A IMPORTÂNCIA DA SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE (SHST) NAS ORGANIZAÇÕES



MESTRADO EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E COMPORTAMENTO ORGANIZACIONAL

 

 

 

 

 

A IMPORTÂNCIA DA SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE (SHST)

NAS ORGANIZAÇÕES

 

 

 

David Alves de Araujo

 

 

 

 

 

 

Recife

2009

 

DAVID ALVES DE ARAUJO

 

 

 

 

 

 

 

A IMPORTÂNCIA DA SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE (SHST)

NAS ORGANIZAÇÕES

 

Trabalho apresentado ao Instituto Miguel Torga como requisito parcial para obtenção de nota da Disciplina Segurança e Higiene do Trabalho do Curso de Mestrado em Gestão de Recursos Humanos e Comportamento Organizacional.

 

 

 

Professora: Emília Telo

 

 

 

 

 

 

Recife

2009

 

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO..............................................................................................................

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2  OBJETIVO....................................................................................................................

2.1 Objetivo Geral.............................................................................................................

2.2 Objetivos Específicos..................................................................................................

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3 ENQUADRAMENTO LEGAL.....................................................................................

6

4 EVIDÊNCIAS DA SUA IMPLEMENTAÇÃO.............................................................

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5 O QUE AINDA HÁ A FAZER?....................................................................................

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6 AS EXIGÊNCIAS LEGAIS SÃO CUMPRIDAS?........................................................

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CONSIDERAÇÕES FINAIS............................................................................................

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REFERÊNCIAS................................................................................................................

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1 INTRODUÇÃO

 

O presente trabalho apresentado tem como objetivo demonstrar a importância da segurança, higiene e saúde do trabalho nas obras do posto de trabalho na construção civil.

O referido trabalho é resultado de uma pesquisa bibliográfica e de campo com abordagem qualitativa. A pesquisa bibliográfica baseou-se em teóricos como: Fórmica (2000), Nascimento (1995), Martins (2003) entre outros. Na pesquisa de campo realizou-se um estudo de caso na Contrutora Araújo Ltda para o melhor desenvolvimento da pesquisa, onde foi verificado a importância da segurança, higiene e saúde do trabalho na construção civil.

A escolha do tema justifica-se pela relevância que o assunto exerce no contexto, pela a relevância segurança, higiene e saúde do trabalho à construção civil. Sabe-se na realidade que nas obras de construção civil, algumas construtoras não tem a preocupação de equipar os operários, arriscando assim suas vidas e também trazendo grandes prejuízos para a empresa.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2  OBJETIVO

 

2.1 Objetivo Geral

 

 

Demonstrar a importância da segurança, higiente e saúde do trabalho nas obras de construção civil.

 

2.2 Objetivos Específicos

 

 

  • Conhecer os equipamentos de proteção individual e coletiva;
  • Verificar se os equipamentos estão sendo utilizados dentro da obra;
  • Descrever sobre a segurança do trabalho para a construção civil, o enquadramento legal, mostrando as evidências da sua implementação, o que ainda há a fazer e verificar se as exigências legais sao cumpridas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3 ENQUADRAMENTO LEGAL

 

Segundo Fórmica (2000), segurança do trabalho é o conjunto de medidas técnicas, educacionais, médicas e psicológicas utilizadas para prevenir acidentes, quer eliminando as condições inseguras do ambiente, quer instruindo ou convencendo as pessoas sobre a implantação de práticas preventivas; atos inseguros.

Um programa de segurança do trabalho requer as seguintes etapas: estabelecimento de um sistema de indicadores e estatísticas de acidentes; desenvolvimento de sistemas de relatórios de providências; desenvolvimento de regras de procedimentos de segurança; recompensas aos gerentes e supervisores pela administração eficaz da função de segurança (FÓRMICA, 2000).

Segundo Nascimento (1995), os primeiros passos para a implantação da Segurança no Trabalho se deu na Constituição de 1934, quando estabeleceu como direito do trabalhador, a assistência médica e sanitária (art. 121, § 10, h).

No segundo momento, tratava a Constituição de 1937, como norma que a legislação do trabalho deveria observar, da assistência médica e higiênica a ser dada ao trabalhador (art. 137, l)

A Constituição de 1946, no inciso VII do artigo 157, mencionava que os trabalhadores teriam direito à higiene e segurança do trabalho. A Lei nº 5.161, de 1966, criou a Fundação Centro Nacional de Segurança, Higiene do Trabalho.

A Constituição de 1967 reconheceu, também, o direito dos trabalhadores à higiene e segurança no trabalho (art. 158, IX). A Emenda Constitucional nº 1, de 1969, repetiu a mesma disposição (art. 165, IX).

Os artigos 154 a 201 da CLT tiveram nova redação determinada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, passando a tratar da segurança e medicina do trabalho e não de higiene e segurança no trabalho. A Portada nº 3.214, de 8 de junho de 1978, veio a considerar as atividades insalubres e perigosas ao trabalhador (NASCIMENTO, 1995).

A Constituição de 1988 modificou a orientarão das normas constitucionais anteriores, especificando que o trabalhador, teria direito a "redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança" (art. 70, XXI I ).

Para Martins (2003), a segurança do trabalho é o segmento do Direito do Trabalho incumbido de oferecer condições de proteção à saúde do trabalhador no local de trabalho, e da sua recuperação quando não se encontrar em condições de prestar serviços ao empregador.

Assim, a necessidade de prover a indústria da construção com sistemas de gestão capazes de gerenciar de modo eficiente a Segurança, higiene e Saúde do trabalhador é um sentimento geral ressaltado tanto por pesquisadores como por empresários do setor. Esta necessidade torna-se uma emergência quando analisados os índices de acidentes de trabalho ocorridos no setor.

A legislação convencional tem a vantagem de ser direta na implementação de regras de segurança, principalmente no que se refere as condições físicas de trabalho. Porém, ela simplesmente penaliza o empregador por quebrar a legislação, isto não leva a melhorias a longo prazo para a padronização da segurança, nem constrói uma cultura de segurança entre os empregadores e trabalhadores (SUSSEKIND, 2002).

Em um trabalho realizado em Hong Kong, descreve as razões da desvantagem da legislação, sendo que em sua grande maioria podem também ser aplicadas para as legislações brasileiras. São estas:

  • as estatísticas passadas indicam que as multas tem valores mínimos;
  • os processos jurídicos são o último meio para forçar a segurança e podem ser muito lentos, sendo que somente acidentes de sérias conseqüências são seguidos de processo jurídico;
  • as empresas e empreiteiros são forçados a cumprir requisitos mínimos que concentram-se nas condições físicas do local, a efetividade das medidas de controle de riscos não é um fator de preocupação;
  • as leis são limitadas e tornam-se ultrapassadas rapidamente devido ao avanço da tecnologia de construções, além disto existe sempre uma abertura na lei;
  • no Brasil os custos do seguro são fixos, independente do desempenho da empresa, isto causa um efeito desestimulante nos investimentos para a segurança.

Além destas desvantagens legislativas, o fato do desempenho da segurança ser somente um elemento menor no gerenciamento do projeto, é um fator de grande efeito negativo. A proposta de menor preço é sempre a preocupação chave em contratos de licitações. Com isto, a implantação de um sistema de gestão de segurança é muitas vezes relegada a um segundo plano (FÓRMICA, 2000).

Atualmente se fala muito em qualidade na construção civil, mas não basta apenas se deter na qualidade de material empregado e no produto final obtido, deve-se levar em conta também a qualidade da segurança e da saúde dos trabalhadores direta e indiretamente envolvidos no processo. A falta de um projeto que gerencie a saúde e segurança compromete a produtividade, a qualidade, os custos, os prazos de entrega, a confiança dos clientes e o próprio ambiente de trabalho. O gerenciamento da segurança pode tomar o mesmo caminho da garantia da qualidade. Segurança na construção é um padrão de qualidade que pode ser determinado no contrato e requerido pelos clientes.

Em 1996, num estudo em que analisa a segurança no setor da construção civil em Hong Kong, observou que a incorporação de elementos de segurança, e auditoria de segurança, na implementação do sistema de gerenciamento da qualidade, através da ISO 9000, tem demonstrado ser uma ferramenta de sucesso na melhoria da segurança. Este ainda realça a identificação de problemas e tomada de ações corretivas como uma estratégia efetiva para promover a segurança (SUSSEKIND, 2002).

Objetivando suprir as necessidades da indústria da construção, muitas propostas de planos e de sistemas de gestão visando a garantia da Segurança e Saúde em empresas de construção civil tem surgido nos últimos anos.

Uma delas é segundo a NR 18, as medidas de proteção coletiva que são ações, equipamentos ou elementos que servem de barreira entre o perigo e o operário. Numa visão mais ampla, são todas as medidas de segurança tomadas numa obra para proteger uma ou mais pessoas (SAMPAIO, 1998).

As medidas coletivas de proteção contra quedas de altura são obrigatórias não só onde houver risco de queda de operários mas também quando existir perigo de projeção de materiais, ferramentas, entulho, peças, equipamentos.

Em sentido amplo, a proteção contra quedas não inclui apenas as estruturas montadas no local de trabalho em máquinas e equipamentos, mas também normas e procedimentos de trabalho destinados a evitar situações de risco.

É importante que se elabore uma lista dos requisitos necessários para esse tipo de proteção na fase de orçamento e planejamento da obra, para que todas as medidas de proteção coletiva sejam de fato previstas.

Muitas vezes, os riscos de acidentes começam já na falta de planejamento da segurança, por falta de conhecimento ou devido a uma preocupação equivocada com a redução dos custos da obra.

 

 

 

 

 

4 EVIDÊNCIAS DA SUA IMPLEMENTAÇÃO

 

 

No contexto das evidência da implementação da SHST, na concepção de Costa (1993), relata que existe a necessidade de prover a indústria da construção com sistemas de gestão capazes de gerenciar de modo eficiente a Segurança, higiene e Saúde do trabalhador é um sentimento geral ressaltado tanto por pesquisadores como por empresários do setor. Esta necessidade torna-se uma emergência quando analisados os índices de acidentes de trabalho ocorridos no setor.

Entretanto, prejudicando a crescente rigorosidade das leis, o alto número de acidentes na indústria da construção não tem tido um decréscimo muito marcante nos últimos anos. Este fenômeno segundo análises feitas juntos as empresas e CIPAs - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, reflete que:

  • é perceptivo que o avanço do desenvolvimento da cultura de segurança é muito lento, os trabalhadores são inertes às campanhas de segurança;
  • é difícil para os trabalhadores trabalhar seguramente se não existe a cultura de segurança na organização;
  • as campanhas de segurança geralmente resumem-se a um slogan, o rumo para alcançar a segurança permanece obscuro e remoto para muitos empregados e empregadores;
  • as pequenas empresas não tem recursos suficiente para implantar gerenciamento de segurança, embora estas tenham um importante papel como empreiteiras no sistema da construção;
  • os efeitos do treinamento são mínimos no sistema de sub-contratação, pois promover treinamentos de orientação ou dos trabalhadores em serviço não é tarefa fácil, porque muitos deles não são empregados diretos da empresa;
  • existe falta de treinamento e experiência dos ‘profissionais de segurança’ no gerenciamento da segurança;
  • existem concepções erradas da segurança, tipo o uso de EPI’s para a resolução de problemas.

 

Porém, para Martins (2003), o Programa de Saúde e Segurança (PSS) implantado junto ao setor de construção civil, em alguns estados do Brasil, sob coordenação do Sindicato de Construção Civis (SECONCI´S), conseguiu mais uma vez reduzir os índices da taxa de freqüência de acidentes no ano passado. O trabalho envolveu cerca de cem (100) empresas do setor e cinco mil e duzentos (5.200) trabalhadores e obteve no ano passado 1,78 acidentes por milhão de horas trabalhadas, contra a média nacional projetada para 2,76 no setor.

Segundo dados de Adad (2001), "os índices têm melhorado a cada ano, mas o trabalho será bem mais intenso a partir de 2001, com a adesão de setenta (70) novas empresas ao PSS, apenas neste início de ano".

Para Nascimento (1995), a construção civil registra atualmente uma queda na média de acidentes de trabalho, com relação ao mesmo período do ano passado de 9,1 para 7,8 acidentes nos sete meses.

Os dados foram levantados pelo Departamento de Segurança do Trabalho do Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon-SP).

Goulart (1996), afirma que as empresas estão investindo cada vez mais em programas de segurança do trabalho, devido à exigência do mercado.

A partir de 97, houve um aumento no interesse das empresas em contratar pessoal especializado para cuidar desse setor. Atualmente, as grandes empresas, como General Motors, Embraer e Petrobras, só contratam prestadoras de serviço se elas tiverem um programa de prevenção de acidentes (GOULART, 1996).

Segundo ainda Goulart (1996), a segurança é colocada em primeiro lugar por muitas construtoras. "Os empresários da construção civil estão mais conscientes e, em conseqüência, há uma queda significativa no número de acidentes do trabalho."

O engenheiro deve desenvolver ainda um trabalho de análise e prevenção de acidentes junto às empresas, nos canteiros de obras. "Quando uma empresa associada solicita, faço o levantamento de acidentes na obra, oriento sobre a documentação necessária, além de exibir filmes e fazer palestras sobre o assunto para os funcionários."

Paixão (1995), afirma que esse resultado está sendo possível devido a um programa de treinamento com técnicos especializados. Além do trabalho de conscientização dos funcionários sobre a importância da prevenção de acidentes, importante promover incentivos, como brindes, sorteios e abonos, a cada meta atingida na obra.

O autor diz ainda que a fiscalização é feita pelos próprios trabalhadores. "Há um acompanhamento mútuo e a motivação é para toda a equipe."

5 O QUE AINDA HÁ A FAZER?

 

 

 

O enfoque da prevenção leva a entender que é muito importante a necessidade do uso dos equipamentos, evitando assim os riscos de causas dos acidentes.

Toda empresa deve ter uma CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) com o objetivo de prevenção de acidentes. Sua composição e atuação estão definidas por legislação especifica da Norma Regulamentadora NR-5, da Portaria nº 33 de 27.10.83 do Ministério do Trabalho. A CIPA tem papel importantíssimo porque possibilita a união de empresários e empregados para estudar problemas sérios da empresa. Ela pode contribuir para a solução de problemas com campanhas e observações do ambiente de trabalho.

Na construção civil, especificamente na Contrutora Araújo Ltda, o que é ainda preciso fazer, é passar melhor esclarecimento aos seus funcionários da importância do uso de EPIs e aquisição dos equipamentos certos para cada setor de trabalho, conforme explicação detalhada abaixo:

a) Proteção da cabeça - Usa-se capacete de segurança para proteger o crânio contra: impactos e partículas projetadas; proteção de produtos químicos; fogo e o calor; eletricidade.

b) Proteção dos olhos - São vários os tipos de proteção oculares:

  • Óculos com lentes de cristal ótico endurecido termicamente para resistir altos impactos de partículas de volantes frias. Devem ser constituídos de protelação lateral em forma de meia concha.
  • óculos com lentes de resina sintética injetada sob alta pressão a fim de se obter dureza necessária para resistir a altos impactos de partículas isolantes.
  • Óculos para soldadores, formato dupla concha indicados para protelação de soldadores, maçariqueiros, esmerilhadores. As lentes circulares com filtro de luz verde ou azul cobalto são indicadas para operações tais como solda oxiacetileno, corte com queima de chumbo, boca de fornos de função e outros riscos similares.

c) Proteção para o rosto - São conhecidos pelo nome genérico de protetor facial. Sua finalidade é proteger o rosto contra impactos de partículas, respingos de produtos químicos e a ação de radiação calorífica ou luminosa. Tais tipos como:

  • O Protetor com visor plástico tendo um visor de acetato de celulose ou acrílico para proteção contra a radiação luminosa com a cor verde (Ray-ban).
  • Protetor com visor de tela de malha pequena protegendo contra riscos de impactos de estilhaços e diminui os efeitos do calor radiante, melhor do que outros tipos que embaçam sob a ação do calor.
  • Protetor com anteparo aluminizado dotado de visor plástico, aluminizado na face externa. Diminui a ação da radiação luminosa prejudicial.
  • A máscara para soldador é de uso específico para soldadores protegendo o rosto contra a ação de radiação calorífica e luminosa do arco voltaico produzido pela soldagem alem de proteger contra respingos do metal fundente e fagulhas da própria solda.

d) Proteção auditiva - Deve ser usado como último recurso. A máxima intensidade de som ao qual o ouvido pode ser exposto dentro da faixa de 90 (noventa) a 100 decibéis. Se uma pessoa ficar exposta por longo período a uma faixa acima de 85 (oitenta e cinco) decibéis, deve-se usar proteção auditiva.

Os tipos de proteção são:

  • Tampões comerciais que podem reduzir o barulho em torno de 25 (vinte e cinco) a 30 (trinta) decibéis.
  • Protetores de inserção que são compostos de borrachas maleáveis, plástico macio, cera ou algodão.
  • Tipo concha são mais completos pois abrange todo o ouvido externo.

e) Proteção das mãos - Os tipos de proteção para as mãos são os seguintes:

  • Luvas de asbesto que protege contra queimaduras quando expostas a materiais aquecidos.
  • Luvas de malhas de aço usadas por aqueles que trabalham com facas.
  • Luvas de borracha usadas por eletricistas. Deve ser feito um teste dielétrico indicados para a alta tensão.
  • Luvas de neoprene ou vinil usados quando se manuseiam produtos químicos e corrosivos.
  • Luvas de couro que resistem a chispas , calor moderado, aparas e objetos ásperos.
  • Luvas de raspas são usadas por soldadores. Com o reforço de ilhoses, rebites, filetes de aço na palma da mão e nos dedos, são usados em fundições e laminações de aço.
  • Luvas de algodão são úteis para proteção contra a sujeira, estilhaços, rescaldo ou abrasão.

f) Proteção para as pernas - São diversos os tipos de proteção para as penas:

  • Sapato de segurança protege o pé contra o impacto. O recomendado é o que possui biqueira de aço e o solado antiderrapante.
  • Botas de borracha ou pvc para trabalhos em locais úmidos ou quando em contato com produtos químicos e canos de comprimentos variáveis.
  • Perneiras usados para a proteção de pernas. Perneiras de raspas de couro são usadas para os soldadores e fundidores. As perneiras longas são mais usadas em trabalhos com produtos químicos líquidos e corrosivos.

g) Proteção do tronco

  • Aventais e vestimentas especiais são usadas contra os mais variados agentes agressivos. São os seguintes:
  • Avental de raspa de couro é normalmente usado por soldadores e usado contra riscos de cortes e atritos.
  • Avental de lona usados contra riscos leves de cortes e atritos e sem riscos de inflamabilidade.
  • Avental de amianto usado para trabalhos em alta temperatura. Não é inflamável.
  • Avental de plástico para manuseio de ácido e outros produtos químicos.

h) Cinturão de segurança

  • Destina-se a equilibrar o homem em lugares altos. Tem-se vários tipos:
  • Cinturão com travessão é um cinto largo e reforçado de couro.
  • Cinturão com corda que possui suspensório ou tiras de assento onde é colocada a corda numa argola deste suspensório.

A construção civil deverá obedecer aos requisitos técnicos que ganharam perfeita condições aos que nela trabalham:

Os locais de trabalho deverão ter, no mínimo, 3 (três) metros de pé direito. Parágrafo único. Poderá ser reduzido esse mínimo desde que atendidas as condições de iluminação e confronto térmico compatíveis com a natureza do trabalho, sujeitando-se tal redução ao controle do órgão competente.

Os pisos dos locais de trabalho não deverão apresentar saliências nem depressões que prejudiquem a circulação de pessoas ou a movimentação de materiais.

As aberturas nos pisos e paredes serão protegidas de forma que impeçam a queda de pessoas ou objetos.

As paredes, escadas, rampas de acesso, passarelas, pisos, corredores, coberturas e passagens dos locais de trabalho deverão obedecer às condições de segurança e de higiene do trabalho estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e manter-se em perfeito estado de convenção e limpeza.

Portanto, o EPI tem e terá sempre um lugar de grande importância dentro da construção civil e para a SHST em geral. Por conta desta disseminação sem critérios tem surgido, em pesquisa com os operários da Contrutora Araújo Ltda dos trabalhadores, focando à prevenção de acidentes.

São necessidades urgentes de elaboração de medidas de proteção, com o conjunto de ações técnicas e administrativas, programas e equipamentos coletivos e individuais planejados, elaborados e implementados com o objetivo de proteção do homem.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6 AS EXIGÊNCIAS LEGAIS SÃO CUMPRIDAS?

 

Para Costa (1993), as mudanças ocorridas na sociedade nestes últimos anos refletem a percepção das limitações do mundo, tanto em termos ecológicos como sociais e econômicos. Estas mudanças refletem-se diretamente nas organizações, as quais sentem necessidade de proporcionar rápidas modificações para acompanhar o surgimento dos novos paradigmas sociais. Com esta finalidade surgiram nas últimas décadas diversas ferramentas destinadas a auxiliar as organizações a suprirem suas necessidades de melhoria. Entre estas ferramentas encontram-se os sistemas de gestão.

Três foram os principais sistemas de gestão criados nos últimos anos com objetivo de incorporar as novas necessidades da sociedade, o Sistema de Gestão da Garantia da Qualidade (SGQ), o Sistema de Gestão Ambiental (SGA) e o Sistema de Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho. Cada um destes sistemas possui um fundamento, um foco que determina sua concepção e operacionalização (MARTINS, 2003).

A cada empresa cabe criar e adaptar sistemas de acordo com seu tamanho, complexidade e modo de gerenciamento, entre outras características. A necessidade de dinamização e diminuição dos custos organizacionais, tem levado pesquisadores a estudar a integração destes sistemas na empresa, como forma de melhorar ainda mais o desempenho organizacional.

Porém, as exigências não são cumpridas, tendo em vista que a indústria da construção civil apresenta ainda um quadro bastante deficiente no desenvolvimento no cumprimento das exigêncis legais, além disto, as peculiaridades de cada mercado regional tem como resultado diferentes estágios de desenvolvimento destes sistemas. Assim sendo, as empresas de construção civil têm ainda pouca experiência na implantação dos Sistemas de Gestão de Qualidade e de Segurança, higiene e Saúde no Trabalho.

Contudo, o quadro agrava-se mais quando enfoca-se as pequenas e médias empresas. No Brasil, estas apenas recentemente despertaram para a necessidade de implantação de Sistemas de Gestão, sendo que estes ainda encontram-se só no âmbito da garantia da qualidade. Esta preferência de priorizar a implantação de sistemas de Gestão de Qualidade se deve a publicação do conjunto de normas ISO série 9000 – Normas de Gestão da Qualidade e Garantia da Qualidade, pela Organização Internacional para Normatização Técnica (International Organization for Standardization – ISO). Além disto, a implantação dos sistemas de qualidade está relacionada a pressão exercida pelos consumidores e ao fato da norma de gestão citada fornecer a possibilidade de uma certificação.

Para o autor Dias e Curado (1996), um acidente do trabalho é resultado de uma corrente de eventos, do mesmo modo com que o defeito de um produto ou serviço resulta de um conjunto de fatores de não-conformidades no processo de produção. Faz-se então necessário visualizar os acidentes através do mesmo caminho que os defeitos.

Porém, é perceptivel a falta de cumprimentos da leis que garante a da Segurança higiene e Saúde no Trabalho, na grande maioria das empresas de construção civil, no Brasil, ainda encontra-se no estágio só de cumprimento da legislação de qualidade dos materiais que servem para a construção, esquecendo por muitas vezes das legislação de segurança, higiene e saúde do trabalhador.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Na capacidade de realização e de superação dos desafios impostos pelo mercado de trabalho em que o seres humanos estão inseridos dependem, fundamentalmente, das possibilidades determinadas pelo estado de integridade física, mental e do bem estar geral de nossos colaboradores, seja qual for à posição que ocupem na estrutura organizacional da empresa. Em razão disso, é de vital importância a permanente adoção de atitudes que eliminem ou restrinjam os riscos ofensivos a esse estado de integridade e de bem estar, quer identificados nos locais de trabalho em que estejamos atuando, que na maneira como desempenhamos nossas tarefas.

É evidente a importância da segurança, higiene e saúde de trabalho na construção civil para prevenção de acidentes e saúde dos operários, devido os danos e custos que os mesmos provocam dentro das empresas. A saúde do operário na construção civil passou a ser uma preocupação verdadeira pela valorização do indivíduo como patrimônio, que como tal, gera lucro e contribui para o crescimento da empresa.

Por isso, atualmente, a lei exige o mapeamento dos riscos ambientais que a atividade apresenta, podendo-se assim, definir quais os Equipamentos de Proteção Individual necessários para diminuir a ação dos agentes agressivos capazes de lesar a saúde e o conforto do trabalhador.

Este trabalho proporcionou o conhecimento dos principais grupos de risco encontrados na construção civil e permitiu a sua correlação com os EPI´s existentes no mercado de trabalho. De forma ampla e abrangente, foi possível reconhecer as principais características que os mesmos possuem, visualizando sua utilização prática.

Entretanto, ainda é grande o númerdo de pessoas que possui deformidades decorrentes do trabalho em obras, há determinados segmentos em que histórias trágicas são comuns. Um dos segmentos profissionais parece ser campeão em acidentes de trabalho trata-se do segmento dos operários, vitimas que são de engrenagens e prensas quotidianamente.

O Brasil ocupa uma posição de destaque na lista dos maiores em se tratando de acidentes de trabalho na construção civil. Isto reflete o despreparo dos trabalhadores, o descaso dos proprietários que preferem ter uma fatia maior de lucro a investir em segurança, higiene, saúde do trabalho e treinamento.

E a perspectiva para o futuro é tenebrosa na medida em que o empresário tem demonstrado vontade inequívoca de privatizar os seguros acidentários, dentro de uma ideologia neoliberal.

Grande parte da doutrina que trabalha com este assunto acredita que houve um avanço a partir do momento que os encargos indenizatórios foram passados à Previdência Social, seria, portanto, um retrocesso retirar a responsabilidade do Estado no cuidado das pessoas acidentadas.

REFERÊNCIAS

COSTA, José de Ribamar. Noções de Direito do Trabalho. 6a edição. São Paulo: LTR,1993.

FÓRMICA, Gualdo Amauri. Comentários à Nova Legislação do Trabalho. (Coleção Jurídico-Trabalhista) - 1º Vol. IOB Informações Objetivas, 2000.

FURASTÉ, Pedro Augusto. Normas Técnicas para o trabalho Científico. 12 ed. Porto Alegre: 2005.

MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. 17. ed. São Paulo: Atlas, 2003.

AMÂNCIO FILHO. Antenoe et al. Saúde, Trabalho e Formação Profissional. Rio de Janeiro; Fiocruz, 1997.

BAPTISTA, Hilton. Higiene e segurança do trabalho. São Paulo: Senai/DN, 1994.

BISSO, Ely Moraes. O que é segurança do trabalho. São Paulo: Brasiliense, 1990.

MACEDO, Ricardo. Manual de Higiene do trabalho na indústria. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1993.

MIGUEL, Alberto S. R. Manual de Higiene e Segurança do Trabalho. 4 ed. Porto: Porto Edita, 1998.

NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de Direito do Trabalho: Historia e Teoria Geral do Direito do Trabalho e relações Individuais e Coletivas do Trabalho - 11a edição. São Paulo: Saraiva, 1995.

__________. Curso de Direito Processual do Trabalho. 15a edição. São Paulo: Saraiva, 1994.


RIBEIRO FILHO, Leonídio F. Técnicas de Segurança do Trabalho. 2 ed. São Paulo, FUNDACENTRO, 1996.

ROUSSELET, Edson da silva. A segurança na obra: manual técnico de segurança do trabalho em edificações prediais. Rio de Janeiro: Interciência: Sobes, 1999.

SAMPAIO, José Carlos de Arruda. Manual de Aplicação da NR-18. São Paulo: Pini, 1998.

SÜSSEKIND, Arnaldo. Curso de Direito do Trabalho. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

 


Autor: David Alves De Araujo


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