Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário



UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU

Faculdade de Direito

Disciplina: Metodologia de Pesquisa Cientifica

Danilo Ferreira dos Santos

Suspensão da Exigibilidade do Crédito: Métodos de Cobrança Coercitiva pelo Fisco de Créditos Tributários suspensos

São Paulo, Setembro de 2008


Danilo Ferreira dos Santos

Suspensão da Exigibilidade do Crédito: Métodos de Cobrança Coercitiva pelo Fisco de Créditos Tributários suspensos

Projeto de pesquisa apresentado à Faculdade de Direito da USJT, como requisito parcial para o cumprimento das atividades previstas para a Disciplina Metodologia de Pesquisa Cientifica, sob a orientação do Prof. Silvio Luiz de Almeida

São Paulo, Setembro de 2008

SUMÁRIO

I – Introdução

II – Objetivos

III – Justificativa

IV - Problema

V – Procedimento Metodológico

VI – Fundamentação Teórica

VII – Referências Bibliográficas


Introdução

Para entendermos a suspensão da exigibilidade do crédito tributário devemos preliminarmente saber como se dá o surgimento do crédito tributário. O tributo só é devido a partir da ocorrência da hipótese de incidência, caracterizado como fato gerador. Em decorrência do fato gerador surge a obrigação tributaria, ou seja, significa que o particular irá ter contra si o lançamento de algum tributo.

Porém, desde a instauração da relação jurídico-tributária, até o momento da extinção do vinculo obrigacional, diversos fatores e eventos podem ocorrer. Dentre essas alternativas, pelas quais uma dada obrigação pode passar, destaco a denominada suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

No entanto, mesmo concretizada a obrigação tributaria, o Estado ainda não pode cobrar do contribuinte o pagamento do tributo. Esse direito surge em um momento posterior, quando se constitui o chamado crédito tributário, que é um vinculo jurídico pelo qual se confere ao Estado o direito de exigir do particular o pagamento de um tributo.

Todavia, diante da atual conjuntura político-econômica nacional que tem contribuído para acentuada desarmonia entre o Estado – preocupado com a obtenção de recursos adicionais para fechar seu balanço, que oscila em decorrência do desequilíbrio entre a receita e despesa – e o particular (contribuinte) que, sobrecarregado com a pesada carga tributaria, tem procurado, cada vez mais, discutir tanto administrativa quanto judicialmente a sua relação jurídica obrigacional. Até mesmo em razão do efetivo abuso de poder exercido pelo fisco para agregar em sua receita os créditos tributários suspensos.

Uma vez suspensa a exigibilidade do crédito tributário, fica o fisco inibido de proceder à inscrição na divida ativa e executar por meio do Poder Judiciário seus direitos. Seria viável por parte do fisco efetuar o lançamento para evitar a decadência. Porém, devido à necessidade obsessiva do fisco em arrecadar, vem se utilizando de métodos coercitivos para forçar o pagamento pelo contribuinte.

Objetivo

Constitui objetivo deste trabalho expor os métodos de cobrança coercitiva pelo fisco de créditos tributários suspensos, por conta de uma atuação extremamente morosa do Judiciário na repressão de condutas ilegais dos agentes do fisco. Até mesmo pela inércia dos órgãos responsáveis em agir pelo interesse público, visando preservar os direitos constitucionais e a execução do devido processo legal.

Justificativa

Em função do interesse público, que requer maior transparência e publicidade nas relações entre Estado e contribuinte, ainda mais quando se trata do tema "suspensão de exigir o crédito tributário", por sua obscuridade, o tema demanda parâmetros investigatórios, por ser um instrumento importante para desvendar os crimes de abuso de poder.

A inexistência de condutas mais repressivas por conta do Poder Judiciário em relação aos órgãos responsáveis pelo desdobramento dos processos administrativos, que consequentemente afrontam o princípio do devido processo legal, assim como princípios administrativos e preceitos consuetudinários, serve como motivação para a realização desta pesquisa.

Problema

O sistema jurídico brasileiro admite a cobrança coativa de tributos por ação que não seja por meio de ação de execução fiscal?

Pode o fisco condicionar a expedição de certidão tributária, necessária ao exercício da atividade econômica, ao pagamento do tributo, cuja execução está suspensa?

Pode o fisco exigir prévio pagamento de tributo com execução suspensa, como condição para autorizar a confecção de talonários de notas fiscais?

Pode o fisco inabilitar a inscrição cadastral do contribuinte que deixar de pagar o tributo, cujo processo de execução está suspenso por decisão judicial?

Conforme reza o art 5º, LIV, da Constituição Federal, "ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal", envolvendo um entendimento acerca do principio do devido processo legal. No caso em tela, deve ser entendido em seu aspecto formal que impõe restrições de caráter ritual à atuação do Poder Público.

O principio constitucional supramencionado, reúne garantias processuais indispensáveis ao desenvolvimento de um processo justo, que propicia, dentre outras prerrogativas, o tratamento igualitário às partes, o devido processo legal.

Procedimento Metodológico

O trabalho se construirá mediante análise de literatura sobre o tema, de jurisprudência e de pesquisa jurídica doutrinaria sobre casos em que crédito tributário torna-se um instrumento a ser usado contra o contribuinte pelo agente do fisco. Será feita uma analise acerca do desdobramento da suspensão da exigibilidade do crédito.

O Estudo possui caráter meramente informacional em meio às expectativas de interesse público, será elaborado mediante uma criteriosa análise doutrinaria acerca da suspensão da exigibilidade do crédito tributário, e tem como função, tão somente, abordar os aspectos mais relevantes em detrimento de tal ato abuso de poder e, por conseqüência, estimular novos estudos e pesquisas no ramo considerado por muitos o mais apaixonante do direito – o tributário.

Fundamentação teórica:

Métodos de cobrança coercitiva pelo fisco de créditos tributários suspensos

A suspensão da exigibilidade do crédito tributário representa em regra uma garantia dos contribuintes para com o Estado, pois aqueles podem vir a ter seus interesses lesados por uma execução forçada. Tutela-se a necessidade de evitar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação que essa execução possa provocar.

A suspensão é em regra de caráter temporário, de maneira que a sua impugnação começa no âmbito administrativo ou mediante ação judicial contra o lançamento constitutivo do crédito, suspendendo a sua exigibilidade, interferindo no processo de positivação tributária, como elenca o art. 151 do Código Tributário Nacional.

Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

I – moratória;

II – depósito do seu montante integral;

III – as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

IV – concessão de medida liminar em mandado de segurança;

V – concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies.

A suspensão possui o condão, mesmo que provisoriamente, de sustar a exigibilidade do crédito tributário, impedindo o Poder Publico de proceder na inscrição da divida ativa da União e posteriormente executar através do Poder Judiciário. Suspender o crédito não caracteriza a sua desconstituição.

Para isso, a lei institui pressupostos para suspender a exigibilidade do crédito, como reclamações, impugnações e recursos administrativos contra o lançamento constitutivos do crédito, para a instauração do processo administrativo tributário.

Porém, hodiernamente, com a enorme obsessão do Fisco de arrecadar a qualquer custo, os contribuintes estão sofrendo um verdadeiro processo de coação, que muitas vezes decorrente de interpretações arbitraria do fisco, mormente com a colaboração indireta do Judiciário em não reprimir as condutas ilegais desses agentes de fiscalização. Assim, nas decisões de primeira instância, alguns magistrados deixam-se levar pelo viés argumentativo do fisco afrontando os direitos fundamentais do contribuinte.

Infelizmente diante das interpretações equivocadas do referido dispositivo do Código Tributário Nacional, os contribuintes ficam sujeitos a um meio de cobrança coercitiva de tributos, de maneira que certamente notamos o visível desrespeito aos seus direitos fundamentais previsto pela Constituição Federal. Podemos imaginar essa situação da seguinte forma: no caso do contribuinte necessitar com urgência de uma certidão tributaria essencial ao exercício regular de sua atividade econômica e o fisco sujeitar essa certidão ao pagamento do credito tributário suspenso, ficando assim em risco a continuidade das atividades econômicas do contribuinte e sua própria sobrevivência.

Referências Bibliográficas

ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Manual de Direito Tributário. 5ª ed. Editora Impetus.

BALEEIRO, Aliomar. Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar. 7ª ed. São Paulo: Forense, 2005.

FILHO, Edmar Oliveira Andrade. Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário. 1ª ed. MP editora, 2007.

FREITAS, Valmir Passos de (Coord.). Código Tributário Nacional Comentado. 4ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

HARADA, Marcelo Kiyoshi. Direito Financeiro e Tributário. 2ª ed. São Paulo: Editora Atlas.

MACHADO, Hugo de Brito. Comentários ao Código Tributário Nacional. Vol. 3 (artigos 139 a 218). São Paulo: Atlas, 2005.

_____ Curso de Direito Tributário. 29 ed. São Paulo: Malheiros, 2008.

MARINS, James. Tributação e Processo. 1ª ed. Curitiba: Juruá, 2002.


E-mail do autor para contato: [email protected]


Autor: Danilo Ferreira


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