Mais Erros na Contratação Prestação de Serviços



MAIS ERROS NA CONTRATAÇÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

O Ministério do Trabalho está apoiando e dando ganhos de causas a empregados prestadores de serviços, que cada vez mais estão sendo reconhecidos os seus vínculos empregatícios. Isso se deve a uma falta de informações sobre terceirização de serviços.

Parece que está faltando informação, e como já mencionei, informação é essencial para Administradores de Empresas, o que se faz com ela é que é a questão que se discute.

Relação de emprego: Vendedora de seguros obtém vínculo empregatício.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da, Rio Life Administradora e Corretora de Seguros Ltda. contra decisão que reconheceu o vínculo de emprego de uma vendedora de seguros de saúde com a corretora. A corretora foi condenada pela Justiça do Trabalho da 1ª Região, que constatou a existência dos requisitos essenciais para caracterizar a relação de emprego.

Em 2002, a vendedora ajuizou reclamação trabalhista e informou que, em outubro de 2000, foi admitida para vender planos de saúde e que, após inúmeras promessas não cumpridas, foi demitida em abril de 2002 sem ter sua carteira profissional anotada nem receber devidamente as verbas rescisórias. Ressaltou, no entanto, que a empresa lhe fornecia vale-transporte e vale-refeição.

A relação de emprego foi reconhecida no julgamento do primeiro grau e mantida pelo Tribunal Regional, que negou seguimento ao recurso de revista. A empresa interpôs o agravo de instrumento ao TST, rejeitado pela Terceira Turma na matéria relativa ao vínculo.

O relator, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, ressaltou que, de acordo com o TRT/RJ, a empresa alegou que a corretora prestava serviços como trabalhadora autônoma, e que exigência legal impedia a contratação de corretores de seguros. Só que, ao alegar o fato impeditivo para o reconhecimento do vínculo de emprego, a empresa atraiu para si o dever de prová-lo, e não o fez.

Ademais, afirmou o relator, o vínculo de emprego foi reconhecido após o Tribunal Regional apreciar o conjunto de fatos e provas e constatar que havia requisitos como subordinação e dependência que justificavam a configuração do liame empregatício, a despeito de a empresa ter alegado que a empregada não poderia manter vínculo de emprego com empresa corretora de seguros e capitalização, por estar devidamente habilitada e registrada na Susep – Superintendência de Seguros Privados.

"Tal decisão somente poderia ser desconstituída mediante o reexame do contexto em que se pautou o julgador regional, o que não é permitido neste momento processual, nos moldes da Súmula 126 do TST", concluiu o relator.

(AIRR-772-2002-020-01-40.5 )

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, Mário Correia, 14.11.2008

Analisem bem o que vem acontecendo, e tomem muito cuidado na hora da contratação de prestadores de serviços, pois cada vez mais o MT está sendo chamado a intervir e julgar. E assim como o caso acima outras questões também estão sendo analisadas.

Cabe ao Empresário ou ao Administrador Responsável pela empresa avaliar os custos que isso vai implicar. Ás vezes é melhor ter empregados vinculados a empresa do que tentar escapar de encargos com terceirização de serviços e cabe ao Administrador orientar a melhor situação.


Autor: NELSON BATISTA DE SOUSA


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