Diminuição da Maioridade Penal
- 1. INTRODUÇÃO
Este trabalho tem como objetivo apresentar a disciplina de hermenêutica jurídica uma posição contraria a situação que vem sendo debatida ao longo dos anos pelas sociedades, legisladores e juristas qual seja a diminuição da maioridade penal Brasileira.
Traremos como base para a nossa argumentação os ensinamentos e pensamentos da hermenêutica jurídica de Hans-George Gadamer e São Tomás de Aquino.
Segundo Gadamer e Aquino, a Hermenêutica quando mal utilizada pode transformar-se num dos maiores instrumentos de dominação e poder existentes no mundo político-jurídico. Cabe ao jurista mais do que aplicar o caso concreto saber interpreta-lo para alcançar o justo, pois o principal sentido da hermenêutica jurídica só se justifica quando serve à dignidade e a natureza humana.
Para Gadamer a decisão do juiz intervém praticamente na vida, deve ser uma aplicação justa e de nenhum modo arbitrária da lei, isso inclui necessariamente a meditação de história e atualidade na compreensão.
Que por sua vez quando esquecida o seu real significado pode ser utilizada para justificar verdadeiros absurdos jurídicos que na maioria das vezes em sentidos legalizados apresentado maiores instrumentos de dominação e poder, sendo que muitos exemplos históricos podemos citar até mesmo a história do governo Adolfo Hitler, e por que não falar também da santa inquisição, ou da ditadura militar, exemplos não faltam, todas as calamidades provocadas dentro da legalidade para justificar suas dominações e opressões, foi essa experiência da história que deixou rastro e consequências que o mundo sofre até os momentos das atualidades.
Conforme o Papa João Paulo II, advertiu “o sumo direito e a suma injustiça, ensinando que a justiça não basta por si só que até pode levar a negação e a própria ruína”.