O Futuro Do Direito Autoral
Convenhamos que é muito poder para uma instituição que responde a inúmeros processos como por exemplo uma CPI que constatou crimes como,Falsidade Ideológica,Sonegação Fiscal,Apropriação Indébita, Enriquecimento Ilícito,Formação de Quadrilha, Formação de Cartel e Abuso do Poder Econômico,entre outros,com indigitamento dos seus autores e farta documentação.
E os autores desses crimes ainda hoje estão administrando os valores relativos ao direito dos autores no Brasil. (e ninguém foi punido)
A música brasileira é uma das maiores forças da música mundial e a maior força da Economia da Cultura no Brasil.
Imaginem então se os compositores fossem remunerados a cada execução publica musical como por exemplo, nas casas noturnas pianos-bar teatros, musica ao vivo, parece impossível mais não é, é só cumprir a lei 9610/98
§ 6º O empresário entregará ao escritório central, imediatamente após a execução pública ou transmissão, relação completa das obras e fonogramas utilizados, indicando os nomes dos respectivos autores, artistas e produtores.
Sabe o que significa isso ? é que você pode e deve ser remunerado pela execução das suas obras, basta informar ao empresário o repertório com os respectivos nomes das obras, autores e intérpretes.
Mais não é tão simples assim, o ECAD tomou conta disso a muito tempo, veja como funciona a arrecadação nos referidos estabelecimentos, Depois de definido o valor da retribuição autoral (com um critério no mínimo duvidoso)o empresário recebe um boleto de cobrança que deverá ser pago em qualquer agência bancária,(sem a relação das obras) que após a quitação, autoriza a utilização das músicas. O ECAD controla a emissão dos boletos e pagamentos efetuados através de um sistema informatizado totalmente desenvolvido especificamente para a instituição se apropriar dos valores recolhidos em direito autoral.
É direito moral do autor IV- o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra;
Se fizéssemos valer a lei os números seriam bem diferentes.
Com a evolução tecnológica dos computadores e softwares cada vez mais poderosos, o monopólio do mercado fonográfico no que se refere às grandes gravadoras perdeu a força, pois qualquer pessoa que tem um computador em casa hoje, e talento é claro, pode compor e produzir seu próprio CD ou DVD.
E como deter os MP3, os CDs e DVDs piratas, e inúmeras maneiras de baixar musicas na internet?
As grandes gravadoras e multinacionais investiram verdadeiras fortunas em equipamentos e estúdios sofisticados nas custas do talento dos artistas por muitos anos pois eles obtinham o poder exclusivo de produzir, até mesmo impor musicas que as pessoas não queriam ouvir,e agora se encontram na decadência.
Infelizmente ainda temos na direção da arrecadação e distribuição autoral do nosso pais, pessoas que estão desviando criminosamente os nossos direitos para sustentar esse mercado defasado, que não tem mais por onde se sustentar a não ser se apropriando do nosso legitimo direito autoral.
Por isso a necessidade de cada vez mais nos atualizar e reclamar os nossos direitos, fazer cumprir a lei.
Sou otimista em relação aos artistas, acho que o Brasil respira a arte mas ainda não tomou consciência do seu valor e potencial, vejo um futuro em que no lugar de entrar para criminalidade o cidadão vai optar pela arte, pela criação, e consequentemente vai ter seu devido valor e respeito, se sentindo útil na sociedade, e daí então promovendo a cultura do nosso país.
Autor: Roberto Lopes Ferigato
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