SOLUÇÃO PACÍFICA DE LITÍGIOS INTERNACIONAIS E A DIFERENÇA ENTRE MEDIAÇÃO E BONS OFÍCIOS



Vai tratar de meio de superar litígios internacionais, resolvendo uma dificuldade, um problema de questão meramente judicial, relativo ás relações entre as nações, a uma disputa que se realiza entre as nações contratantes. E a solução pacífica de litígios internacionais, trás uma forma de apontar solução para o caso concreto entre as nações contratantes, operando a tranqüilidade, trazendo paz e solução entre o pleito contendido.

Atribui a questão judicial a um restabelecimento de relações amigáveis entre países, ausentando os conflitos entre os países.

É inerente dos Estados o conflito, necessitando solução para o conflito como impedir/prevenir que ocorram ou reprimir/pacificar atos de agressão, não recorrendo à luta armada, só em último caso, primeiramente resolvendo de forma amigável.

A divergência internacional distribui em: Políticas e jurídicas.

As de caráter Jurídico – Resulta da violação de tratados e convenções, do reconhecimento, por um Estado, dos direitos de outro, etc.

As de caráter político – resulta de interesses políticos ou econômicos, ou ofensa à honra, dignidade de um Estado.

O procedimento da MEDIAÇÃO trata do meio diplomático de solução pacífica de controvérsia de caráter de interposição amistosa, o mediante seria um Estado ou estados entre os Estados conflitantes; o mediante toma parte direta nas negociações e no acordo em que os litigantes possam chegar, para a solução pacífica de um litígio; elaborada de forma documentada legalmente administrativa e amigável, que requer um processo formal.

Mediação tem efeito de intercessão com que busca produzir um acordo, ou seja, efeito de relação que se estabelece entre países por meio de um conceito, no qual a solução é sugerida e não imposta ás partes interessadas, sendo por meio de uma terceira coisa, que servirá de intermédio.

A mediação é ato amigável em que o Estado não intervém, não procura impor sua vontade e que procede com intuitos desinteressados. Mas, que a mediação, constitui uma espécie de participação direta do Estado ou Estados nas negociações entre os litigantes.

A mediação pode ser oferecida ou ser solicitada por uma pessoa jurídica, um órgão de capacidade civil que tenha competência legal para a matéria, e por um Estado ou Estados conflitantes.

A Conferência Interamericana de consolidação da paz por iniciativa da delegação brasileira trouxe uma inovação à matéria de mediação sobre a solução pacífica de conflitos.

O Brasil atribuiu a Conferência Interamericana de Consolidação da paz, odireito de agir em nome do Brasil, como representante, através de um mandato (contrato), autorizando o Brasil que este em seu nome formule uma lista de mediadores.

Para fazer a lista o governo do Brasil, designa dois de seus concidadãos de saber jurídico, não necessariamente um bacharelado em Direito, a cargo exclusivo da União Pan Americano para escolherem mediadores quando necessário às questões do Brasil.

Escolhidos as Nações Unidas, e o Conselho de Segurança para exercerem funções mediadoras do Brasil, podem estes oferecer ou ser solicitada por pedidos recorridos pelas partes contratantes e/ou conflitantes, quando um conflito não é resolvido pelos meios diplomáticos usuais como as negociações diretas entre as partes, coordenando discussão por meio de mesa redonda, consagrando um tratado que é celebrado formalmente.

A recusa do mediador de oferecer ou não, de atender a solicitação ou não atender, não é um ato inamistoso, o mediador não é obrigado a ser mediador das partes conflitantes.

A função de conceito de relação do mediador formula a idéia por meios de palavras opinativas com noção de julgamento, avaliando o caso concreto/fato jurídico por conduta e ou aproveitamento.

Enquanto que nos Bons Ofícios; a intervenção de uma terceira potência visa apenas por em comunicação os litigantes para um acordo parcial. A terceira potência ou potências oferece ou aceita a solicitação de intervir não fazendo parte das negociações.


Autor: MARIA MARILAC DE CARVALHO


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