O Fenômeno da Due Diligence



Os procedimentos utilizados em transações empresariais são, em sua grande maioria, de alto risco e de enorme complexidade. Portanto, definir estratégias compatíveis com a empresa-alvo é de suma relevância. Estas estratégias podem resultar em ganho de mercado, aquisição de novos clientes, participação em novos segmentos de atividades, redefinição do foco ou até mesmo na eliminação de um concorrente.

O Brasil está se firmando neste novo mercado e no momento está em linha ascendente, o que se verifica é que somente no ano de 2008, de janeiro a março, foram registradas pouco mais de duzentas operações de fusões e aquisições envolvendo valor surpreendente no total de US$14 bilhões.

No meio desta ebulição instantânea, a Due Diligence aparece como um procedimento fundamental, indispensável e quando aplicado cuidadosamente de maneira eficiente, pode vir a ser o grande responsável pelo fechamento da operação.

Através desta auditoria legal, o comprador e o vendedor terão em mãos dados suficientes e relevantes para planejar a estratégia das operações.

Nesta senda, a Due Diligence é utilizada nas mais diversas circunstâncias, tanto como nas operações envolvendo Merger & Acquisition (M&A), processos de privatização de empresas estatais, reestruturações societárias, operações financeiras complexas, dentre outras. Salienta-se que, este instrumento consiste em verificar e avaliar a situação das empresas ou de futuras transações com finalidade de conhecer o real valor das empresas e seus ativos, verificar o funcionamento da empresa e do cumprimento das regras legais, avaliar os riscos inerentes na atual situação ou em futuras transações, avaliar os atuais passivos, bem como minimizar os passivos ocultos.

É sabido que a aplicabilidade da Due Diligence nas determinadas circunstâncias descritas acima, é na maioria das vezes, de caráter interpretativo cujo especialista decidirá de que maneira estratégica o procedimento será conduzido e aplicado, para que, de forma segura e eficiente, atinja a finalidade proposta entre as partes atuantes. Desta forma, a aplicação de uma Due Diligence em uma operação de fusão e aquisição pode ser demorada, envolver prazos indeterminados e um custo valioso.

Este procedimento é composto por algumas práticas, tais como, a Declaração de Intenção, que é a celebração de um acordo preliminar (Engagement Letter). É nesta etapa que se determina as regras da Due Diligence. Já a Check List, é um documento que lista todas as informações fornecidas pela empresa-alvo. Outro passo é a pesquisa e coleta de dados complementares, isto é, as informações fornecidas são revistas e os pontos de incompatibilidade podem ser discutidos. O Relatório final é entregue ao encomendante, a quem compete analise e avaliação da viabilidade da operação.

Estas práticas favorecem a empresa interessada, que após analise profunda e já com o report em mãos, isto é, o "raio-X" da empresa, permite ao negociador de maneira fundamentada, negociar o preço final da operação, bem como identificar problemas a serem resolvidos após a transação. Importante dizer ainda que apesar de todo este procedimento de caráter preventivo e aparentemente perfectu, mesura-se a possibilidade futura do surgimento de passivos ocultos, que afligem os atuais adquirentes provenientes de uma fusão e aquisição (M&A). Passivos estes invisíveis ou imperceptíveis aos olhos clínicos dos especialistas e de importância incalculável. Esta auditoria legal procura evitar todos os riscos das corporações, sejam eles de aspectos societários, trabalhistas, fiscais, dentre outros, fazendo com que o passivo oculto seja minimizado após a finalização do processo.

Ressalta-se ainda que com o advento da Lei 10.406/02 (Novo Código Civil Brasileiro), nos termos do artigo 1001 e seguintes, o sócio admitido em sociedade já constituída, não se exime das obrigações sociais contraídas antes de seu ingresso. Assim, o sócio responde em conjunto com a sociedade perante tudo o que foi contraído antes e depois de sua entrada. Portanto, mais uma vez se faz necessária tal auditoria, vez que, conhecendo os passivos e ativos, bem como os possíveis riscos da empresa, poderá o interessado escolher a melhor estratégia para a concretização do negócio.

Em apertada síntese, podemos definir Due Diligence como procedimento minimizador de riscos através de metodologia preventiva, de prudência e bom senso das partes, não existente na legislação Brasileira.
Autor: Renzo Brandão Gotlib


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