Mediação e Arbitragem: Maneiras rápidas e fáceis de resolver conflitos em condomínios.



A mediação é uma forma pacífica de resolver os conflitos.

Normalmente quando condôminos têm algum conflito a primeira solução é “por na justiça”, que seria recorrer ao Poder Judicial Estadual. Essa medida tem suas vantagens, por exemplo, o que for decidido na justiça comum deve, obrigatoriamente, ser acatado por todos os envolvidos na questão. Porém, levar um conflito até esse ponto pode significar “ir longe demais” em um problema que poderia ser resolvido de maneiras melhores, até por que essa atitude por destruir definitivamente uma relação já problemática.

Existem alternativas mais viáveis que o poder judicial, sendo a mediação a mais conhecida, ela serve para evitar que o conflito entre condôminos vá longe demais e atinja o campo judicial. Na mediação uma terceira pessoa, que é a medidora do conflito (tendo então poder legal), ouve os lados envolvidos e sugere soluções que ajudem todos os lados. A mediação tem grandes vantagens a principal é, sem dúvidas, a rapidez.

A Assembleia Geral é o mecanismo legal de decisão dentro dos condomínios, nela que são resolvidos os principais conflitos entre os condôminos e, inclusive, entre o condomínio e outras empresas. Por isso é interessante que todos os condomínios tenham um Conselho de Mediação formado por moradores previamente eleitos, dessa forma, nem todos os conflitos teriam necessidade de ir para o judicial.

No geral os síndicos não tem muito conhecimento sobre a mediação e os benefícios que a criação de um Conselho de Mediação traz, mas atualmente existem revistas periódicas voltadas exclusivamente para síndicos, que são uma boa fonte para indicar melhorias no condomínio.

A mediação também acaba tornando-se a alternativa mais barata para a resolução dos conflitos, já que o valor dela só é atribuído a hora de trabalho do medidor das reuniões. E mesmo que o seu condomínio não possua um Conselho de Mediação, é possível ter acesso a esse tipo de serviço em todas as capitais. São Paulo há a Câmara de Mediação da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania onde 95% dos conflitos são resolvidos positivamente, Rio de Janeiro o Tribunal de Justiça pode auxiliar nessa questão.

Outra maneira de resolução de problemas é a arbitragem (que existe no Brasil apenas desde 1996), simplificando, é uma alternativa mais sofisticada que a mediação e é quando o diálogo já está quase impossível, por conta disso as decisões tomadas na arbitragem têm uma maior força jurídica.

Na arbitragem os conflitos são solucionados por um árbitro, que deve ser uma pessoa capaz e de confiança para ambas as partes já que é ele quem vai apontar a solução ideal. Da mesma forma que a mediação a arbitragem também tem a rapidez como grande vantagem, já que a mesma deve ser concluída no prazo máximo legal de 180 dias (caso outro prazo não for acertado pelas partes envolvidas).

Se você acha que a arbitragem pode te ajudar na resolução de um conflito dentro do seu condomínio (ou fora dele) é legal fazer uma visita ao site do Comitê Brasileiro de Arbitragem. Lá é possível encontrar qualquer tipo de informação a respeito dos custos, prazos e como conseguir esse recurso.


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