Conheça as principais formas de pagar por um imóvel
Na hora de adquirir o primeiro imóvel é normal, para os navegantes de primeira viagem, surgir àquela dúvida de qual modo escolher para realizar o pagamento. Por essa razão é bacana apresentar, não de maneira tão profunda, as principais modalidades de pagamento do imóvel.
- Pagamento à vista
Essa modalidade geralmente é escolhida por aqueles que já possuem uma boa quantia economizada. Ao escolher essa modalidade o comprador consegue um grande trunfo: negociar, podendo conseguir até grandes descontos, já que maioria dos proprietários querem vender os imóveis o quanto antes.
- Parcelado
Caso a opção escolhida seja o parcelamento, o comprador deve negociar diretamente com o proprietário ou construtora a quantidade de parcelas e o valor. Nesse tipo de negociação sempre há o pagamento de uma boa entrada.
- Financiamento
No financiamento bancário é possível financiar o imóvel diretamente com a construtura o que, na maioria dos casos, é livre de juros, mas com prazos curtos de até o fim da construção.
Se o imóvel já está construído, é possível financiar com o banco. Nessa opção os prazos podem chegar a 360 meses, com juros que variam dependendo da quantidade de parcelas.
O financiamento geralmente é a modalidade de pagamento que mais gera dúvidas. Por isso sugiro que olhe atentamente as especificações do banco par aos financiamentos, se atente aos detalhes de cada condição de pagamento.
É legal também que você faça uma simulação de financiamento (o Blog ImovelVIP, imobiliária carioca, possui uma ótima ferramenta de simulação de financiamento) para ter uma noção de quanto irá paga em casa parcela.
- Consórcio
No consórcio de imóvel o comprador participa de uma carteira coletiva de crédito, sendo contemplado quando sorteado. Como depende de sorteio acaba sendo uma opção indicada para pessoas que não estão com pressa para adquirir o imóvel.
É importante que, antes de entrar em qualquer consórcio, o comprador deve verificar se a administradora é legal e se ela está autorizada pelo Banco Central a operar.
- FGTS
O FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço pode ser usado para quitar parte (ou a totalidade) do imóvel. Porém, é importante ficar atento que para ter o direito de usar o FGTS o comprador deve trabalhar no mínimo três anos no regime dele.
Outra obrigatoriedade do FGTS é que o imóvel escolhido deve estar localizado no município que o comprador trabalha e o mesmo não pode ultrapassar o valor de R$ 500mil.
No próprio site do FGTS cada pessoa consegue consultar o valor do seu saldo e obter informações sobre o processo de compra de imóvel nesta modalidade.
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