Cultura Intramuros: Uma Reflexão Sobre A Prisão Brasileira



Paulo Roberto Cardoso Pereira Junior¹

Resumo: Este artigo objetiva abordar as questões referentes ao sistema prisional brasileiro, demonstrando uma preocupação sobre a cultura que temos produzido em nossas prisões, bem como, a legitimação dessa cultura pela sociedade. No entanto, foi abordado o estado precário de nossos presídios, tanto a nível físico/estrutural, quanto à impossibilidade de reintegração social. Vale ressaltar que, não será este artigo que irá explicar toda á problemática das prisões, pois são infinitas, apenas contribuirá para a aquisição de uma consciência crítica na questão explicitada. Este trabalho se apoiou nos estudos de Foucault e Goffman, ambos os autores com produções muito importantes na área, mas também utilizamos alguns outros para auxilio.

Palavras chave: cultura; prisão; delinqüentes.

Introdução

Busca-se nesse trabalho discutir um problema clássico que vai se alongando ao longo dos tempos, negligenciado pelos órgãos ditos competentes, atingindo a todos nós esmagadoramente, que é a cultura prisional, imposta nas instituições totais, como denomina Goffman. Por um lado, somos vítimas, por que todos os dias se têm notícia de reincidentes, ou seja, jovens que já foram presos retornando á cometer crimes, por outro, somos "culpados", devido à ausência de debates sobre essa problemática no meio social que legitimamos nos afastando, é uma espécie de "lavar as mãos". A sociedade não se importa com a cultura produzida nas prisões, ou pelo menos, parte dela, quando essas culturas se encontram, o conflito é inevitável. Portando, o que não se percebe, é que "lançar" o jovem quando se comete um delito em uma prisão, não resolve a questão em si, apenas desloca o problema para outra instância, para uma esfera do cárcere, nos quais, quem vai lidar com o problema, serão os funcionários das instituições penais. É possível ressaltar, que o ciclo vicioso começa nesse ponto, porque esses jovens que estão presos, ao saírem da prisão sem nenhum processo de reintegração, provavelmente cometeram os mesmos ou outros crimes, por conseqüência, retornaram á masmorra, justificando a presença de um ciclo.

Este trabalho se apoiou nos estudos de Foucault e Goffman, ambos os autores com textos muito importantes na área, mas também utilizamos alguns outros para auxilio.

Da liberdade à privação

Não pretendemos nos delongar-mos em busca de estudos históricos que explicitem as origens prisionais, embora, seja necessário abordar alguns aspectos do nascimento da prisão, para melhor compreendermos o contexto em que ela está inserida. Para tanto, pode-se iniciar trazendo um pouco sobre a origem das prisões. Segundo Foucault apud Sequeira, historicamente, as prisões surgiam com o objetivo de domesticar os corpos; foram idealizados como casas de correção, com a finalidade explicita de regeneração, de acabar com a decadência moral. Eram fábricas de trabalho disciplinado. (1987, 2004, p. 65)

Nesse sentido, a prisão parecia ter um propósito direcionado à reeducação dos jovens que lá adentram, e a possível reinserção deles na sociedade. Porém, esse discurso idealista realizado pelos produtores de leis do país, ou seja, os políticos partidários, quando relacionados teoria e prática, ficam conspícuos a distância entre ambos.

Pensando em nossa cultura, o Brasil tem produzido nos últimos anos hábitos e costumes na prisão que direcionam para a repressão carcerária, a força desproporcional e a degradação aos corpos dos presos. As prisões brasileiras têm engendrado numa cultura da violência e na cultivação de um padrão de comportamento que caminha na contramão da lógica prisional, que é de educar os jovens. Como indica FOUCAULT:

"O essencial é procurar corrigir, reeducar, "curar"; uma técnica de aperfeiçoamento recalca, na pena, a estrita expiação do mal e liberta os magistrados do vil ofício de castigadores." (1975, p. 13) Os próprios autores descreviam como fundamental a prática da coerção, da educação e da disciplina.

GOFFMAN afirma que, as instituições totais, incluindo os presídios, afirma frequentemente sua preocupação com a reabilitação e com o restabelecimento dos mecanismos auto-reguladores do internato, ou do preso, de forma que, depois de sair, o preso manterá espontaneamente os padrões do estabelecimento. (2005, p. 67) Essa maneira de pensar que tenta ser legitimada pelos órgãos que constroem e mantém os presídios, acaba por ser utópica, porque quando se conhece de fato o cotidiano de um presídio, a função exercida por ele é inversa ao que ele se propõe fazer. Não há trabalhos para todos os presos, não há oficinas de leituras, de pinturas, de músicas, de arte e cultura, que possam favorecer a reintegração, pelo contrário, o que é notável na prisão é a cultura do maltratar, do instigar, do possuir, do vigiar e do "matar".

Os presídios brasileiros têm sido comumente conhecidos por ser um lugar sombrio, cabuloso, pelo qual os jovens são conduzidos ficando a maior parte do tempo, ou o tempo inteiro, sem participar de algum processo de reintegração social, termo preferível ao de "ressocialização", tanto pela insuficiência de programas de reabilitação, quanto pelo crescimento acelerado da população carcerária tornando difícil o planejamento e a execução de tais programas. Para GOFFMAN:

"Toda instituição total pode ser vista como uma espécie de "mar morto", em que aparecem pequenas ilhas de atividades vivas e atraentes. Essas atividades podem ajudar o individuo a suportar a tensão psicológica usualmente criada pelos ataques ao eu". (2005, p. 66)

É conhecida a incompatibilidade que os presídios Brasileiros se encontram. Eles não cumprem o seu papel de reintegração social a que se propõem; pelo contrário, os altos índices de reincidentes demonstram que ela produz rupturas significativas dos laços sociais. A lógica que a prisão apresenta, é exclusória, seja ela terceirizada ou pública. Ela se torna deposito de lixo humano. (Sequeira, 2004, p. 67)

Não obstante, com toda gravidade do problema, o debate entre os diversos campos da ciência que tenha como temática a cultura prisional, ainda é inexistente, visto que os problemas que o sistema carcerário poderá trazer, abrangendo todos os setores da sociedade. Vale salientar os constantes casos de presos que extorquem, de dentro da prisão, as pessoas do convívio social, e as freqüentes revoltas de presos de uma facção de São Paulo contra o estado e pessoas civis. Portanto, é fundamental que não somente os órgãos competentes, como também a sociedade em geral, se agrupem a fim de amenizar os problemas ocasionados nas prisões. Daí, poderemos pensar em algumas questões: ao invés de tentar trazer o preso para a sociedade, por que não levar a sociedade até ele? Como poderá ser feito, se fechamos os olhos para o dilema posto?

Historicamente, as práticas de punição no sistema prisional, nunca serviram para o desenvolvimento do processo de reintegração social, os presos até se tornavam dóceis obedecendo, é claro com certos complementos, mas o que tais práticas punitivas sempre produziram foram "monstros" formados e remodelados na cultura prisional. Como ressalta FOUCAULT: "Castigos como trabalhos forçados ou prisão – privação pura e simples da liberdade – nunca funcionaram sem certos complementos punitivos referentes ao corpo: redução alimentar, privação sexual, expiação física, masmorra." (1975, p. 18)

Na realidade, o sistema penitenciário sempre usou tais mecanismos para obtenção de obediência dos jovens delinqüentes. Qual foi o resultado de tais práticas punitivas? Forçar os presos a tais práticas sem o mínimo de espontaneidade é a solução? A cultura do vigiar e do punir continuará prevalecendo em nossos presídios? Ora, enquanto seres sociais, se não tentarmos desmistificar o discurso involutivo atual, seremos dizimados pelos nossos próprios erros e em poucos anos.

Todavia, o estado brasileiro não pode consubstanciar a cultura que estamos produzindo intramuros. Acreditamos e estamos sendo otimistas em relação a isto, que se mudarmos a direção na reintegração social da delinqüência reduziremos nossos problemas nas prisões e por conseqüência no estado social. FOUCAULT diz: "O castigo é uma maneira de buscar uma vingança pessoal e pública, pois na lei a força física – política do soberano está de certo modo presente." (1975, p. 42)

As leis não podem de forma alguma ser aplicadas vingativamente. Ao contrário, a aplicação das penas tem que ser justa, de modo que, o preso seja condenado e "pague" por seus atos delituosos da melhor maneira possível, com dignidade, respeito e perspectiva de reintegração.

É importante que se coloque que no Brasil há um estigma sobre o criminoso, como se existisse algo de ruim dentro dele que justificasse separá-lo dos outros, seja pelos muros das prisões, pela ilhas, presídios e campos de concentração. O que prevalece é o preconceito sobre o criminoso, impedindo a compreensão sobre a pessoa dele, sobre os atos realizados sobre a sociedade. (Sequeira 2004, p. 70)

É necessário que se aborde que o sistema prisional Brasileiro, além de ser falho no processo reintegrador, não tem dado condições nenhuma de subsistência, se confundindo com campos de concentração. Wacquant indica que:

As prisões do país têm um estado apavorante, que se parece muito mais com campos de concentração para pobres, ou com empresas públicas de depósitos industriais dos dejetos sociais, do que com instituições judiciárias servindo para alguma função penalógica – dissuação, neutralização ou reinserção. (2001, p. 11)

Corroborando nossa reflexão, pensamos que estamos mantendo depósitos de lixo humano, possibilitando o desenvolvimento de uma cultura paralela, que estamos chamando de intramuros.

Da lógica da exclusão á lógica da inclusão

É muito importante expor toda essa problemática para tentar despertar alguns membros da sociedade, ou á todos, a fim de contribuir no processo da verdadeira inclusão social. Diante disso, pensamos que os jovens que cometeram crimes bárbaros precisam de alguma maneira ser reintegrados ao convívio social, é claro, pela proposta que estamos evidenciando nesse texto, por outro lado, o tema relacionado aos presídios precisa ser discutido em todas as áreas da sociedade. Enquanto grupo, podemos caminhar em direção à transformação social. Como nos ensina BAUMAN:

Apesar de instaurado um discurso aprisionador, ele se arrisca pensar que deveríamos seguir outro caminho, de retorno aos ideais de transformação social, já que, a vida em comum parecer tão banalizada. Uma alternativa à discussão criminal seria aquela sobre a valorização da vida coletiva, da boa cidade. (1999 apud Sequeira, 2004, p.54) capaz de oferecer um projeto comum aos cidadãos.

Para tanto, o que é preciso fazer urgentemente nas prisões, é no mínimo aumentar a possibilidade de educação, de aprendizados, técnicas para inserção no trabalho e o desenvolvimento de políticas que objetivem aproximar os presos e seus familiares, alcançando o que pode parecer enfadonho de nossa parte, a reintegração social. Segundo GOFFMAN:

Algumas atividades de distração são coletivas – por exemplo, jogos ao ar livre, bailes, participação em orquestra ou bandas de músicas, coral, aulas, ensino de arte ou com trabalho de madeira e jogos de carta; algumas são individuais, mas dependem de materiais públicos - por exemplo, leitura e ver televisão. (2005, p. 65)

È fundamental ressaltar, que os presídios Brasileiros têm ficado abarrotados, devido à grande crescente da violência urbana, questão esta analisada por muitos teóricos. Dentre eles Wacquant, sinalizando que, além da marginalidade urbana, a violência no Brasil encontra uma segunda raiz em uma cultura política que permanece profundamente marcada pelo selo do autoritarismo. Esse autoritarismo político pode favorecer no fortalecimento do estado penal em detrimento do estado social, até porque é conhecida no Brasil uma tendência a copiar os recursos, técnicas e políticas punitivas de segurança Made in USA, esquecendo que essencialmente antitético ao estabelecimento de uma sociedade pacifica e democrática. (2001, p. 10) Fato comumente notável de todos nós estritamente ligado a opção feita pelos Estados Unidos da América, de fortalecer o estado penal, porém, o Brasil poderia ter feito uma escolha diferente, fortalecendo o estado social, com a criação de empregos, com o desenvolvimento da educação, da saúde, do saneamento básico, inclusive dos presídios, mas inversamente há uma possível ênfase dada a todos esses requisitos do estado social escolheram imitar os estados Unidos fortalecendo e mantendo o estado penal, o que é uma discrepância, por que vivemos numa cultura diferente da Estadunidense.

Considerações finais

Tentou-se neste trabalho contribuir para o planejamento de políticas que realmente trate da questão prisional como ela deve ser tratada, de inclusão social. Inclusão nos moldes da proposta atual, que possibilite ao sujeito preso, atuar ativamente no processo. Entretanto, só encontraremos uma metodologia ideal com respeito ao delinqüente se todos, sem exceção, se envolverem no projeto de reintegração social. Para tanto, é necessário que discutamos o tema proposto em todas as vertentes da sociedade, que os governos façam o investimento adequado na área, inclusive com pesquisas de campo no presídio, para que na contramão da lógica atual, consigamos criar possibilidades de reintegrar esses jovens de alguma maneira na sociedade, seja através na arte, da cultura, da música, do teatro, da pintura, da ciência, em fim, existem muitas maneiras de intervir nesta área.

Todavia, são imprescindíveis que se realizem outros estudos sobre a questão aqui trabalhada, devido às mudanças que ocorrem todos os dias em toda a área prisional e a multiplicidade de métodos que são utilizados nas prisões Brasileiras. Ora, sem o estudo do contexto das unidades prisionais, é quase que impossível desenvolver uma maneira de lidar com a questão mais eficazmente.

Realmente, não será este estudo que irá explicar toda a problemática do campo pesquisado, apenas como dito anteriormente, nos trás uma compreensão mais próxima da realidade de uma prisão, como também, atenta para despertar no leitor uma consciência crítica da cultura intramuros.

Referências

Carvalho, T, M, P. A perspectiva ressocializadora da execução penal Brasileira – Abandono do ideal ressocializador em direção a um delito penal do inimigo. Revista eletrônica de ciências jurídicas. Rec. 2004, p. 4, 5, 7, 8.

Foucault, M. Vigiar e punir: nascimento da prisão. (R. Ramalhete, trad.) Petrópolis: vozes. (original publicado em 1975).

Goffman, E. (2005). Manicômios, prisões e conventos. (D. M. Leite, trad.) São Paulo: Perspectiva. (Original publicado em 1961).

Sequeira, C. V. Por que o carcereiro não deixa as portas da prisão aberta? Interações. Volume IX. Número 18. 2004, p. 62 e 65.

Wacquant, L.(2001). As prisões da miséria.Rio de janeiro; zahar.


Autor: Paulo Roberto


Artigos Relacionados


PrisÃo Especial Para Chefe Do Crime

Encontro 'educando Para A Liberdade' Em Porto Alegre

A Função Da Escola E Da Educação

As Pontuais Mudanças Trazidas Pela Lei 11.689/08 = Júri

Sem Uma Perspectiva

A Ética Docente Como Influência No Ensino – Aprendizagem De Crianças Nos Anos Iniciais Do Ensino Fundamental

Prisão