A Criança e o Adolescente no Brasil
Mais ainda, como vemos no artigo 227, as crianças e os adolescentes devem ser tratados com absoluta prioridade, sendo garantidos seus direitos básicos, bem como uma convivência familiar pacífica, um desenvolvimento sadio e uma educação de qualidade. Ler o caput desse artigo pode causar a qualquer cidadão comum um susto imediato e, em seguida, uma reflexão sobre o porquê disso não ser colocado na prática. A Constituição é a lei máxima do país e deve ser levada em conta nas mais diversas situações de risco e instabilidade, mas em um grande número de situações ela nem sequer é consultada, muitas vezes é até superada por interesses privados. A teoria da norma jurídica garante à constituição seu papel normativo, enquanto a teoria da hermenêutica abre espaço à interpretação; como postula Miguel Reale, o fato social deve ser levado em consideração. Mas onde fica a constituição quando olhamos ao redor e encontramos tanto descaso, tantas crianças nas ruas, tanta vida em risco?
Frente a isso, qualquer cidadão deveria ser capaz de reivindicar em primeiro lugar o papel da família na formação física, moral e intelectual de suas crianças; na sua ausência, a sociedade, como portadora do poder, deve arcar com essa responsabilidade, provendo tudo o que for necessário para o completo desenvolvimento daqueles que ainda não podem se representar. Mas, acima de tudo, é dever do Estado garantir que suas leis sejam levadas em conta e que suas crianças e adolescente possuam o correto desenvolvimento, para formar cidadãos comprometidos com a sociedade, com uma melhor qualidade de vida e maior ganho para o país em sua totalidade.
Além da Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) visa garantir a máxima proteção e cuidado com a pessoa na sua fase mais importante de formação de caráter “psico-social”, que vai do nascimento até o final da adolescência. Instituído em 13 de julho de 1990, avançando na questão da criança e do adolescente como prioridade no atendimento, mas até hoje é desafiado e infringido pelo Brasil afora. A Lei nº 8069 que o instituiu garante preferência na formulação e execução das políticas sociais públicas a esse grupo que vai do nascimento aos 18 anos de idade.
É papel de todos, como cidadãos comprometidos com o desenvolvimento humano e social, desejosos de um país mais justo e desenvolvido, que faz valer os belíssimos textos de lei, reivindicar a atuação do Estado para a implantação concreta da norma na prática. Estamos vivendo um ano de eleição, o que significa um momento de decisão sobre os rumos que a política municipal irá tomar nos próximos quatro anos. O ideal seria que cada eleitor, consciente de seu papel transformador na sociedade, analisasse o comprometimento de seu candidato com as causas sociais, a vontade de constituição que seu candidato possui e os seus projetos para, ao menos, buscar alcançar algo que é tido como prioridade absoluta ao Estado, mas que na realidade é praticamente ignorado: a vida das crianças e dos adolescentes de nosso país.
Autor: alexandre garcia de almeida
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