A Lei 11.638/07 E As Empresas De Pequeno Porte



Érica Michele Mota1, Luiz Emílio S. Maciel2

1Universidade do Vale do Paraíba - Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas/Ciências Contábeis,

Endereço: Av. Shishima Hifumi, nº2911, Urbanova, São José dos Campos - SP,

E-mail: [email protected]

2 Universidade do Vale do Paraíba - Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas/Ciências Contábeis

Endereço: Av. Shishima Hifumi, nº2911, Urbanova, São José dos Campos - SP,

E-mail: [email protected]

Resumo - Desde 1976, quando foi publicada a Lei das Sociedades por Ações, não acontecia nada de tão importante para a contabilidade no Brasil como esta Lei 11.638, em vigor desde janeiro de 2008. Sua importância está na medida do que propõe: alinhar os princípios contábeis utilizados no país aos padrões internacionais, dando maior transparência ao desempenho das empresas e segurança às operações, reduzindo riscos nos negócios. A problemática a ser analisada é a necessidade das empresas de pequeno porte de se adaptar a essa realidade uma vez que somente as empresas de grande porte são obrigadas a se adequar. O objetivo do artigo é mostrar aos profissionais e as empresas de pequeno porte a necessidade de também se adequar a essa nova realidade. A metodologia a ser adotada é a pesquisa bibliográfica embasada em artigos científicos e livros.

Palavras-chave: Lei 11.638/07, (IFRS), Contabilidade Internacional.

Área do Conhecimento: Ciências Sociais Aplicadas

Introdução

Para as sociedades anônimas, geralmente de capital aberto, a medida visa informar os novos critérios e formato de contabilidade estabelecida pela Lei 11.638/07, fazendo com que as empresas se conscientizem da urgência de se adequar aos novos padrões. Entre as mudanças, a adoção do Brasil às IFRS (International Financial Reporting Standards) atende à internacionalização dos mercados, permitindo que as companhias sejam avaliadas com base em referências internacionais uniformes.

Com a internacionalização das normas e procedimentos contábeis, surge um novo desafio à classe contábil, qual seja a sua adequação a esses procedimentos. O profissional contábil que não adentrar a essa tendência tão próxima correrá risco de se tornar obsoleto ao mercado.

Ao introduzir padrões contábeis confiáveis e universalmente conhecidos na contabilidade brasileira, não há dúvidas de que a nova legislação possa abrir definitivamente a economia do nosso país para o mercado globalizado, além de atrair novos investimentos.

As empresas deverão adaptar sua contabilidade aos novos critérios até o final deste ano, de maneira que os balanços de 2010 serão apresentados com base na nova formatação, porém, precisam ser comparados com dados do ano anterior, ou seja, 2009.Os novos critérios ditam a melhor visualização dos diferentes aspectos da atividade e estrutura da empresa.

Nesse contexto surge uma problemática, sobre o qual faremos uma reflexão nesse trabalho, que é a necessidade das empresas de pequeno porte também se adaptarem aos novos critérios e formato de contabilidade estabelecida pela Lei 11.638/07. O objetivo desse trabalho é mostrar que a Lei 11.638/07, adaptada às empresas de pequeno porte, poderá tornar as informações contábeis mais concisas e com um padrão de comparatibilidade às empresas de grande porte, dando maior transparência e confiabilidade nas informações apresentadas, ampliando também seu mercado.

Metodologia

Este estudo foi elaborado utilizando como base informações levantadas a partir de pesquisas, análise e seleção bibliográfica.

Essa pesquisa por se tratar de um assunto extremamente atual não possui muitos livros, para tanto, será feito o uso de fontes primárias de estudo, que contém artigos publicados em revistas cientificas e legislação.

IFRS - Internacional Financial Reporting Standards (Padrões Internacionais de Relatórios Financeiros)

As normas Internacionais de Contabilidade são denominadas IFRS - (Internacional Financial Reporting Standards), cujo principal objetivo é alinhar os procedimentos contábeis, ou seja, busca a harmonização das práticas contábeis entre os diversos países.

Com a padronização internacional as empresas apresentam suas demonstrações contábeis com transparência e maior confiabilidade, possibilitando assim comparar seus dados em diferentes países e, com isso, gerar informações confiáveis para a análise de acionistas e investidores.

O IFRS impõe uma importante transformação comportamental e cultural aos administradores, aos funcionários de diversas áreas das empresas e aos analistas de mercado, o que influenciará todas as instâncias geradoras de informações para a contabilidade.

As normas internacionais de contabilidade exigem a publicação dos seguintes demonstrativos:

- Balanço, Fluxo de caixa, Resultado e Notas explicativas.

CVM

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) é um órgão oficial, governamental, ou seja, uma autarquia administrativa vinculada ao Ministério da Fazenda, nos termos do art. 5º da Lei nº 6.385/76. Sua função primordial concentra-se na fiscalização das atividades do mercado de valores mobiliários. 

A CVM é o orgão responsável pela emissão de normas e fiscalização para as sociedades por ações de capital aberto. As normas contábeis expedidas pela CVM estarão em consonância com os padrões internacionais de contabilidade. A participação da CVM na elaboração de normas contábeis no padrão internacional é um ponto positivo para que as barreiras regulatórias não impeçam a inserção total das companhias abertas no processo de convergência contábil internacional. Além disso, as normas aumentam o grau de transparência das demonstrações financeiras em geral, inclusive, em relação às sociedades de grande porte não constituídas sob a forma de sociedades por ações.

Empresas de Pequeno Porte

Atualmente, a lei complementar 123/06 unificou os limites Tributários e Comercias em R$240.000,00 para Microempresas e R$ 2.400.000,00 paraEmpresas de Pequeno Porte.

Isso significa que em todo País estes são os limites para fins de enquadramento como tal.

Lei 11.638/07

A Lei 11.638/07 foi promulgada em 28 de dezembro de 2007 e entrou em vigor em primeiro de janeiro de 2008, altera e introduz novos dispositivos a lei das sociedades por ações (Lei nº 6.404/76), cujo principal objetivo é a alteração das regras contábeis e também alinhar ao IFRS (Internacional Financial Reporting Standards), utilizadas em mais de cem países.Com isso, incentiva o capital produtivo e os ingressos estrangeiros, pois estabelece mais transparência e segurança para essas operações.

Um dos aspectos mais importantes da nova Lei é a maior transparência nas informações.

Lei 6.404/76 e a Lei 11.638/07

A Lei 11.638/07 alterou parcialmente a Lei das S/A, no que concerne aos novos conceitos a serem aplicados na Interpretação do que seja Ativo, Resultado de Exercícios Futuros, Patrimônio Líquido, bem como critérios de avaliação do Ativo e do Passivo, no que destacamos:

A substituição da DOAR (Demonstração do Resultado do Exercício) pela DFC (Demonstração de Fluxo de Caixa).

A DFC indica a origem de todo o dinheiro que foi registrado no caixa, bem como aplicação de todo o dinheiro que foi investido do caixa em determinado período, e ainda o Resultado do Fluxo Financeiro.

A DFC irá indicar-nos o que ocorreu no período em termos de saída e entrada de dinheiro no caixa, e o resultado desse fluxo.

A DFC proporciona ao gerente financeiro a elaboração do melhor planejamento financeiro, pois numa economia tipicamente inflacionária não é aconselhável excesso de caixa, mas o estritamente necessário para fazer face aos seus compromissos.

Através do planejamento financeiro o gerente saberá o montante certo em que contrairá empréstimos se necessário, para cobrir falta de fundos, bem como quando aplicar no mercado financeiro o excesso de dinheiro, evitando assim a corrosão inflacionária proporcionando maior rendimento à empresa.

Antes da Lei 11.638/07

Somente as S/A estavam obrigadas a:

•Publicação da DOAR - Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos;

•As companhias fechadas com Patrimônio Líquido não superior a R$ 1 milhão estão desobrigadas a publicar a DOAR;

•DVA-Demonstração de Valor Adicionado não era exigida;

•A escrituração contábil será efetuada de acordo com os princípios de contabilidade geralmente aceitos e pela legislação comercial, podendo registrar nos livros comerciais ou em livros auxiliares os ajustes decorrentes da legislação tributária ou de legislação específica sobre a atividade da sociedade;

•A CVM expedirá normas de acordo com os princípios de contabilidades geralmente aceitos;

•Não havia obrigatoriedade da aplicação, pelas companhias fechadas, das normas e resoluções da CVM;

•Os efeitos de ajustes contábeis (com algumas exceções previstas na legislação tributária) serão considerados na base de incidência dos impostos,

•Ativo permanente será dividido em: investimentos, ativo imobilizado e ativo diferido.

•Patrimônio líquido será dividido em: capital social, reservas de capital, reservas de reavaliação, reservas de lucros e lucros ou prejuízos acumulados;

•Os prêmios recebidos na emissão de debêntures, bem como as doações e as subvenções para investimento, podem ser registrados como reserva de capital;

•Os ativos serão avaliados pelo seu custo ou pelos seus valores de mercado, dos dois o menor, sempre deduzido de provisões para perdas, amortização, depreciação ou exaustão;

•Os passivos serão avaliados de formas conservadoras e acrescidos de todos os encargos, juros, multas, correções e variações cambiais;

•Nas operações de incorporação, fusão, cisão, os saldos vertidos poderão ser registrados pelos valores contábeis;

•As controladas devem ser avaliadas pelo método de equivalência patrimonial.

Depois da Lei 11.638/07

De acordo com a Lei 11.638, as Sociedades de grande porte de capital fechado(caracterizada por ativo total maior que R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões, ficam obrigadas:

•Publicação da DFC -Demonstração dos Fluxos de Caixa;

•As companhias fechadas com patrimônio Líquido Inferior a R$ 2 milhões estão desobrigadas a publicar a DFC;

•DVA - Demonstração de Valor Acionado exigida para as companhias abertas;

•A escrituração contábil adotada no Brasil, e eventuais alterações oriundas da legislação tributária ou legislações especiais deverão ser mantidas em livros auxiliares;

•A CVM expedirá normas contábeis em consonância com as Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS- Internacional Financial Reporting Standards);

•As companhias fechadas poderão optar por observar as normas contábeis emanadas pela CVM;

•Os efeitos de ajustes contábeis decorrentes da mudança de norma contábil não poderão ser considerados na base de incidência dos impostos;

•Ativo permanente será dividido em: investimentos, imobilizado, intangível e diferido,

•Patrimônio líquido será dividido em: capital social reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados;

•Os prêmios recebidos na emissão de debêntures, bem como as doações e as subvenções para investimento devem integrar o resultado do exercício;

•Aumentos ou diminuições de valores nos saldos de ativos e passivos decorrentes de avaliações a preço de mercado serão registrados na conta de ajustes de avaliação patrimonial, no Patrimônio Líquido;

•Os ativos serão avaliados pelo custo ou mercado, dos dois o menor, sempre deduzido de provisões para perdas. Para rubricas específicas, é aceita a contabilização pelo valor de mercado,

•Para os ativos de longo prazo, deverão ser efetuados ajustes a valor presente;

•Os passivos serão avaliados de forma conservadora e acrescidos de todos os encargos, juros, multas, correções e variações cambiais,

•Os passivos de longo prazo serão ajustados ao seu valor presente e os saldos de curto prazo quando houver efeito relevante;

•Nas operações de incorporação, fusão ou cisão, os saldos somente poderão ser vertidos a valor de mercado;

•As controladas sociedades que fazem parte do mesmo grupo que estejam sob influência e controle comum devem ser avaliadas pelo método de equivalência patrimonial.

Resultados

O resultado deste estudo éimportante, pois proporciona conhecer as principais alterações na Lei 11.638/07 e nos mostrar a atual realidade marcada pelas mudanças constantes que vem ocorrendo no mercado.

Mostrou também a necessidade dos profissionais se adaptarem a nova realidade muito rapidamente, pois pela legislação as mudanças deverão acontecer a partir de 2009.

Discussão

A necessidade de adaptação das empresas e também dos profissionais contábeis deverá acontecer muito em breve para que as mesmas não percam mercado.

O Brasil não podia mais prescindir de legislação adequada no campo das práticas contábeis.Afinal, não basta gerir a macroeconomia e aproveitar a conjuntura favorável dos mercados internacionais. É imprescindível que o marco legal mais de acordo com o mundo contemporâneo alcance o universo das empresas como fator limitante, mas como uma ferramenta capaz de tornar a governança corporativa forte indutora de competitividade e desenvolvimento.

Conclusão

Com base no estudo apresentado, pode-se concluir que a adequação, tanto das empresas de grande porte, como as de pequeno porte se faz necessário, tendo em vista as constantes mudanças que ocorrem no ambiente organizacional das empresas.

Essa nova lei contábil deve também causar um enorme impacto na qualificação profissional dos contadores. Ela acrescenta às suas atuais funções um novo olhar: "Aquele que indica o futuro das corporações".

Sabemos que ainda são poucos os profissionais preparados para trabalhar dentro das novas regras. Muitos contabilistas necessitarão voltar para os bancos escolares e incorporar novos conhecimentos.

Embora a nova Lei não tenha definido a obrigatoriedade das empresas consideradas como microempresas e Empresas de Pequeno Porte adotar os novos procedimentos contábeis, os profissionais contábeis terão um grande desafio pela frente, qual seja, o de conscientizar os seus empresários a olhar a contabilidade como fonte de informação vinculada a todos os mercados, sejam eles nacionais ou internacionais.

Portanto é necessário que essa adequação ocorra o mais breve possível, para que as empresas estejam dentro dos padrões estabelecidos pela nova Lei, e futuramente não venham perder mercado.

Referências

- BRASIL.Lei nº 11.638, de 28 dezembro de 2007, Altera e revoga dispositivos da Lei nº6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras. Publicada no DOU de 28.12.2007- Edição extra

- BRASIL.Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Dispõe sobre as Sociedades por Ações. Consolidada. Publicada em 08.01.2008.

-BRASIL.Lei nº6.385, de 07 de dezembro de 1976. Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários. Publicada em 07.12.1976.

- DIAS, Adriana Marques Lei 11.638: uma revolução na contabilidade das empresas/Adriana Marques, Carlos Alberto Caldarelli, São Paulo: Trevisan Editora Universitária, 2008.

htpp://www.portaldacontabilidade.com.br/temáticas/lei11638cvm.htm,acesso em 02/08/2008.

http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/LeisComplementares/2006/leicp123.htm, acesso em 05/08/2008.

http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/leis/Ant2001/lei931796.htm, acesso em 15/08/2008.


Autor: Erica Michele Mota


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