A Importância de Conhecer Os Direitos das Pessoas com Deficiência



A IMPORTÂNCIA DE CONHECER OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

A retrospectiva histórica das pessoas com deficiência no Brasil evidencia períodos que foram da exclusão total, à segregação, integração e, por fim, a tão alardeada inclusão". A  palavra inclusão, um tanto banalizada, acabou por servir muito mais para rechear discurso de certos setores nacionais, do que sua efetiva prática. Lamentavelmente, quase como um modismo, ainda não reflete sua real significação. Entretanto, não podemos desprezar a evolução dos direitos conquistados nas últimas décadas.

Ao longo dos anos editaram-se várias normas de proteção, na tentativa de afastar a discriminação e, ao mesmo tempo, reconhecer o direito das pessoas com deficiência para que estas atinjam todas as suas potencialidades compatíveis com sua limitação.

Hoje, contamos com uma legislação específica avançada que respalda a constante luta na busca de defesa e garantia dos direitos das pessoas com deficiência, como seres humanos e cidadãos.

São diversos os direitos e mecanismos de defesa dos interesses das pessoas portadoras de deficiência, mas ainda é grande a falta de informação, tanto do deficiente quanto de seus familiares.

Vamos exemplificar alguns desses direitos.

No âmbito dos benefícios pagos pelo INSS temos os assistenciais e os previdenciários. Os primeiros são concedidos às pessoas carentes que sequer têm condições de recolher mensalmente alguma contribuição ao INSS. Aqui se enquadra o benefício assistencial previsto na LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social, nº. 8.742, de 07/12/93). Este benefício assistencial de prestação continuada (BPC) é de um salário mínimo mensal, sem direito a 13º salário. Nos termos da Constituição Federal, artigo 203, inciso V, é devido ao idoso e à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria subsistência e que depende de sua família. O rigor na concessão do benefício é grande e, muitas vezes, quando negado na esfera administrativa, tal direito só poderá ser questionado judicialmente.

Ao contrário dos benefícios assistenciais, os benefícios previdenciários são pagos pelo INSS aos segurados que recolhem contribuições ou aos seus dependentes. Dentre estes dependentes estão previstos o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho, de qualquer condição, o menor ou inválido. O termo inválido, embora inadequado, abrange as pessoas com deficiência e qualquer limitação que acarrete incapacidade, total ou parcial, para o trabalho que lhe garanta remuneração.

Há também outros direitos igualmente importantes, pois são instrumentos bastante eficazes para facilitar o exercício da cidadania da pessoa com deficiência: liberação do rodízio municipal de veículos, passe livre nos transportes coletivos, isenções de IPI, ICMS e IPVA na compra de automóveis, deduções em Imposto de Renda, seções e urnas especiais para votação, recebimento do DPVAT, são alguns deles.

Merece especial destaque o direito à Interdição. As pessoas com deficiência necessitam, por vezes, de uma proteção especial do legislador. A interdição é medida protetiva que não implica em restrições, mas sim na garantia de direitos.

Entre tais direitos podemos mencionar o de permanecer como dependente de seus pais em planos de saúde, também para fins previdenciários garantindo-lhe recebimento de pensão em caso de morte, além de ter um curador que possa auxiliá-lo a gerir seus bens em seu proveito.

Mas, na prática, o que é a interdição?

A interdição é o instrumento necessário à obtenção da curatela, que é o meio através do qual o juiz nomeia um responsável (curador) que irá representar ou assistir a pessoa maior que não tem total capacidade de praticar os atos comuns da vida civil. Por meio de um processo judicial, através de um advogado, será pleiteada a interdição. Caberá ao juiz definir os limites da interdição, que poderá ser total ou parcial. Se total, o interditando passa a ser representado por seu curador e deixa de praticar atos diretamente. Se parcial, desde que assistido de seu responsável, poderá exercer seus atos da vida comum, como trabalhar, estudar, votar, etc.

A curatela reflete o dever do Estado de zelar pelos interesses das pessoas com deficiências, atribuindo este encargo a pessoas capazes e idôneas próximas a elas, suprindo-lhes as limitações.

A decretação judicial de interdição é requisito essencial para a obtenção de vários dos benefícios acima referidos. Ainda mesmo quando não exigida, em algumas circunstâncias, é elemento facilitador para a concessão.

O compromisso de buscar incansavelmente o bem-estar e a dignidade da pessoa com deficiência passa por ações concretas de todos aqueles que compõem o seu universo: pais, familiares, amigos, médicos, terapeutas.O suporte de um advogado especializado é igualmente de fundamental importância para o manejo dos instrumentos que a lei coloca à disposição da pessoa com deficiência, assegurando todos os seus direitos e garantias.

Lúcia Mello Nogueira Coutinho é advogada, com aperfeiçoamento na área de infância e juventude, Mediadora e Conciliadora Judicial capacitada pela  Escola Paulista da Magistratura/SP, e pós-graduada em direito processual civil pela Escola Superior de Advocacia da OAB/SP. [email protected]


Autor: Lucia Mello Nogueira Coutinho


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