A Dispensabilidade do Adicional de Insalubridade



PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS



A Dispensabilidade do Adicional de insalubridade




Mariane Eulália de Faria






ARCOS

2007






Mariane Eulália de Faria








A Dispensabilidade do Adicional de insalubridade






Projeto de monografia apresentado ao curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, como requisito parcial para obtenção de título de Graduada em Direito.

Orientador: Marcelo Leite Metzker






ARCOS 2007.





SUMÁRIO

1TEMA...............................................................................................................05

2 PROBLEMA...................................................................................................06

3 HIPÓTESES...................................................................................................07

4 JUSTIFICATIVA.............................................................................................09

5 OBJETIVOS...................................................................................................11

5.1 Objetivo geral.............................................................................................11

5.2 Objetivos específicos................................................................................11

6 MARCO TEÓRICO.........................................................................................12

7 ESTADO DA ARTE........................................................................................13

8 METODOLOGIA.............................................................................................16

9 CRONOGRAMA.............................................................................................17

10 PLANO DA MONOGRAFIA.........................................................................18

11 BIBLIOGRAFIA PRELIMINAR.....................................................................19

12 REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS............................................................20


1 TEMA

A dispensabilidade do adicional de insalubridade.

2 PROBLEMA

É possível acabar com o adicional de insalubridade instituído pela Lei n.: 185 de 14 de janeiro de 1936 baseando-se nos direitos fundamentais do trabalhador garantidos pela Constituição Federal de 1988?

3 HIPÓTESES:

Encontramos algumas, alternativas para dar possíveis soluções á questão da dispensabilidade do adicional de insalubridade:

Observa-se que, na busca de melhores soluções para incrementar o sistema de eliminação do risco à saúde e à integridade física do trabalhador, a tendência moderna converge pra a adoção de medidas preventivas.

  • Eliminação do Trabalho Insalubre

             Diante de uma legislação que tem como forma de compensar a perda da saúde e até da vida com adicionais de insalubridade. É imperioso concluir que o critério da monetização dos riscos traduz medida retrógrada e inadequada, que deve ser abandonada, uma vez que em nada garante a efetiva proteção da saúde e segurança do trabalhador.

Uma das opções para acabar com essa barbárie forma de compensar o trabalhador com adicional, é, eliminar o trabalho em condições insalubres.

Seria necessário um grande investimento em pesquisas para substituir o trabalho hoje exercido pelos trabalhadores por máquinas, ou, pesquisas que tornassem os trabalhos hoje considerados em insalubres em salubres.

Essa opção, talvez, seja a mais difícil e a de melhor eficácia porque ficaria muito caro para os empregadores investirem em pesquisas e em materiais de transformação do meio ambiente de trabalho. Mas, contudo, essa medida de eliminar o trabalho insalubre, obstruiria o mercado laborioso de transformar pessoas saudáveis em pessoas doentes.

Entretanto, essa opção para alguns autores beira ao radicalismo chegando a ser uma utopia por existirem atividades que embora sejam nocivas à saúde e segurança do trabalhador, revelam-se imprescindíveis para a sociedade em geral.

Mas, diante da atual realidade e não fazendo parte do nosso ideal, mas, sendo uma medida que diminuiria a os agentes nocivos na saúde do trabalhador, achamos por bem, propor a Redução da Jornada de Trabalho como maneira provisória de dar aos trabalhadores melhores condições de trabalho.

  • Redução da Jornada de Trabalho

A redução da jornada de trabalho que propomos está dentro de um conjunto de propostas para os recursos humanos, portanto não é isolada e faz parte de todo um contexto de valorização e qualificação do trabalhador.

Com efeito, para as atividades consideradas insalubres, a implementação de tal alternativa traz consigo a convergência de dois efeitos benéficos para o trabalhador: menor tempo de exposição ao agente nocivo e maior período de descanso.

É necessário, deste modo, difundir imediatamente esta estratégia no ordenamento jurídico pátrio. A redução da jornada para os trabalhos insalubres, conjugada com um maior tempo de descanso e recuperação, representa medida de proteção que deve ser demasiadamente enaltecida, não podendo restar à margem do estatuário normativo brasileiro.

4 JUSTIFICATIVA

Relevância jurídica.

É muito importante para o nosso ordenamento jurídico trazer a possibilidade de melhores condições de trabalho para o trabalhador, dando a ele, uma condição de vida melhor e com saúde.

Por isso, a necessidade da realização de pesquisas que envolvam temas que visem à proteção dos direitos fundamentais do trabalhador, trazendo propostas para amenizar ou até mesmo, acabar, com qualquer tipo de riscos decorrentes de trabalhos insalubres.

Como o direito a saúde é um direito de todos, e um dever do Estado e sendo de relevância pública, as ações e serviços de saúde, não podemos deixar de citar o grande valor que tem a proteção do meio ambiente do trabalho. Devemos nos lembrar que uma das funções do Ministério Publico é a de "zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos garantidos pela Constituição, promovendo as medidas necessária para a sua garantia" (CF, art. 129, II).

É baseando no valor da vida e da saúde do trabalhador que podemos propor a dispensabilidade do adicional de insalubridade, invertendo a atual legislação que admite o pagamento de adicional como contraprestação pela perda da saúde e até da vida.

A grande importância do presente trabalho é oferecer ao trabalhador uma possibilidade de ter uma vida digna, podendo trabalhar sem medo de terem eventuais doenças ou perda da vida em função do trabalho exercido. Mostrando que apesar de terem sua renda aumentada e poder aposentar precocemente (aposentadoria especial), ele trabalhará em um ambiente desfavorável á sua saúde e quando se aposentar, ele provavelmente terá uma doença e não terá qualidade de vida.

Ao aderir à dispensabilidade do adicional de insalubridade nosso ordenamento jurídico estaria evitando a escolha do trabalhador ao trabalho insalubre apenas pelos supostos "benefícios" apresentados, que faz com que muitos não reclamem das condições adversas e prefiram esses atrativos e traiçoeiros incentivos salariais e aposentadoria especial, que dão causa a escolha dos trabalhadores em deixar de trabalhar em ambientes saudáveis e não lutarem para tornar o ambiente de trabalho salubre.

Ao apresentar esta questão esperamos poder contribuir para que todos os operadores deste teatro da vida real deixem de ser meros espectadores passivos dos acontecimentos e passem a colaborar ativamente, com os recursos da sua ciência, para que todos possam desfrutar de um ambiente de trabalho saudável e experimentar uma vida profissional qualitativamente melhor.

5 OBJETIVOS

5.1 Objetivo Geral

Buscamos, por meio deste projeto de pesquisa, demonstrar a possibilidade de dar aos trabalhadores melhores condições de trabalho, propondo o fim do adicional de insalubridade substituindo-os por ações mais efetivas, visando sempre à qualidade de vida do ser humano.

5.2 Objetivos Específicos

·Conceituar insalubridade;

·Pesquisar sobre meio ambiente de trabalho saudável;

·Pesquisar sobre meio ambiente de trabalho insalubre;

·Direitos fundamentais do trabalhador garantidos pela Constituição Federal;

·Pesquisar previsões legais acerca do tema;

·Pesquisar meios de proteção no meio ambiente do trabalho;

·Definir atividade insalubre;

·Estudar a aposentadoria especial dos trabalhadores que exercem suas atividade em ambientes insalubres;

·Demonstrar as soluções criadas por outros países para acabar com o adicional de insalubridade;

·Analisar a eficácia do adicional de insalubridade.

6 MARCO TEÓRICO

Diante da necessidade de se dar solução ao fato do trabalhador, exercer, suas atividades em condições insalubres, o nosso ordenamento jurídico achou por bem, criar, uma lei que cuidasse especificamente dos trabalhos insalubres de forma a regulamentar, dando possíveis soluções, aos problemas com a inserção do adicional de insalubridade.

Entretanto a solução trazida pela Lei n.: 185 de 14 de janeiro de 1936 vem causando discussões acerca do assunto, visto que, a aplicação do adicional de insalubridade seria uma contraprestação pela perda da saúde e até da própria vida como demonstra ALICE MONTEIRO DE BARROS em uma de suas obras:

É muito criticada a solução adotada pelo Brasil de compensar com remuneração adicional (monetização do risco) o trabalho em condições insalubres, perigosas ou danosas. Afirma-se que o procedimento implica venda da saúde do trabalhador e sugere-se a redução da jornada com maior período de descanso. (BARROS, 2006. p. 1024).

7 ESTADO DA ARTE

Diante do fato que nosso ordenamento jurídico brasileiro admite o pagamento do adicional de insalubridade algumas considerações serão necessárias para melhor estudarmos o tema.

Assim, partimos da premissa que o presente tema é alvo de grande discussão achamos, por bem, elucidá-lo com posicionamentos e informações publicadas por vários autores.

Um dos autores que tratam do tema específico, é, Lourenço Andrade, pois, escreveu o livro "O adicional de insalubridade como instrumento de monetização da saúde do trabalhador", no qual, faz criticas ao Constituinte que criou os direitos fundamentais e ao mesmo tempo permitiu a instituição do adicional de insalubridade como contraprestação pela perda da saúde e da vida do trabalhador.

Esta reflexão do autor será basilar a esse estudo, pois, será, os direitos fundamentais, postos em evidência frente ao adicional de insalubridade:

Embora o constituinte tenha assegurado os direitos á saúde e a vida sadia, cuja concretização depende da observância das normas constitucionais e infraconstitucionais, permitiu o trabalho insalubre e perigoso, ao estabelecer o direito ao adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres e perigosas. (ANDRADE, 2003, p. 952-960).

Vindo da mesma corrente, a favor da proteção dos direitos fundamentais do trabalhador garantidos pela Constituição Federal de 1988, Raimundo de Melo Simão em uma de suas obras dispõe:

O mais fundamental direito do homem, consagrado em todas as declarações internacionais, é o direito à vida, suporte para existência e gozo dos demais direitos humanos. Mas esse direito, conforme assegura a nossa Constituição Federal no art. 225, requer vida com qualidade e para que o trabalhador tenha vida com qualidade é necessário que se assegurem os seus pilares básicos: trabalho decente e em condições seguras e salubres. (MELO, 2004.p.265).

Uma afirmativa essencial para o nosso estudo, no que tange, a eficácia do adicional de insalubridade é feita por Jorge Luis Souto (SOUTO 2000, P. 31-32),onde ele vê alternativas para burlar as transgressões dos direitos fundamentais. Para ele a quantia paga do adicional é ínfima, fato que não contribui para estimulação dos empregadores na melhoria do ambiente de trabalho, por isso ele defende a estipulação do adicional com base no salário recebido, e a acumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade quando essas circunstâncias estiverem presentes de forma conjunta, na relação de trabalho.

No que tange a possibilidade de aumento do adicional de insalubridade aos olhos de Nadia Terezinha Demoliner Lacerda da Silva, é importante vislumbrar a importância que tem os direitos fundamentais em face à qualquer relação de contraprestação pela perda da saúde e da vida:

Se a vida é o bem maior a ser tutelado, não parece ser compatível com o sistema, a idéia de aumento do valor dos adicionais para trabalhos insalubres ou perigosos, mas sim a busca de eliminação desses adicionais, substituindo-os por ações mais efetivas das instituições trabalhistas, na fiscalização, imposição, de multas administrativas, visando à eliminação de toda e qualquer condição adversa no meio ambiente do trabalho. (SILVA, 2006.p.146-147).

Um outro autor que discorre a respeito da ineficácia dos adicionais é Eduardo Gabriel Saad que faz julgamento hostil ao sistema que emprega o equipamento de proteção individual como forma de neutralização da insalubridade.

Em doutrina, é ponto pacífico o reconhecimento da precedência dos processos coletivos de neutralização dos agentes criadores de insalubridade sobre os processos individuais. (...) Tal linha de opinião é defendida, sobretudo com o argumento de que muitos equipamentos de proteção individual são de uso penoso ou desagradável para o trabalhador. (SAAD 2005, p. 198).

Um dos autores que, bem leciona sobre a saúde do trabalhador e que será muito citado no presente estudo é Sebastião Geraldo de Oliveira, pois, o mesmo faz críticas á forma adotada de se compensar a agressão sofrida pelos trabalhadores através de adicionais:

A solução retrógrada de compensar a agressão por adicionais (monetização do risco) vem sendo banida com energia pelos trabalhadores, sob a bandeira coerente de que "saúde não se vende". De fato, a crescente dignificação do trabalho repele a política de remunerar as agressões à saúde, acelerando o desgaste do trabalhador e, consequentemente, apressando a sua morte. (OLIVEIRA, 2002, p. 127).

De acordo com os dados obtidos nessa revisão literária é possível perceber, que existe a possibilidade de se realizar o presente estudo, pois, existem muitos autores que discordam do sistema utilizado pelo nosso ordenamento jurídico pátrio de utilizar os adicionais como forma de contraprestação pela perda da saúde e até da vida.

8 METODOLOGIA

Para se obter resultado na compreensão da possibilidade de dispensar o adicional de insalubridade, este trabalho será desenvolvido partindo de dados particulares em direção ás constatações gerais, ou seja, utilizando o método indutivo.

Assim serão observados os fatos desde a criação da lei que instituiu o adicional até sua aplicação nos dias de hoje de forma a analisar os acontecimentos.

Os dados ou fontes levantados na pesquisa serão primários – a legislação – e secundários – livros, artigos de periódicos, doutrinas e legislações interpretadas. Sendo toda pesquisa bibliográfica.

Dessa forma, a leitura dos dados da pesquisa será preliminarmente pelo livro "Proteção jurídica à saúde do trabalhador". OLIVEIRA, Sebastião Geraldo de. 4. ed. São Paulo: LTr, 2002. Pois a obra faz uma ampla explicação sobre a saúde do trabalhador.

Em seguida, será feito estudos a legislação estrangeira, pois, é imprescindível no presente trabalho fazer menção ao direito comparado.

Serão utilizados artigos da internet, de revistas que tratam especificamente da saúde do trabalhador,

Posteriormente, será selecionada uma obra que trate da ineficácia dos adicionais de insalubridade, construindo uma ficha-resumo que possibilite a compreensão da necessidade de dispensar o adicional de insalubridade.

9 CRONOGRAMA

Dez/07

Jan./08

Fev./08

Mar./08

Abr./08

Maio/08

Jun./08

Revisão literária

X

X

Análise bibliográfica

X

X

Digitação

X

X

X

Formatação

X

X

X

Defesa da monografia

X


10 PLANO DE MONOGRAFIA

SUMÁRIO PROVISÓRIO

I – SAÚDE DO TRABALHADOR

I.IConceito de saúde

I.IISaúde como um dos direitos Fundamentais

II – IMPORTÂNCIA DO MEIO AMBIENTE DE TRABALHO

II. I Qualidade de Vida

II.II Da Proteção ao Meio Ambiente de Trabalho

III-DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

III.I Conceito

III.II Normas Disciplinadoras

IV. III O adicional de insalubridade sob o prisma Constitucional

IV-O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE COMO FORMA DE MONETIZAÇÃO DO RISCO

IV. I O adicional de insalubridade como meio de pagamento pela perda da saúde e até da vida do trabalhador.

V.FORMAS DE PROTEÇÃO Á SAÚDE DO TRABALHADOR SUBSTITUTIVAS AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.

- Extinção do adicional de insalubridade

- Redução da jornada de trabalho



11 BIBLIOGRAFIA PRELIMINAR

ARRUDA, José Jobson de Andrade. A revolução industrial. 3. ed. São Paulo: Editora Ática S.A., 1994.

CABRAL, Adelmo de Almeida. Adicionais no direito do trabalho. São Paulo: LTr, 1994.

CARRION, Valentim, Comentários á Consolidações das Leis do Trabalho 31° edição. São Paulo Saraiva, 2006.

DESIDERI, Susy Lani. Da insalubridade. 1. ed. São Paulo: Julex Edições. 1998

FIGUEIREDO, Guilherme José Purvin de. Direito ambiental e a saúde dos trabalhadores. São Paulo:LTr, 2000.

MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 14. ed. São Paulo: Atlas, 2003.

MORAES, Mônica Maria Lauzid de. O direito à saúde e segurança no meio ambiente do trabalho. São Paulo: LTr, 2002.

PEREIRA E SILVA, Reinaldo. Um atentado contra os Direitos Humanos: o advento do discurso da flexibilidade do direito do trabalho. In: Direitos humanos como educação para a justiça. (Org.). São Paulo: LTr, 1998.

SALIBA, Tuffi Messias; CORRÊA, Márcia Angelim Chaves. Insalubridade e periculosidade: aspectos técnicos e práticos. 4. ed. atual. São Paulo: LTr, 1998.

SERRA, Edgar Vargas. Insalubridade e sua remuneração. Rio de Janeiro: José Konfino editor. 1962. 1999

SOUNIS, Emilio. Manual de higiene e medicina do trabalho. 2.ed. São Paulo: Ícone, 1991.

12 REFERÊCIAS BIBLIOGRAFICAS

ANDRADE Lourenço. Revista LTr.O adicional de insalubridade como instrumento de monetização da saúde do trabalhador. São Paulo: LTr -67, agosto/2003, p. 952-960.

BARROS, Alice Monteiro de, Curso de Direito do Trabalho, 2ª edição. São Paulo: LTr, 2006. p. 1024.

MEDAUAR Odete. Coletânea de Legislação Administrativa. Constituição Federal 7ª ed. rev. ampl. e atual. São Paulo. RT, 2007. p. 30 -138.

MELO, Raimundo Simão de. Direito Ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador: responsabilidades legais, dano material, dano moral, dano estético. São Paulo: LTr, 2004.p.265.

OLIVEIRA, Sebastião Geraldo de. Proteção jurídica à saúde do trabalhador. 4.ed. São Paulo: LTr , 2002, p. 127.

SAAD, Eduardo Gabriel; José Eduardo Duarte Saad; Ana Maria Saad Castello Branco. Consolidação das Leis do Trabalho Comentada. – 38ª edição. São Paulo: LTr, 2005, p. 198.

SILVA, Nadia Terezinha Demoliner Lacerda. Coordenadores Enhoque Ribeiro santos e Otávio Pinto e Silva. Temas Controvertidos do Direito Coletivo do Trabalho no Cenário Nacional e Internacional Negociação Coletiva e o meio ambiente de trabalho São Paulo LTr. 2006.p.146-147.

SOUTO MAIOR, Jorge Luiz. o direito do trabalho como instrumento de justiça social. São Paulo: LTr 2000, P. 31-32


Autor: MARIANE EULALIA


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