDÊNCIA E SUAS REAIS POSSIBILIDADES...



CRIMES TRIBUTÁRIOS: INCIDÊNCIA E SUAS REAIS POSSIBILIDADES NA SEARA CRIMINAL A LUZ DA JURISPRUDÊNCIA BRASILEIRA

1.    INTRODUÇÃO 

O Direito Tributário observa o princípio da legalidade, pois diz respeito à relação de tributação, onde não há tributo sem lei que o estabeleça. Se um fato não está previsto na lei tributária, diz-se que integra no campo da não incidência.

Certamente, abordaremos primeiramente na pesquisa algumas considerações gerais acerca do conceito de tributo, bem como a competência para instituí-los. Por fim buscaremos abordar de forma concisa e objetiva as mais variadas espécies de crimes tributários elencadas na legislação pátria.

De acordo com a norma jurídica, é um dever pagar o tributo, e se esse dever não for cumprido, acarreta numa sanção. No Direito Tributário, a sanção vai funcionar como um elemento intimidador para com o contribuinte, capaz de obrigá-lo a pagar o tributo devido. A sanção vai ser aplicada toda vez que houver um descumprimento no pagamento do tributo.

Para Sérgio Pinto Martins (2009, p. 224) “o ilícito tributário pode compreender três espécies: infração tributária, infração tributária e penal e infração penal”.

Logo, poderemos definir infração tributária como sendo a decorrente da inobservância da lei tributária, como se dá com o pagamento errôneo do tributo. A infração tributária e penal ocorrerá quando o contribuinte vier a burlar a legislação com a intenção de não pagar o tributo. Haverá uma fiscalização e, o fisco aplicará a penalidade cabível, mas também no mesmo viés, incorrerá em crime. Haverá apenas infração penal quando a conduta do sujeito implicar violação a lei penal, como o do fiscal que exige tributo que sabe ser indevido, artigo 316 do Código Penal.

Tributo não se confunde com penalidade, pois no art. 3º do Código Tributário Nacional elucida que “tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.” (grifo nosso).

Nessa celeuma, estabeleceremos a ligação existente entre o direito tributário e penal, haja vista a intrínseca relação que permeia entre esses ramos do direito, pois alguns dos crimes tributários estão previstos no Código Penal. Outros são estabelecidos em legislação esparsa.  

Download do artigo
Autor:


Artigos Relacionados


O Princípio Da Insignificância Nos Crimes Contra A Ordem Tributária

Crimes Contra A Ordem TributÁria E A ExtinÇÃo Da Punibilidade

Crimes Contra A Ordem TributÁria Cometidos Por Particulares

Crimes Contra A Ordem Tributária

Os Crimes Sexuais No Brasil

Crimes Contra A Ordem Tributária

PrescriÇÃo De Faltas Cometidas Em Unidades Penais, NÃo Homologadas Pelo JuÍzo Da ExecuÇÃo Penal, Possibilidade.