Estrangeiras Presas No Brasil



Estrangeiras Detidas no Brasil

Por: Elizabeth Misciasci

É alarmante, o número de mulheres das mais variadas regiões do mundo, que são abordadas e presas em flagrante delito no Brasil. A maioria das acusações imputadas á estrangeiras, como todos sabem é o tráfico de drogas, "artigo 12 do C.P.B." (Código Penal Brasileiro); ou o tráfico de mulheres.

No que diz respeito ao crime tipificado como tráfico de mulheres "art. 231 C.P.B." (Código Penal Brasileiro) a legislação é muito confusa, e no caso de tráfico de crianças, é mais confusa ainda. O citado artigo trata apenas de tráfico de mulheres e não abrange homens nem meninos.

Talvez em virtude da falta de clareza da Lei quanto a estes crimes, perdura uma insistência por parte de alguns em registrar que tais delitos, não são praticados, ou não estão relacionados ás prisões de Estrangeiras no Brasil.

No entanto, já temos mulheres de outras nacionalidades, que configurada a culpa, encontram-se apenadas também por infrações diversificadas.
O preceito existente na obrigatoriedade de alguns consulados, quanto ao cumprimento das ações junto as suas "compatriotas delinqüentes" é temática quase sempre desprezada.

Embora nos cárceres, existam problemáticas generalizadas e sem distinção sexual, há casos de impiedosas ações discriminatórias, e violentas com a massa carcerária estrangeira.

Diante de tais práticas, arbitrarias e cruéis, quando levadas ao conhecimento dos representantes consulados, nem sempre recebem atenção. Mesmo em forma de desesperados apelos, estes, são respondidos pelo agente, com inércia, onde se demonstra um total e costumeiro desinteresse.

Pressupõe-se então, que a estrangeira na condição de pessoa presa, é vista apenas como problema, não só para o Estado, mais principalmente, para os consulados que pouco ou quase nada se empenham na busca de soluções que amenizem os atos tirânicos sofridos, e seus agravantes.
Sem qualquer ação, que possa atender às necessidades básicas, porém, totalmente essenciais de sobrevivência entre grades, as "transgressoras estrangeiras", diante de uma carência continuada, vão se transformando.

A estadia no cárcere de 60% (sessenta por cento) das mulheres pode provocar nestas, impensáveis mudanças comportamentais (o que consequentemente se estende) sob todos os aspectos, num ciclo que compreende o período do ingresso até sua saída.


Essa alteração de hábito e comportamento é considerada "normal", pois além de ter que se adaptar a nova condição de sobrevivência, outros importantes e consideráveis elementos interligados, torna-se fatores exclusivamente indispensáveis, para a garantia e segurança da sentenciada, enquanto cumpre sua pena.

Com a existência de "duas leis", a do Judiciário e a do Crime, (sendo que, a segunda, normalmente é a que aplica as penas mais "pesadas"... e esta, não perdoa erros) as mulheres estrangeiras, tornam-se mais perdidas com uma sobrecarga de sofrimento acentuada, diante de um campo de novas normas que se alastra no mundo do desconhecido.

A partir destas novas normas, propondo, ou melhor, impondo que hábitos, costumes, e experiências passadas, sejam modificados, começa então um processo de perdas, gerados pelas imposições, que devem ser seguidos fielmente, dentro do "proceder" (que significa ética, normas, e comportamentos).

Se para as mulheres que se encontram, na condição de pessoa presa no próprio País, as regras, são sofridas e de difícil adaptação, para as Estrangeiras, "o proceder" e a sobrevivência é muito mais penoso. Uma vez que, as precariedades, sevícias, abandono, doenças, enfim, vão tornando gradativamente as aprisionadas, em mulheres transformadas, independente do tempo no cárcere (uma vez que existem códigos e condutas, estas servem para todos)...


Assim, "condicionadas as diferentes normas e ao novo tipo de vida" cada uma responde de forma diferenciada. Umas buscam o entrosamento e amizades, visando proteção e amparo. Outras entram em profunda depressão, e não saem de suas celas "jegas" (camas de alvenaria).

Há os casos daquelas que por terem habilidades tanto para a mão de obra, quanto no idioma, conseguem trabalho mais rápido, (o que também é sempre muito difícil) assim, vão remindo pena, e encurtando o tempo de permanência dentro das muralhas. Em contra partida, as mais fracas, e predispostas, mergulham totalmente no universo das drogas, até a morte.


Em razão da facilidade na aquisição de diferentes entorpecentes, bem como a destilação para composição de bebidas e conseqüente fabricação "clandestina" de substâncias químicas variadas, formam-se então dois tipos de perfil do feminil estrangeiro aprisionado.

Não sendo estes "produzidos ou consumidos" exclusivamente pelas estrangeiras, (muito embora, algumas conheçam práticas fáceis para confecções de alucinógenos e derivados) e ensinem as companheiras.

Em virtude da escassez de oficinas de trabalho, a falta de aptidão profissional, as carências e total ausência de ganho em numerários, vão tornando mais difíceis o dia a dia das Encarceradas. Sem ocupação, ou remuneração para suprir despesas cotidianas, vão levando estas mulheres a buscar uma forma de obter renda.

Em especial, as Estrangeiras, após um razoável período no ambiente carcerário, sem visita, sem "jumbo" (compra de produtos autorizados e utilizados nos presídios) e tendo que manter o próprio sustento, como exemplo: O vício do cigarro, a aquisição de produtos como absorventes, xampus, cremes, bolachas, sabonetes, e que há muito se tornaram inacessíveis, embora necessários, levam-nas (algumas) a condição de "comerciantes" com clientela certa.

Pela célere forma na obtenção alta de caixa e lucros, o tráfico interno, é normalmente "empreitada as escusas" utilizadas por muitas, não sendo as Estrangeiras pioneiras na distribuição ou mantenedoras de cartéis que se formam nos Presídios Femininos.


Se por um lado, existe a venda, por outro, o consumo é ainda maior. O que se tem notícia, é que as assíduas consumidoras, além da freqüência na aquisição e o uso excessivo, demonstram desinteresse pelas conseqüências e históricos de autodestruição, com várias ocorrências de tentativas de homicídio em seus prontuários.


As estrangeiras que já cumpriram ou ainda cumprem pena no Brasil, além de passarem por processos difíceis de adaptação, carregam um sofrimento em longo prazo e demoram a aceitarem as condições "legais" que regem a vida dentro dos cárceres bem como o recomeço, fora deles. Normalmente ao ingressarem no sistema prisional feminino brasileiro, evitam amizades ou contatos, desconfiam de todos e ao mesmo tempo em que se discriminizam, também minimizam a massa carcerária. Todas as que não sejam "conterrâneas".

Portadoras de uma inicial segurança aparente, quando adentram os cárceres são regionalistas ao extremo, poucas entendem nosso idioma, e vice versa, o que agrava o sofrimento, já que não consegue de imediato se expressar. Há muitas, que desafiam as companheiras, com a incessante descrença na Lei Brasileira, o que leva a maioria a usar um jargão comum e conhecido nos mais diversos dialetos "Brasil é terra de ninguém, porque aqui tudo entra, todos podem tudo"...

As que antes não se intimidavam com as leis do Brasil, e acreditavam no amparo oferecido pelo consulado, passam bastante tempo para assimilar e principalmente aceitar as dificuldades (que são muitas), entre estas o abandono, o dialeto, enfim a posteriori discordância da sentença imposta e a ser cumprida.

Assim, levando-se em conta, diversos fatores relacionados, desde as razões que levaram ao delito, à tipicidade deste, a idade, formação escolar e familiar, as aptidões para o exercício da mão de obra no cárcere, enfim, vão mudando a visão e as formas como as estrangeiras passaram o tempo encarcerado... Tudo isso, sem relatar a "costumeira" possibilidade de ter adentrado muralhas em estado de gravidez, e a dificuldade de compreensão e aceitação no que diz respeito à certeira separação.


Em terra alheia, sem nenhuma ajuda ou proposta a ser oferecida, se auto-excluindo, descriminando as companheiras que integram a massa carcerária e aguardando julgamento, a única condição que lhe resta, vem do próprio Estado. Na verdade é difícil vencer a desconfiança de pessoas, quando estas estão numa "instituição total", ou seja, que têm sua vida totalmente controlada.
Sendo assim, recebem cuidados e o mesmo tratamento que as demais. Sobretudo há uma preocupação maior, e por esta razão, recebem um total e direcionado amparo psicológico, com a observância principal em relação às carências e as necessidades. Para as Estrangeiras desprovidas de recursos, distante dos familiares e sentindo dolorosas carências, a maioria, se utiliza da assistência judiciária gratuita e esta, que deveria ser dos Consulados, chegam completamente e tão somente, pelo Estado brasileiro.

http://www.eunanet.net/beth/index.php


Autor: Elizabeth Misciasci


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