Obrigatoriedade De Certificação Dos Responsáveis Pelos Investimentos / Aplicações Dos Recursos Dos Regimes Próprios De Previdência Social





A Portaria 155 de 15 de maio de 2008 que dispõe sobre a regulamentação do Conselho Monetário Nacional nº 3506 de 26 de outubro de 2007, que se refere à política de investimentos, trouxe a obrigatoriedade de certificação aos gestores responsáveis pelas aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social.

Considera-se responsável pelas aplicações do RPPS, segundo a portaria, a pessoa física vinculada ao ente federativo ou unidade gestora do regime como servidor titular de cargo efetivo ou de livre nomeação e exoneração, formalmente nomeado para o desempenho da função por ato da autoridade competente.

O artigo 2º, estabelece que o ente federativo deverá comprovar aprovação do gestor em exame de certificação, realizado por ente com reconhecida capacidade técnica e prolixidade no mercado brasileiro de capitais, de acordo com conteúdo mínimo exigido pela portaria.

Quem atesta a validade e a autenticidade é o ente certificador.

Os prazos para cumprimento pelos entes federativos a exigência mencionada, são três: 31 de dezembro de 2008, 30 de junho de 2009 e 31 de dezembro de 2009.

Até 31 de dezembro de 2008, a União, os Estados e Distrito Federal, independente do montante dos recursos que possuem deverão comprovar a certificação do seu gestor; até 30 de junho de 2009 os municípios com montante superior a dez milhões de reais e até 31 de dezembro de 2009 os municípios com montante inferior a dez milhões de reais.

Todos os RPPS's inclusive os que estão EM EXTINÇÃO, são obrigados a certificar e comprovar a certificação de seus gestores, nos prazos mencionados supra, ressalvado os entes não detentores de recursos previdenciários.

Outro requisito exigido é em relação ao conteúdo mínimo para capacitação de gestores, constantes no anexo da portaria.

Esta medida visa o aprimoramento dos gestores dos Regimes próprios de Previdência Social. Se hoje o desempenho destes na aplicação dos recursos, tem sido satisfatória, com a capacitação a tendência é prosperar, beneficiando o ente federativo com a competência plena do responsável pelas aplicações bem sucedidas.


Autor: Élida Pereira Jerônimo


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