O direito de denunciar



 

O direito de denunciar surgiu na sociedade actual como um mecanismo de provocar um alerta de situações que na multiplicidade do quotidiano e dos milhões de assuntos diários, passam desapercebidos ás autoridades.

O sistema deve também proteger as acusações inocentes contra as maliciosas e frequentemente enganosas que são frequentemente postas por pessoas que podem estar a agir de má fé ou com conhecimento incompleto das circunstâncias.

 

 É assim necessário numa qualquer legislação contra corrupção calcular um delicado equilíbrio entre a manutenção do interesse público e a protecção dos denunciadores de vitimização e a salvaguarda dos direitos e confidencialidade dos indivíduos.

 

 Deve-se prestar especial atenção para precaver- se contra alegações maliciosas e desfocadas, contra grupos vulneráveis, como os seropositivos, pacientes do foro psiquiátrico, pais solteiros, e assegurar que a legislação proposta está em harmonia com as normas internacionais dos direitos humanos e com as obrigações constitucionais.

 

Se o problema existe, tanto o Provedor como um Comissário Independente podem ter um papel administrativo chave na salvaguarda contra a corrupção e em assegurar que a legislação anti-corrupção seja cumprida.

Contudo uma melhor opção seria criar uma nova organização independente que agisse como "porto seguro" ("safe haven") e um corpo coordenador - não é essencial que este esteja localizado dentro do sector público, como demonstrado pela iniciativa de uma ONG .

 

Claramente um qualquer corpo deste tipo pode providenciar a recomendação e o conselho que aqueles que considerem "tocar o alarme" ("blowing the whisttle") possam precisar enquanto exercem uma inspecção discreta de todas as queixas referentes à corrupção administrativa no serviço público.

 

Outra opinião é nomear um "agente ético" dentro de cada departamento para assegurar que as queixas são tratadas, tanto quanto possível, dentro dos departamentos respectivos.


Os deveres do agente ético deveriam também incluir o desenvolvimento e fiscalização de programas de treino ético, assim como a generalidade de assuntos éticos em geral.

Este agente deveria estar a um nível muito superior (no caso de as acusações principais devam ser tratadas de maneira eficaz) e pode ter deveres adicionais e não directamente relacionados.

 

 

 


Autor: Artur Victoria


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