Diferenças Salariais. O Direito do Trabalhador



Esse artigo tem o objetivo de esclarecer aos leigos a importância e cabimento da equiparação salarial. De modo que o trabalhador tenha acesso à informação dos seus direitos trabalhistas e o conhecimento de como proceder para pleiteá-los.

Nesse artigo abordaremos a igualdade salarial, conhecida como equiparação salarial. Esse direito protege o trabalhador de discriminação e diferenças salariais injustas, proporcionando a ele o direito de receber toda a diferença nos anos que trabalhou com salário inferior ao devido.

A equiparação salário consiste na proibição de diferenças de salários quando os empregados exercem funções idênticas, com a mesma produtividade, mesma perfeição técnica, mesmo empregador, na mesma localidade, sendo ainda necessário que não haja diferença de tempo de serviço superior a dois anos.

Isso significa, genericamente, que se o trabalhador exerce as mesmas funções que outro empregado, nos requisitos supramencionados, tem direito a receber o mesmo salário e, em não recebendo, poderá pleitear em juízo essas diferenças salariais, devendo receber a soma das diferenças entre seu salário menor, em comparação ao salário do trabalhador que tem o salario maior.

O trabalhador a ser comparado será o espelho, o modelo, chamado, juridicamente, de paradigma.
A título de exemplo, se João tem o salário de R$ 1.000,00 e Antônio (paradigma) R$ 1.500,00, sendo que ambos tem funções idênticas e preenchem os requisitos do artigo 461 da CLT, João poderá pleitear na Justiça do Trabalho a diferença de R$ 500,00 durante o tempo de trabalho correspondente. Se a diferença ocorreu em 3 anos. Haverá a multiplicação dos R$ 500,00 com os 36 meses. De modo simplista, o resultado seria R$ 18.000,00, sem contar os reflexos.

A soma dos reflexos nas verbas rescisórias corresponde à inserção das diferenças sobre férias, 13º, podendo ainda refletir em horas extras, adicionais e outros. Isso implica na mudança do salário-base, que alterará os cálculos da rescisão dando um montante maior, e às vezes, bem superior ao recebido pelo trabalhador.

Para exemplificar, se o empregado recebeu o 13º equivalente ao salário base de R$ 1.000,00 deverá receber essas diferenças, com o salário base de R$ 1.500,00, conforme o exemplo, de todos os anos correspondentes, o mesmo acontecendo com férias, adicionais e outros direitos.

O pleito de equiparação salarial favorece, e muito, o empregado que deixou de receber corretamente seus ganhos, proporcionando uma soma, algumas vezes, significativas de correção salarial.

Vale ressaltar, o empregado deve observar o período de prescrição, que corresponde a dois anos, a contar da data da demissão.

Acrescente-se também, que a equiparação salarial pode ser pleiteada durante o contrato de trabalho, não havendo nenhuma diferença se o trabalhador mantém, ou não, o vínculo empregatício.


Autor: Adriano Martins Pinheiro


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