Ação Rescisória



A sentença pode ser atacada por dois remédios processuais distintos: pelos recursos e pela ação rescisória.

Trata-se de ação rescisória, que não se confunde com o recurso justamente por atacar uma decisão já sob o efeito da res iudicata. Estamos diante de uma ação contra a sentença, diante de uma remédio com que se instaura outra relação jurídica processual.

Recurso, coisa julgada e ação rescisória são três instituto processuais que apresentam profundas conexões.

O recurso visa a evitar ou minimizar o risco de injustiça do julgamento único, a coisa julgada entra em cena para garantir a estabilidade das relações jurídicas, já a cão rescisória que colima reparar a injustiça da sentença transitada em julgado, quando o seu grau de imperfeição é de tal grandeza que supere a necessidade de segurança tutelada pela res iudicata. Portanto visa a rescindir, a romper a sentença como ato jurídico viciado.


Autor: Rafael Damaceno de Assis


Artigos Relacionados


Relativização Da Coisa Julgada

Dos Procedimentos Para Rescindir A Coisa Julgada

Apontamentos Em Máteria De Ação Rescisória

Da Ação Rescisória

Por Você

Sem Perdão

Mecanismos De Desconstituição Frente A Imutabilidade Da Coisa Julgada Incostitucional