A Independência e Inamovibilidade dos Magistrados Judiciais



Não pode ocorrer simplesmente por capricho do governo actual, mas sim de acordo com os procedimentos claramente definidos e apropriados no qual os restantes magistrados tomam parte.

É também essencial que os tribunais tenham jurisdição adequada para ouvir casos que envolvam alegações de más condutas de funcionários.

Se não, a demissão do juiz pode minar o conceito de independência judicial. Contudo, os juizes devem ser sempre responsáveis ou o poder que lhes foi investido estará sujeito a corrupção.

O problema não é se os juizes devem ser demitidos mas antes se eles devem ser exonerados do gabinete. Deve ser alcançado um equilíbrio cuidadoso. Os juizes apenas devem estar sujeitos ao afastamento em circunstâncias excepcionais, e as razões para a demissão devem ser apresentadas a um órgão de carácter judicial que assegure pelo menos as mesmas garantias que seriam concedidas a uma pessoa acusada num julgamento criminal.

É axiomático que um juiz deva gozar de imunidade pessoal em relação às queixas de prejuízos públicos devido a actos impróprios ou omissões no exercício das funções judiciais. Isto não é dizer que a pessoa lesada não deva ter reparação; mas que a reparação é contra o Estado, não contra o juiz. A actual reforma legislativa deixa um conceito de responsabilidade pessoal extremamente difuso e incompreensivel na sua aplicabilidade.

Os juizes devem estar sujeitos à exoneração ou suspensão apenas por razões de incapacidade, ou de comportamento que os torne inaptos para desempenhar os seus deveres.

O envolvimento da própria magistratura superior senior em vigiar os seus próprios membros de um modo público é considerado geralmente como a melhor garantia de independência. Já não o será quando os inspectores sãoJuízes destacados temporáriamente, e com uma remuneração suplementar. Um serviço de inspecção deve ser independente do demais funcionamento orgânico. A existência de conselhos superiores em que estão envolvidos partes nomeadas por via parlamentar oupor via corporativista pode conduzir a consensos de trocas de favores, nem sempre transparentes


Autor: Artur Victoria


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