Ação Que Causa Assédio Moral



AÇÃO QUE CAUSA ASSÉDIO MORAL.

Já venho chamando a atenção de empresas e empresários para esse assunto que esta sendo debatido em nossos TRIBUNAIS DE TRABALHO. Cada vez mais, ações ou atitudes que ficam caracterizadas como sendo assédio moral estão cada vez mais em pauta.

Acredito que não só funcionários, como também seus superiores hierárquicos, precisam tomar muita cautela no momento em que determinam e estipulam normas e procedimentos que a serem adotas dentro das organizações. Podem vir a ter sérios problemas com reclamações trabalhistas e situações constrangedoras.

Como já mencionei anteriormente, informação é o diferencial entre profissionais.

Leia abaixo mais uma decisão dos Tribunais e seus Magistrados.

Extra é condenado a pagar R$ 1 milhão por realizar revistas nos empregados

A decisão do juiz Francisco Luciano de Azevedo Frota, titular da 3ª Vara do Trabalho, proíbe a Companhia Brasileira de Distribuição (Extra) de realizar revistas pessoais em seus empregados, em todo o território nacional. A empresa foi condenada por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão.

A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) que constatou que todos os empregados eram revistados, incluindo bolsas, sacolas, mochilas e outros pertences. O MPT propôs um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Extra, que não concordou com a proposta alegando que, às revistas eram feitas ao ar livre e restritas aos pertences dos empregados. Segundo a defesa do hipermercado, eles conhecem as regras e a revista está prevista em convenção coletiva da categoria.

O juiz Francisco Luciano discorda do argumento e afirma que a revista do trabalhador, seja íntima, ou aquela que envolve apenas objetos pessoais dos empregados, "além de impor o constrangimento da desconfiança, não se relaciona com a ética contratual estabelecida nas relações de emprego, ofendendo o princípio da presunção de inocência", que é uma garantia constitucional.

Na decisão, o juiz explica que é assegurado ao empregador determinados poderes que podem ser exercidos no contexto da relação de trabalho, que são os poderes diretivo, regulamentar, disciplinar e fiscalizador, porém, "o exercício desse direito precisa respeitar determinados limites, principalmente aqueles que demarcam a esfera das garantias individuais". Segundo ele, "a dignidade da pessoa humana constitui a pedra angular do nosso Estado Democrático de Direito", o que estava sendo desrespeitado pelo empregador.

A decisão destaca que existem câmeras de fiscalização no local, e não se justifica um procedimento de revista somente para os empregados.

Francisco Luciano considerou que houve um excesso do empregador no uso de seu poder diretivo, determinando que o Extra interrompa imediatamente a prática de revistas pessoais dos empregados, em todos os seus estabelecimentos dentro do território nacional. No caso de descumprimento, o Extra será multado em R$ 10 mil por dia.

O juiz levou em conta a dimensão e importância econômica do Extra, que tem milhares de trabalhadores em seus quadros de pessoal, para condenar a empresa a pagar ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o valor de R$ 1 milhão, relativo à indenização por danos morais coletivos. Ainda cabe recurso à decisão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região Brasília porLéa Paula 03.12.2008

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Autor: NELSON BATISTA DE SOUSA


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