Eutanásia: Aspectos éticos na Enfermagem



Eutanásia: Aspectos éticos na Enfermagem

Eliane Silveira de Escobar1

Fernanda Soares Marçal2

Ravilane da Conceição Martins das Chagas3

 Tânia Pereira de Andrade4 

RESUMO

Trata-se de uma revisão da literatura que tem com objetivo analisar e discutido os argumentos contra e a favor e como a ética trata esta assunto. Foram usados os seguintes descritores “eutanásia”, “ética de enfermagem” e “ código de ética  de  enfermagem”. Os critérios de exclusão foram trabalho com ano interior a 1999. Após encontra os trabalho foram analisado e discutido todos os argumentos que os autores usam nos trabalhos. Concluiu que a eutanásia vai de encontro com ética dos enfermeiros, que a sua pratica atualmente não pode ser argentada com forma  de alivio para o paciente  terminal ou vegetativo pois  a medicina avançou  muito na questão de prolongar ávida  deste paciente.

Palavras-Chave: Eutanásia, Ética de enfermagem e Código de ética de enfermagem.

    

INTRODUÇÃO

A ética, a partir dos gregos, é entendida, para Foucault, como "a prática da liberdade, a prática reflexiva da liberdade". Para nos conduzirmos adequadamente nas relações, para exercermos a liberdade como devemos, é preciso ocupar-nos de nós, cuidamos de nós; não numa perspectiva de egoísmo ou de interesse individual, mas como aperfeiçoamento pessoal, superação dos apetites, dos desejos e paixões que possam dominar-nos. Ou seja, cuidar de si significa, antes de tudo, não ser escravo: dos outros, dos que nos governam, como de nós próprios, das nossas próprias paixões. FOUCAAULT apud LERCH, 2004.

Segundo CLOTET apud BOEMER, 1997, a Bioética o "estudo sistemático da conduta humana na área das ciências da vida e dos cuidados da saúde, na medida em que essa conduta é examinada à luz dos valores e princípios morais". Essa definição é citada por ao analisar o porquê da Bioética nos dias atuais, a qual vem configurando-se enquanto um novo paradigma da ética na área das ciências biológicas e da saúde.

Na atualidade questão da eutanásia muito latente no cotidiano dos profissionais de saúde, principalmente os médico e os enfermeiros que tem com prioridade assegura a vida, mas isso aberto discussão sobre o conceito de morte é a visão da ética diante deste paradigma.

Inconteste que os avanços tecnológicos na área da saúde contribuíram e continuam a contribuir para salvar muitas vidas e minorar-lhes o sofrimento, trouxeram-nos, todavia, inúmeros problemas éticos a enfrentar, entre eles o que diz respeito à definição ou conceito de morte. Sua tradicional definição como o instante do cessamento dos batimentos cardíacos tornou-se obsoleta. Hoje, ela é vista como um processo, como um fenômeno progressivo e não mais como um momento, ou evento. HORTA, 1999.

Segundo LEOCIR PESSINI apud HORTA, 1999, a revisão do conceito de morte, definindo-a como morte encefálica, tornou-se necessária devido a diversos fatores, entre os quais destaca: a capacidade da medicina de prolongar indefinidamente uma vida por meios artificiais; motivos sociais, humanos e mesmo econômicos (para os casos irrecuperáveis); e o fato de as cirurgias de transplantes exigirem órgãos em perfeitas condições de vitalidade, para o seu sucesso.

Sabe-se que quando o assunto é eutanásia versus ética envolvendo profissionais de saúde, acredita-se em uma solução o que se refere de cuidado paliativo. No convívio diário com o paciente em condições terminais, observa-se que à medida que ele vai morrendo, sua individualidade e seu poder de decisão vão sendo deixados de lado. Vários fatores contribuem para que isso aconteça dentro da realidade hospitalar. Quase sempre os profissionais da saúde e os funcionários hospitalares não têm sido devidamente preparados e/ou treinados para uma abordagem mais natural e humanista tanto junto aos pacientes em fase terminal e também quanto aos seus familiares TIMBY apud SOUZA, 2005.

A partir dessa perspectiva, vale pensar no compromisso que os profissionais da saúde têm para com a profissão dentro dos preceitos éticos-legais, dos quais ressalta-se o artº1 do Código de Ética de Enfermagem Segundo CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE BAHIA 2010, o qual diz: a enfermagem é uma profissão comprometida com a saúde do ser humano e da coletividade. Atua na promoção, proteção, recuperação da saúde e reabilitação das pessoas, respeitando os preceitos éticos e legais que envolvem desde os deveres e proibições. Deve ser lembrado também que dentre essas proibições destaca-se o artigo 46: promover a eutanásia ou cooperar, em pratica destinada a antecipar a morte do cliente.

Dentre os deveres se destaca o artigo 25: “garantir a continuidade da assistência de enfermagem”. Mas, sobretudo, sabe-se que é angustiante para o ser humano conviver constantemente com a idéia da morte, porém é comum esquecer-se de nossa condição de seres mortais; ou melhor, que utilizemos o mecanismo de defesa conhecido como negação LABATE apud SOUZA, 2005. A partir daí, deve-se pensar e priorizar a promoção e preservação da qualidade de vida até a morte do indivíduo.

Pensado com consciência na proibição da eutanásia, deve-se também pensar com dedicação o que se refere à qualidade de vida e morte digna, para então se entenda o porquê do cuidado paliativo ter-se tornado um grande desafio para a equipe multidisciplinar.

Diante deste contexto, o objetivo deste trabalho é o de compreender a dinâmica e relação entre a enfermagem, eutanásia e o cuidado paliativo, abordando aspectos éticos e legislativos, destacando a conduta dos profissionais da saúde frente o código de ética de enfermagem frente ao paciente em condição terminal. A partir dessa perspectiva atentar-se  de que a assistência de enfermagem precisa ser repensada, discutida, otimizando a equipe de saúde para que a mesma seja exercida com compromisso, proporcionando então, amparo, amenizando ansiedades, negação, desespero e o próprio temor da morte.

Frente ao liberalismo de certos países, em particular a Holanda, costuma-se simplificar a ponto de declarar que lá a eutanásia é livre ou legalizada. Médicos admitem que a abreviação de uma vida sofrida, conforme o desejo do interessado é mais freqüente do que é divulgado. Praticada por médicos que não querem trair sua consciência ou seu papel social junto ao doente, mais problemática é a interpretação do desejo de eutanásia por parte de um paciente incapaz de se exprimir, já que existe o risco de transferir-lhe, indevidamente, uma aspiração que lhe é estranha. LEPARGNEUR, 1999.

Não se pensa em eutanásia sem lembrar-se do código de ética, esse tema abre brechas sem limites e horizontes, que leva a discussões envolvendo questões individuais, bio- psicossocial que serão questionadas intensamente e abordado em vários aspectos na existência humana. Identificar as necessidades dos seres humanos é um trabalho árduo e desgastante, mas que não deve ser resultados de condutas prescritas ou estabelecidas previamente, alienando os profissionais da saúde, mas o resultado de reflexões, estudos e atualizações sistemáticas” SILVA apud SOUZA, 2005.

METODOLOGIA

 

 Trata-se de uma revisão da literatura que tem com objetivo analisar e discutir os argumentos contra e a favor e como a ética trata este assunto. Foram usados os seguintes descritores “eutanásia”, “ética de enfermagem” e “ código de ética  de  enfermagem”. Os critérios de exclusão foram trabalho com ano interior a 1999. Após encontra os trabalho foram analisado e discutido todos os argumentos que os autores usam nos trabalhos e sobre o ponto de vista da ética. A base de dados utilizado como referência encontra-se em Bireme Biblioteca Virtual de Saúde.

DISCUSSÃO

 

Segundo SINGER apud LEPARGNEUR, 1999, existem três tipos de eutanásias, a voluntária que é consentida a pedido da pessoa que deseja a morte, a involuntária, realizada sem o consentimento do enfermo consciente evitando assim sofrimentos intoleráveis e a não voluntária, aquela realizada em uma pessoa que não está em condições de optar (recém-nascidos, doentes mentais comatosos). Somos contrários à eutanásia, mas isso não nos isenta do exame objetivo das razões e objeções pertinentes a cada situação, bem como das outras opiniões (papel do moralista). Vamos focalizar essencialmente a situação da "eutanásia voluntária" de Singer. Diante da condenação, bastante consensual, das eutanásias "involuntárias" e "não-voluntárias", o problema com elas é discernir, talvez preventivamente, se o caso não recomendaria a omissão de meios artificiais de prolongamento de vida (caso estes procedimentos sejam muito onerosos ou problemáticos, ou caso a sobrevivência apresente prognóstico tão sombrio que o mal menor seria nela não investir). Nestes casos, no quadro das atuais discussões, hesitar-se-ia usar o termo "eutanásia" (ainda que ele se justificasse literalmente); Discernir, a posteriori, se a pretendida eutanásia não constituiria um homicídio punível, discernimento nem sempre fácil.

Percebe-se que quando se fala de eutanásia existem várias compreensões ou discernimentos. Entre estes discernimentos, que podem variam a partir de interpretações subjetivas sem levar em consideração o conceito real da palavra, aparecem às questões morais como o direito de escolha; as questões religiosas, que ressaltam a vida como um dom divino sobre o qual o homem não tem o direito de intervir e, ainda, as questões legais (direito), que enfocam as leis ou códigos de ética dos grupos profissionais envolvidos na assistência sobre o que fazer ou não fazer diante desta situação. SOUZA, 2005.

Ao longo da história estes discernimentos foram burilados, no sentido de obter-se maior apoio/segurança para a realização da eutanásia. Decorrente deste processo, novos termos surgiram com o objetivo de melhor descrever os procedimentos que envolvem a eutanásia. O primeiro termo é “distanásia”, que significa morte lenta e com sofrimento. “Na “distanásia” os procedimentos médicos ou assistenciais buscam prolongar a vida de um ser humano em estado de saúde grave sem esperanças de recuperação “SILVA apud SOUZA, 2005. O termo pode também ser empregado como sinônimo de tratamento fútil e inútil, que tem como conseqüência uma morte lenta e prolongada, acompanhada de sofrimento; conduta que não visa prolongar a vida propriamente dita, mas o processo de morrer; ou seja, uma obstinação terapêutica que se opõem ao processo natural de morrer PESSINI, 2001.

O conceito mais atualizado de distanásia consiste em simplesmente deixar a pessoa viver com um mínimo de sofrimento, isto é amenizado por meio da administração de medicamentos (sedativos ou analgésicos) SOUZA, 2005.

Outro termo é “ortotanásia”, que popularmente é conhecido como morte no seu tempo certo, mas em um conceito mais complexo a ortotanásia procura respeitar o bem-estar global da pessoa e abre pistas para as pessoas garantirem a dignidade no seu viver e no seu morrer PEISSINI, 2001. A eutanásia pode ser classificada em vários tipos como:

“eutanásia solidarística ou solidária”, “eutanásia eugênica”, “eutanásia teológica”, “eutanásia voluntária” e as que mais se destacam: “eutanásia ativa” e a “eutanásia passiva”. A “eutanásia ativa” trata de uma ação médica pela qual se põe fim a vida de uma pessoa enferma, seja por um pedido do paciente ou a sua revelia. O exemplo típico seria a administração de uma superdose de morfina com a intencionalidade de pôr fim à vida do enfermo. Também chamada como “suicídio assistido” PEISSINI, 2000. Pode ser entendida também como a aplicação de meios para provocar a morte antes de sua verificação normal. No entanto, para se ministrar estes meios, deve-se ter confirmado que o enfermo padece de uma moléstia incurável. A “eutanásia passiva” consiste basicamente na omissão; isto é, a não aplicação de uma terapia médica com a qual se poderia prolongar a vida da pessoa enferma. Por exemplo, a não aplicação de ventilação mecânica ou a desconexão do respirador em um paciente em fase terminal sem esperanças de vida PEISSINI, 2000. Outra aplicação do termo compreende a abreviação da agonia pela cessação do tratamento, uma vez que constitui a omissão planificada de um tratamento que prolongaria a vida. Neste caso, o que ocorre é o adiamento da morte por um breve período de tempo, prolongando um sofrimento desnecessário. Este termo é o que ganha maior evidência no meio profissional. Isto se deve ao fato de que é necessário compatibilizar a questão da morte do paciente sem prognóstico de vida com as questões que envolvem os códigos de ética que regem a prática dos profissionais de saúde. Isto ponto é bastante central dentro dos ambientes altamente permeados pelos avanços tecnológicos que, por sua vez, estão cada vez mais permitindo a sustentação da vida por meio de métodos artificiais e contracena com a necessidade de promover uma morte digna e sem sofrimento SOUZA, 2005.

O código de ética dos profissionais de enfermagem considerar, a eutanásia com uma forma de negligência por parte do enfermeiro que tem o dever de zelar e assegura a saúde do paciente. A eutanásia é proibida no Brasil mesmo com autorização do paciente ou familiares. A ética neste caso se torna juíza para consciência para o enfermeiro. No direito penal, por exemplo, a natureza do vínculo que se estabelece entre o médico e o paciente por ele atendido é que determina a diferença entre o crime de omissão de socorro [a) "Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Pena - detenção, de 1 (um) a a 6 (seis) meses, ou multa.

Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte. "[- art. 135 do Código Penal.]; o de abandono de incapaz [b) "Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos. §1º - Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos. § 2º - Se resulta morte: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos. Aumento de Pena - §3º - As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço: I - se o abandono ocorre em lugar ermo; II - se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima. "- art. 133 do Código [Penal]. DOGDE,1999.

CONCLUSÃO

A eutanásia ainda continua sendo uns dos maiores tabus da medicina e enfermagem, que abre um leque de discussão sobre o assunto em todas as instâncias. A ética de todos os profissionais de saúde veta estritamente a eutanásia mesmo nos casos do paciente ou seus familiares querem pôr um fim no sofrimento do paciente. Este modo de pensar vai de encontro com avanço tecnológico da medicina e enfermagem que cada vez mais proporciona alternativas para o paciente em estado vegetativo ou terminal. Então pensar na eutanásia com forma de alivio do paciente na atualidade não é um ponto favorável para prática. A ética trará a eutanásia com uma forma de negligência por parte da Enfermagem e julgado no código penal com crime em diferente artigo. Os enfermeiros devem com o código de ética muito bem para entra em discussão com médicos e os próprios familiares dos pacientes a respeita do ato de eutanásia. O artigo não teve com objetivo condenar ou ser favor da eutanásia, apenas discutido  o ponto ético desta  pratica muito discutida nos  dias  autais.              

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LEPARGNEUR, Hubert. Bioético da Eutanásia Argumentos éticas em Torno da Eutanásia. Rev. Bras. Bioética. Vol.07 Nº01 1999. Disponível em [http://revistabioetica.cfm.org.br/index.php/revista_bioetica/article/view/292/431] acesso dia 25/04/2011.

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