A Farra Da Agiotagem Bancária



Muitas pessoas estão preocupadas se, com a crise financeira internacional, os bancos brasileiros podem quebrar.

Fiquem tranqüilos, isto dificilmente aconteceria. Na verdade quem poderá quebrar são os pagadores de juros e não os bancos.

O sistema bancário brasileiro é totalmente diferente do resto do mundo. Os empréstimos feitos ao mercado imobiliário são pequenos e não chegam a 4% das carteiras de crédito.

Por que isto acontece? - Porque nenhum banco é louco de emprestar dinheiro a, digamos 10% ao ano para financiar bens duráveis se ele pode emprestar no famigerado "cheque especial" a 163,7% ao ano, como ocorreu no mes de julho de 2008. - Isto é ou não é AGIOTAGEM?

A mídia está sempre voltada para os juros pagos pelo Governo Federal - a famosa Taxa SELIC, atualmente em 13,75% ao ano - enquanto isto os encargos financeiros cobrados dos consumidores pelas instituições financeiras  LEGALIZADAS, passam despercebidos.

Minha gente, os juros de 163,7% divididos por 12 dão o resultado assustador de 13,64% ao mes. Isto não é apenas um absurdo, é sim uma vergonha para o povo brasileiro que pacientemente aceita esta agiotagem. O Banco Central finge que não vê; o nosso presidente, que vive falando besteiras de improviso, diz que está tudo bem e que não pode faltar crédito para o povo. - É mentira! Tudo está péssimo. A crise está apenas comessando.

Se qualquer um de nós emprestar R$ 100.000,00 para receber R$ 13.640,00 de juros por mes será preso como agiota. Somente instituições legalmente constituidas podem cometer este crime contra a Economia Popular.

E o governo brasileiro, o que faz? Na verdade nada. - Ele finge que faz e nós fingimos que acreditamos porque somos todos hipócritas.

No dia 06.04.1999, foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória n. 1.820 de 05.04.1999 que se dizia ser instrumento legal para combate a agiotagem. E o que adiantou? - Nada.

Na verdade, fabricar leis para não serem cumpridas é a especialidade dos nossos governantes. ( falo governantes porque o nosso legislativo não legisla mais).

Já nos idos de 7 de abril de 1933 saiu um decreto de n. 22.626 que trata da usura. Também a lei n. 1.521 de 26.12.1951 dos Crimes Contra a Economia Popular, trata do assunto.

A nossa Constituição Federal define como sendo ilegal a cobrança de juros acima de 12% ao ano ou a cobrança exorbitante que ponha em perigo o patrimônio pessoal, a estabilidade econômica e a sobrevivência pessoal do tomador de empréstimo. Neste caso o emprestador é denominado AGIOTA. Desde 1933 está em vigor na forma do decreto 22.626, de 7 de abril, que define punições e preceitos legais a respeito. A lei em questão se aplica a negócios civis e instituições financeiras. Os juros cobrados pelos bancos, sob as bençãos do Banco Central e portanto, do Govêrno Federal, levariam qualquer agiota para o fundo da cadeia. Aqui nada acontece e nós continuamos pagando como se tudo estivesse normal. Depois ficamos lamentando as absurdas transferências de renda dos cidadãos para os bancos.  É preciso observar, também,  que além dos juros existem as outras famosas taxas de serviços que todos conhecem.

São incontáveis as pessoas de boa fé que tiveram seu patrimônio destruido pelo perverso sistema bancário brasileiro.

A lei federal n. 8.884/04 diz que o aumento arbitrário dos juros constitui infração da ordem econômica, independentemente de culpa.

Hoje, a surrada tese defendida pelas instituições financeiras de que o Código de Defesa do Consimidor não poderia ser aplicado aos bancos, por suposta violação do seu artigo 192, como se faz com o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2.591, pela CONSIF - Confederação Nacional do Sistema Financeira, questionando a aplicação do Código de Proteção ao Consumidor às atividades de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária. O que eles querem dizer, em outras palavras, é que o Código de Defesa do Consumidor não pode proteger o consumidor da sua ganância. Ora, o artigo 192, da Emenda Constitucional n. 40 de 2003, mateve patente que a lei complementar nela referida terá por finalidade organizar o sistema financeiro, formulando regras  que dêem solidez ao sistema, definindo atividades permitidas as instituições que operam como bancos. - Isto existe, é real, mas não adianta de nada.

Agora, com a crise mundial da economia teremos a oportunidade de levantar estas questões no seio da sociedade e exigir que os poderes, legalmente constituidos, -Legislativo, Executivo e Judiciário - cumpram seu dever e, finalmente, defendam os brasileiros da usura dos agiotas lagalizados. Este é o momento de repensar o nosso sistema bancário.

Embora o nosso presidente não acredite, a crise financeira já chegou ao Brasil e, infelizmente, como já falei em artigo anterior, o tomador de empréstimo está vulnerável, para não dizer sem saída. Paga o preço dos juros ou perde o bem adquirido e o dinheiro já pago.

O Governo que incentivou o crédito para ampliar artificialmente as vendas e arrecadar mais impostos assistirá de camarote a retomada dos bens financiados. É mais uma vez a indústria da inadimplência mostrando sua força sem que nada seja feito.

A "marola" de que falou o nosso presidente, está se transformando em tsunami.

Nicéas Romeo Zanchett - artista plástico.

http://www.artmajeur.com/niceasromeozanchett

http://artesplasticas-artigosderomeo.arteblog.com.br

http://www.pintoresdorio.com


Autor: Nicéas Romeo Zanchett


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