Respostas ao Ministério Público de Sergipe...
Vem a sentença que eu perdi, eu perdi o direito de representação, quer dizer uma quadrilha me estupra publica eu sou mandada embora da delegacia depois que volto sou maltratada. E ainda por cima o homem que ficava armado, na época estava na frente da delegacia, agora vejo que os crimes de caráter publico (prostituição e tortura) foram esnobados pelo Ministério Publico de Sergipe. Que lei é essa que protege criminosos de suas vitimas, então se pode estuprar as pessoas, se pode ameaçar, violentar, traumatizar e depois a justiça inocentar, isso tudo é tão ridículo esse país de felás.
Vejo que eu prestei declarações sem está presente pois NUNCA em nenhuma hipótese, declarei que “A noticiante, apesar de ter afirmado que em uma oportunidade presenciara o citado filme em uma prateleira destinada a filmes pornográficos em uma locadora desta cidade, não promoveu a juntada aos autos de qualquer uma de suas cópias, ficando assim a existência de tal fita pornô, somente no campo das conjecturas, sem base material nos autos”, se foi alguém que se diz de minha família que declarou isso que seja explicitado, pois eu em circunstancia alguma dentro do processo fiz tal tipo de analogia, ate mesmo porque este fato inexiste em minha biografia, pois se tivesse visualizado algum material do genero teria tomado as providencias cabiveis e também o fato principal tive ciência da existencia do filme TUDO PELA FAMA e que o mesmo se tratava de cunho pornô apenas quando liguei pra Rede Globo de televisão no inicio de 2005, pois não acreditava que isso poderia ter ocorrido comigo e quando tive ciencia, em imediato, fui a delegacia de Sergipe onde fui mandada embora onde a delegada Dra. Iracy, estava muito ocupada pois teria de atender a um estuprador, outra coisa eu tenho provas das quais anexei aos autos a matéria que saiu no Jornal Nacional como fonte, e ainda dentro do dossiê está explicito, onde busca a prova, isso é o cumulo do absurdo.
Agora tenho que agradecer ao promotor durante o recolhimento dos depoimentos apenas daqueles que alegam ser de minha família “Ao contrário disso, tais testemunhos firmam um conceito de que Adriana Calumby tivera uma vida social pautada em desregramento de aptidões e de escolha de opções que a conduzissem a uma relação social normal, baseada em valores que promovessem o seu bem estar e tranqüilidade familiar e social” tenho realmente que agradecer segundo o promotor em seu relato pois conseguir está neste patamar social devido a ter sido, estuprada, exposta, ameaçada, perseguida, prostituída, explorada sexualmente quando tinha 17 anos (ECA)... por toda as aventuras sexuais que me causaram traumas, e não a passividade, pois uma pessoa que passa pelo que eu passei poderia hoje está num manicômio por menos que isso muitos de nós já enlouquecemos, maus-tratos, tortura corporal e psíquica. Não isso na justiça de Sergipe não é nada, apenas um reles capricho de uma pessoa que nasceu sem um nome a zela, com um pai paraplégico e uma mãe que não é minha de certeza porque se fosse não teria me expulsado de casa na época e na hora que mais precisei em minha vida, tive que vê uma guerra da ganância que não está sozinha, tem muito mais do que ego e dinheiro por trás afinal um grande SENHOR não podeis ofender jamais, senão olhe pra mim pagarais e pagarais a angustia dos teus pesadelos, na ânsia de querer as tais ganâncias afinal processo é apenas pra os imortais. Isso façam, façam não pagarais jamais. Afinal meu querido e amável Augusto você é uma flor de horror e de ganância.
Como já havia mencionado anteriormente meu processo teve origem em Maragogi, no dia 02 de fevereiro de 2006, após ter ciencia dos fatos e enviado o dossiê a Rede Globo e como na legislaçao não existe uma clausula especifica com relaçao a traumas desencadeados e prejudicado a clareza dos fatos vejo que conforme publicação do Tribunal de Justiça de Sergipe, através de sentença no dia 03 de julho de 2008 do Processo 200820190031 referente a Inquérito Policial, a Exma. Sra. Dra. Taiane Danusa Gusmão Barroso, Juíza de Direito Substituta que informa que eu somente “apresentei notitia criminis, em 12 de setembro de 2007”, está equivocada conforme base acima declarada.
Consta nos autos crimes de caráter privado, como os de estupro e atentado violento ao pudor, assim como os de ação publica: exploração sexual de criança e adolescente, veiculação de imagens pornográficas de adolescente em vídeos alem de vende-los, bem como os crimes de tortura psicológica e física, incentivo a prostituição, rufianismo, e induzir alguém para servir a lascívia...
(processo de Noticias criminis e Inquérito Policial do Tribunal de Justiça de Sergipe 1ª Vara Criminal)
Autor: Adriana Dória Calumby
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