Polêmica à Vista!



Será disputado mais um turno no processo eleitoral 2008, desta vez, não pelo sufrágio, mas sim nas Câmaras Municipais e no Poder Judiciário (Justiça Eleitoral e Supremo Tribunal Federal).

É que uma nova e esperada polêmica está prevista, com a aprovação da PEC que altera o número de vereadores nas Câmaras Municipais.

Os vereadores suplentes das eleições de outubro passarão ter a expectativa de ocupar as novas vagas, criadas pela PEC aprovada nesta madrugada pelo Senado Federal e cuja promulgação está prevista para hoje.

Todavia, o presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, considera que as regras para a eleição de 2008 foram estabelecidas antes do pleito e não podem ser alteradas agora, conforme informam as diversas notícias divulgadas hoje ( v.g. www.cnm.org.br).

Assim, por essa interpretação do Presidente do TSE, a nova conformação dos legislativos municipais só entraria em vigor no próximo pleito, ou seja, em 2012.

A interpretação do Senado Federal é de que a medida é retroativa e permitirá a posse dos suplentes já em janeiro de 2009, em face do que dispõe o art. 2º da Emenda, que contém a previsão de que entra em vigor na data de sua publicação, "... produzindo efeitos a partir do processo eleitoral de 2008."

Dessa forma, mais um capítulo está se iniciando, reprisando o que ocorreu nas eleições de 2004, quando se mudou a regra no meio do processo eleitoral e, à época, prevaleceu o entendimento de que a redução era possível de ser aplicada imediatamente, não implicando em alteração do processo eleitoral.

Agora, com o aumento do número de vereadores por Emenda Constitucional (e não mais por interpretação do texto), caberá a mais alta corte de justiça (STF) dar a palavra final na polêmica que por certo será instalada por todo o País e em todas as Câmaras Municipais, notadamente daqueles que venham a ter a expectativa de assumir algumas das vagas criadas.

É de ser lembrado que, a prevalecer a tese de validade imediata do texto constitucional, haverá uma modificação do cociente e recálculo das cadeiras por cada partido/coligação.

Em todo o caso, entendo, salvo melhor juízo e em análise prévia do referido texto, que valerá o que estiver estabelecido na LOM de cada Município, em face da redação aprovada, que faz a previsão do número de vereadores utilizando a seguinte expressão, no inciso IV: "para composição das Câmaras Municipais, será observado o limite de: ...".

Dessa forma, há previsão de limite máximo e, portanto, o número de vereadores há de estar prevista na LOM, conforme expressa do "caput" do art. 29, pois os incisos são preceitos específicos a serem observados obrigatoriamente na carta municipal.

É o que penso, limitado ao exposto.

Samir Maurício de Andrade

Advogado – OAB/SP 103.605

Consultor Jurídico em Direito Público


Autor: Samir Maurício de Andrade


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