TIPOS DE SOCIEDADES
Nome: Santina Leal
Turma: contabilidade societária - ESADE
Tipos De Sociedades
Sociedade por Quotas
Caracterização:
• O capital social - mínimo 5.000 Euros = 1.002.410$00.
• O capital social está dividido em quotas e a cada sócio fica a pertencer uma quota correspondente à entrada.
• Os sócios respondem solidariamente pelas entradas convencionadas no contrato social.
• Não são admitidas contribuições de indústria.
• Nenhuma quota pode ser inferior a 100 Euros = 20.048$00.
• Só o patrimônio social responde pelas dívidas da sociedade.
• A firma deve ser formada pelo nome ou firma de todos ou alguns dos sócios, por denominação particular ou por ambos, acrescido de "Limitada" ou "Ltda".
Tendo em conta o capital social exigido e o regime da responsabilidade perante os credores sociais, este tipo de sociedade é o mais vantajoso para os pequenos e médios empresários, razão pela qual têm sido alvo das suas preferências.
Sociedade Unipessoal por Quotas
Caracterização:
• É constituída por um único sócio, pessoa singular ou coletiva, que é o titular da totalidade do capital social (mínimo = 5.000 Euros = 1.002.410$00).
• Também pode resultar da concentração das quotas da sociedade num único sócio, independentemente da causa da concentração.
• A firma da sociedade deve ser formada pela expressão "Sociedade Unipessoal" ou "Unipessoal" antes da palavra "Limitada" ou "Ltda".
• Só o patrimônio social responde pelas dívidas da sociedade.
Sociedades Anônimas
Caracterização:
• O capital social é dividido em ações e cada sócio limita a sua responsabilidade ao valor das ações que subscreveu.
• Todas as ações têm o mesmo valor nominal, que não pode ser inferior a 1 cêntimo.
• O valor nominal mínimo do capital é de 50.000 Euros = 10.024.100$00.
• Não são admitidas contribuições de indústria.
• A firma deve ser formada pelo nome ou firma de um ou alguns sócios ou por denominação particular ou ainda pela reunião de ambos, ao que acresce a expressão "Sociedade Anônima" ou "SA".
• A sociedade anônima não pode ser constituída por um número de sócios inferior a cinco, salvo quando a lei o dispense.
Requisitos da Firma ou Denominação Social
A composição das firmas deve obedecer a determinados princípios:
• Os elementos que compõem a firma devem ser verdadeiros e não induzir em erro sobre a identificação, natureza jurídica ou atividade do seu titular.
• Deve ser distinta e insusceptível de confusão ou erro com outras já registradas.
• Não pode conter expressões que sugiram, de forma enganadora capacidade técnica e financeira.
• Não pode conter expressões proibidas por lei ou ofensivas da moral ou dos bons costumes
Regras especiais relativas aos vários tipos de sociedade
1 - Sociedade por Quotas
A firma deve ser formada:
a) Com ou sem sigla, pelo nome ou nomes dos sócios, aditando-lhes ou não expressão que dê a conhecer o objeto social;
b) Por denominação particular e expressão que dê a conhecer o objeto social;
c) Pela reunião de a) e b)e deve terminar sempre pela expressão "Limitada" ou pela abreviatura "Ltda".
2 - Sociedade Unipessoal por Quotas
Para além das regras relativas às Sociedades por Quotas, deve-se ter em conta o seguinte: antes da expressão "Limitada" ou da abreviatura "Ltda" deve constar à expressão "Sociedade Unipessoal" ou "Unipessoal".
3 - Sociedade Anônima
A firma deve ser constituída:
a) Com ou sem sigla, pelo nome ou nomes dos sócios, aditando-lhe ou não expressão que dê a conhecer o objeto social;
b) Por denominação particular, aditando-lhe ou não expressão que dê a conhecer o objeto social;
c) Pela reunião de a) e b);
Em qualquer dos casos concluirá pela expressão "Sociedade Anônima" ou pela abreviatura "SA".
4 - Sociedades em Comandita
A firma deve ser constituída pelo nome de, pelo menos, um dos sócios comanditados e pela expressão "Em Comandita" ou "& Comandita", "Em Comandita por Ações" ou "& Comandita por Ações".
Fonte: Site: Contabilidade
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