NOVO SALÁRIO MÍNIMO PAULISTA DE 2009 - R$ 505,00



Esclarecimento:
O mínimo paulista deveria vigorar em abril, para pagamento em maio, mas a votação atrasou na Assembleia Legislativa. Apesar da SERT ter respondido que entra em vigor em abril, conforme colocado abaixo o e-mail que envie a eles, pelos prazos de expediente e despacho o novo salário mínimo paulista só poderá entrar em vigor em maio. Porém vamos aguardar os próximos dias e ver se ainda sai no diário oficial.


http://www.al.sp.gov.br/portal/site/Internet/menuitem.4b8fb127603fa4af58783210850041ca/?vgnextoid=f6b3657e439f7110VgnVCM100000590014acRCRD&id=12c4bb1091a50210VgnVCM100000600014ac
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Resposta da: [email protected] (e-mail de contato e dúvidas)

 

Senhor (a) Manifestante,

Segue abaixo, cópia da Resolução com referência ao seu pedido.

 

REAJUSTE DO PISO REGIONAL

ASSINADO EM 16/02/2009, aprovado, entra em vigor a partir de  02/04/2009.

 

O governador José Serra anunciou nesta segunda-feira, 16 de fevereiro, no

Palácio dos Bandeirantes, os novos valores do Piso Salarial Regional e

encaminhou à Assembléia Legislativa, o Projeto de Lei (PL) que institui o

reajuste. As três faixas salariais devem passar dos atuais R$ 450,00, R$

475,00 e R$ 505,00, para R$ 505,00, R$ 530,00 e R$ 545,00 respectivamente.

 A expectativa do Governo do Estado é que a proposta seja aprovada

rapidamente para que os novos valores passem a vigorar a partir de abril.

“Este é o salário mínimo paulista. Ninguém, no Estado de São Paulo, poderá

ganhar menos do que o piso salarial estabelecido pelas autoridades

estaduais, pelo Governo e aprovado pela Assembléia Legislativa. E as

Delegacias Regionais do Trabalho terão a competência da fiscalização”,

afirmou o governador.

 

Atenciosamente,

Ouvidoria da SERT


NOVO SALÁRIO-MÍNIMO PAULISTA
DE 2009 = R$ 505,00

 

Welinton dos Santos é economista e psicopedagogo

 

      O novo salário mínimo paulista deverá entrar em vigor a partir de 02 de abril de 2009, podendo ser antecipado, os novos valores propostos dependem da aprovação da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.

      O salário mínimo paulista atende a 105 ocupações que não são contemplados com acordos ou convenções coletivas de trabalho, geralmente funções que não tem amparo de sindicatos de categoria. O piso não se reporta a servidores públicos estaduais ou municipais e nem aos aposentados.

       O reajuste proposto pelo governador José Serra foi de 12,22%, fazendo com que o salário mínimo passe dos atuais R$ 450,00 para R$ 505,00.

       A primeira faixa atende a trabalhadores domésticos, serventes, pescadores, mensageiros, trabalhadores do campo (conhecidos como trabalhadores agropecuários e florestais), contínuos, auxiliares de serviços gerais de escritório, lavadeiros, ascensoristas, motoboys, empregados não-especializados do comércio, trabalhadores de minas e pedreiras, ou trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais que não pertençam a sindicatos. 

      O valor de reajuste proposto para a segunda faixa foi de 11,58%, passando dos atuais R$ 475,00 para R$ 530,00.

      A segunda faixa atende aos profissionais que trabalham como operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, carteiros, tintureiros, profissionais de salão de beleza e centros de embelezamento como: manicures, pedicures, barbeiros, outros. Contemplam também esta categoria: vendedores, costureiras, bordadeiras, estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores de serviços de turismo, trabalhadores de proteção e segurança pessoal (que não façam parte de sindicatos regionais), garçons, cobradores de transporte coletivo (que não façam parte de sindicatos regionais), barmen, pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores, ceramistas, vidreiros, fiandeiros, tecelões, tingidores, joalheiros, trabalhadores de curtimento, ourives, operadores de máquinas de escritório, digitadores, operadoras de telemarketing, atendentes e comissionários de serviços de passageiros, trabalhadores da rede de energia elétrica e telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores de usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial. Obs.: Em algumas regiões existem sindicatos e convenções coletivas destas categorias, dos quais, poderão praticar salário mínimo paulista diferente do proposto pelo Governo do Estado de São Paulo.

       A terceira faixa vai de R$ 505,00 para R$ 545,00, que são representados pelas seguintes profissões: administradores rurais (agropecuários e florestais), trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e TV, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica e técnicos em eletrônica. O reajuste desta categoria foi inferior ao salário-mínimo nacional, a proposta foi de 7,92% de índice de correção.

      Fonte da informação: Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, podendo ser consultado também o site http://www.saopaulo.sp.gov.br/acoes/pisoregional/

         Aproximadamente 85.000 empregados domésticos serão beneficiados com o aumento. Por volta de quase 1 milhão de pessoas que não contam com amparo de acordos coletivos de categoria.

          São R$ 50 milhões por mês a mais no bolso do trabalhador paulista, que ajudará a repor a perda de poder aquisitivo do período.

          


Autor: Welinton Santos


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