Ministros e Companhia lda. (Funcionários Públicos)



Um dos aspectos mais árduos da vigilância da rectidão dos parlamentares concerne a relação entre os funcionários públicos superiores e o seu Ministro.

Por um lado, os funcionários públicos são empregados públicos e estão onde estão para promover e servir o interesse público, e não os interesses do Ministro e do seu partido político.

Por outro lado, têm uma relação profissional próxima com o Ministro, ao qual devem a sua lealdade, e existe uma afinidade muito natural entre ambos quando o Ministro actua com base nas suas recomendações ou promove políticas elaboradas pelos funcionários públicos.

Embora tenham de atender e dar o devido peso às recomendações fundamentadas e imparciais dos seus funcionários públicos, os Ministros devem abster-se de lhes pedir que façam algo que possa pôr em dúvida a imparcialidade política deles ou dar azo à queixa de que os fundos públicos estão a ser usados para pagar actividades político-partidárias.

Assim, os funcionários públicos não deveriam jamais assistir, e muito menos tomar parte, em conferências de partidos ou conferências organizadas por partidos políticos .

Além disso, uma das tarefas do funcionário público é vigiar o desempenho do Ministro na sua capacidade oficial e, se necessário, iniciar medidas no caso de existirem provas de corrupção. É por esta razão que é sempre indesejável que um Ministro tenha demasiada liberdade para nomear indivíduos para cargos que lhe estejam próximos. Um número razoável de indivíduos imparciais no gabinete do Ministro, que não sejam necessariamente "íntimos", exercerão uma influência estabilizadora na estrutura do poder.

- Aceitação de Presentes por parte dos Ministros

É simplista dizer que os Ministros nunca deveriam receber presentes. Com efeito, pode dar-se um embaraço considerável se um outro Governo faz uma oferta que, depois, é recusada pelo pretendido recipiente. Um Ministro tem, ocasionalmente, de receber um presente valioso. A verdadeira questão é: que deve o Ministro fazer com ele e a quem pertence? A maioria dos governos têm regras escritas que clarificam o que é e não é aceitável que um Ministro aceite como benefício pessoal.

O Malawi, por exemplo, adoptou as seguintes linhas-mestras: Um "presente casual" significa qualquer hospitalidade convencional de escala modesta ou um presente não solicitado de valor modesto, oferecido a alguém como reconhecimento ou apreço pelos seus serviços ou como gesto de boa-vontade, e inclui qualquer presente sazonal não muito dispendioso, oferecido ao pessoal ou associados, por corpos públicos e privados ou indivíduos particulares, em ocasiões festivas ou de outra natureza, que não esteja ligado ao desempenho do dever oficial de uma pessoa, ao ponto de constituir uma ofensa.

Estas regras podem ser escritas em linguagem simples, o que torna absolutamente claro que "nenhum Ministro ou funcionário público deve aceitar presentes, hospitalidade ou serviços de alguém que coloquem, ou possam parecer que o colocam, numa situação de dívida".

O mesmo princípio é aplicável se os presentes são oferecidos a um membro da sua família . Contudo, mesmo com regras e regulamentos no seu devido lugar, regendo os presentes e a incorrecção [no comportamento], o lodo pode vir ao de cima. Por exemplo, alguns membros do parlamento britânico aceitaram pagamentos e presentes de fontes externas, em paga do cumprimento de deveres parlamentares.

Isto foi acompanhado de nomeações para cargos pagos de personalidades do sector privado, pertencentes a companhias que apoiaram financeiramente o partido no poder. Em muitos países, uma tal conduta constituiria uma ofensa criminal.


Autor: Artur Victoria


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