Sigilo ou Transparência da Administração Pública – Uma Reflexão Bioética de Responsabilidade



Fornecer informação quando a mesma é favorável ao poder não é complicado; contudo, se a informação for desfavorável, pôr essa mesma informação à disposição, é muito mais problemático. Nos casos em que a informação envolve alguma reserva, seja acerca de políticos seja acerca de membros do governo, a tentação de lhes dar o benefício da dúvida quando a informação é comprometedora é quase sempre irresistível.

A objecção mais comum à legislação sobre transparencia, prende-se com os seus custos e eficácia. Alega-se que absorve recursos humanos e materiais que poderiam ser mais vantajosos para o bem-estar público de outro modo. Contudo, há que ponderar os custos da inexistência de tal legislação, nomeadamente lacunas ao nível da responsabilidade e da transparência, ou seja o aparecimento de um terreno fértil para o desenvolvimento da corrupção.

A defesa, a segurança nacional, a privacidade pessoal e, do mesmo modo, o processo deliberativo interno de uma agência, podem aspirar legitimamente à protecção ou ao regime de isenção de uma legislação.

Isso não deverá impedir um governo de fazer um esforço no sentido de encorajar mudanças de atitude que atenuem as restrições à divulgação e promovam o acesso, quer do público quer da imprensa, àqueles que têm de tomar decisões.

A legislação mais antiga sobre registos é sueca e remonta a 1776. Juntamente com outras três leis, a lei actual compõe uma constituição original. A lei estabelece os princípios gerais esquemáticos dos registos abertos, mas a regulamentação específica está expressa num legislação própria – A Lei do Sigilo.

Quanto mais aberta e transparente for uma sociedade, mais informação chega ao domínio público. Uma avalanche de informação impossibilita que qualquer cidadão, por mais diligente, acompanhe todos os acontecimentos.

 O parlamento, os encontros com as autoridades públicas locais, as salas de tribunais e as empresas públicas podem estar abertas ao público. Uma comunicação social profissional e diligente devotada no esforço quotidiano de examinar minuciosamente toda esta quantidade de informação (com sensatez e atenta ao interesse público), pautando a sua actuação pelo interesse do cidadão consciente – e comunicando tal informação de um modo honesto, responsável, conciso e acessível.

 É evidente que ao nível da imprensa, ocorrerão inevitavelmente conflitos de interesses entre a sua função constitucional de informar a população e o seu desejo de atingir um maior número de leitores, fazer mais publicidade e obter maiores lucros.


Autor: Artur Victoria


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