Perspectivas Acerca do Curso de Direito no Brasil



Introdução

O presente texto traduz o entendimento comum dos alunos, de quais soluções propostas pelos autores Wanderley Rodrigues e João Paulo de Souza para o ensino do Direito, tomando por base a Resolução n.º9, de setembro de 2004, foram contemplados no referido dispositivo.

Na verdade, pode-se analisar que foi um processo de comparação do exposto nos documentos apresentados, tanto a resolução quanto os textos. De maneira geral, alguns pontos negativos identificados no curso e apresentados pelos autores, estão previstos na resolução, da forma como passará a se desenvolver, a seguir.

O ensino superior do curso de Direito, nos dias atuais passa por uma necessidade imediata de atualização, os autores João Paulo de Souza e Horácio Wanderley Rodrigues criticam o atual método de aprendizagem no ensino superior. Apesar dos cursos de Direito estarem entre os mais procurados em todos os concursos de vestibulares, ele se encontra bastante concorrido também no mercado de trabalho, o que se torna preocupante devido à realidade de quantidade de cursos no país e não necessariamente todos desfrutando de um ensino exemplar. Cabe, então, dar ênfase às práticas didático-pedagógicas e ao método de ensino do curso superior para se chegar a uma conclusão satisfatória no âmbito acadêmico, ou seja, fazendo-se jus à ciência do Direito e certificando-se de que os alunos tenham apreendido-a de modo correto.

Tomando por base o texto de João Paulo de Souza, intitulado "O ensino jurídico, a sala de aula e a rua" percebe-se a preocupação com o processo de empobrecimento do ensino, quando este se limita à sala de aula. Entende ele que "a rua" também é um lugar possível de aprender e ensinar o Direito.

Sua avaliação vai mais além, no sentindo de que os laboratórios – assim entendidos como "... qualquer lugar onde o objeto do conhecimento pode ser submetido a estudo..." devem ser utilizados neste aprendizado.

Cita, também, as instituições (locais que compreendem a "... casa do aluno ao foro, deste aos conselhos comunitários") como fonte de observação do fenômeno jurídico, base para uma cristalização do conhecimento aprendido nas salas de aula.

Há uma preocupação freqüente em seu texto em ampliar o ensino jurídico para outros locais, além da forma tradicional. A preocupação é a de fazer com que o aluno de Direito tenha contato com fatos sociais da comunidade em que está inserido, de forma a enriquecer suas teorias com a vivência de práticas cotidianas.Cita a necessidade de pesquisas e de que a interpretação não se limite ao plano gramatical e lógico-semântico.

Em comparação com o definido na resolução CNE/ES nº 9, de 29 de Setembro de 2004, entende-se que algumas das preocupações do autor já estão contempladas, ao menos na teoria. Entendemos que, no artigo 3º, em que se exige, no perfil do graduando, sólidos conhecimentos para a obtenção do grau superior, haja uma série de normas que, se bem aplicadas, iriam corrigir vários dos defeitos identificados pelo autor. O artigo 2º, que trata da organização e menciona a interdisciplinaridade, atividades complementares, estágios supervisionados e núcleos de prática jurídica são exigências que devem ser desenvolvidas e ampliadas.

Com relação ao texto do autor Wanderley Rodrigues, denominado "O ensino jurídico e a formação do profissional do Direito", percebemos sua preocupação em melhorar a qualidade do ensino de graduação. Reformular, para ele, é uma necessidade.

Dentre as suas preocupações, pode-se destacar as seguintes, as quais entende-se já estarem contempladas suas respectivas correções, ao menos em tese, na resolução do Ministério:

a)currículos eminentemente jurídicos;

b)ensino conservador, desconhece as reais necessidades sociais;e

c)ausência de ensino interdisciplinar.

O autor faz algumas considerações que entendemos importantes, no que se refere às mudanças didático-pedagógicas e curricular. Por si, elas não são suficientes para solucionar a crise do ensino jurídico. Justificam-se como um complemento de mudança na estrutura. Outra questão relevante é a necessidade de colocar o Direito a serviço da democracia e da justiça social efetiva.

Sem procurar ater-se a estes aspectos, também relevantes, mas que não são objetivos do presente trabalho entendemos que a solução dos problemas identificados nos itens "a", "b", e "c", anteriormente referidos, encontra-se contemplada na resolução. É o nosso entendimento, pela leitura dos artigos 2.º e 3.º, que tratam dos projetos pedagógicos e do perfil que o graduando de Direito deve possuir. Veja-se, como ilustração, a questão do ensino interdisciplinar. Lá no parágrafo primeiro do artigo 2.º, temos: "IV- formas de realização da interdisciplinaridade;". A exigência da norma é no sentido de que já há mecanismos para a solução do problema.

De acordo com a Resolução, no que discorre os textos dos autores João Paulo de Souza e Horácio Wanderley Rodrigues, podemos perceber que apesar da grandiosidade do tema o primeiro autor trata em seu texto com mais especificidade à abordagem sobre o ensino jurídico, a sala de aula e a rua. Quando Souza enfatiza a importância do método e as práticas didático-pedagógicas pelas quais o curso de Direito é ensinado nas IES, pode-se comparar alguns trechos de seu texto com a R9, como, por exemplo, quando diz que é de grande importância a metodologia deste ensino, que não somente pode-se e deve-se aprender o Direito em sala de aula, mas também no laboratório, narua (demais instituições, que é a casa, a biblioteca pública, as favelas, os movimentos sociais, órgãos governamentais, ONGS). Podemos observar que ele é a favor da mudança do ensino e também é bastante transparente quando expõe todas as mudanças a serem feitas.

Já o segundo autor, Horácio Wanderley Rodrigues, igualmente ao João Paulo de Souza, mostra uma preocupação quanto à abordagem do ensino jurídico no país, porém de forma não tão específica, o que revela ser a principal diferença entre ambos. Algumas mudanças sugeridas pelo autor já estão presentes na R9, entretanto, ele escreve ser uma realidade utópica, tal argumento nos acompanha durante toda a leitura de seu texto, ao escrever acreditando no sonho brasileiro de um ensino superior que sirva de modelo para a América Latina como um todo.

Assim os dois autores mostram idéias que já são abordadas, como por exemplo: modos de integração entre teoria e prática; incentivo à pesquisa e à extensão, como necessário prolongado da atividade de ensino e como instrumento para a iniciação científica; utilização de raciocínio jurídico, de argumentação de persuasão, e de reflexões crítica, entre outras. Fica evidente que o acadêmico do curso de Direito, sem suas devidas práticas, ou seja, isolado do âmbito social, tornaria o seu operador um ser alienado.

Conclusão

Vários autores já se manifestaram a respeito de um melhor ensino do Direito, inclusive, identificando quais os problemas mais graves a serem enfrentados. Os autores analisados, com muita propriedade, se ocuparam também de tal estudo, embasando com dados seus argumentos.

É indispensável confrontar os problemas apresentados com o ordenamento jurídico, percebe-se que apenas parte das situações-problema está contemplada. Mesmo assim, são apenas princípios que precisam invadir a mente de cada um dos envolvidos no problema.

É de extrema relevância a mensagem do autor Wanderley Rodrigues, que diz: "a simples mudança do currículo, sem uma mudança de mentalidade, não resolve basicamente nenhum dos problemas atuais do ensino jurídico do país".

É perceptível através da compreensão de todo o desenvolvimento do trabalho a relevância do locus do ensino jurídico, o qual não deve ser enfatizado apenas na sala de aula de uma faculdade, mas levado à rua para desenvolver uma responsabilidade social adquirida em contato com uma realidade social concreta, ou seja, a partir do momento em que se interage, simultaneamente, o saber teórico apreendido no âmbito de sala de aula e a prática no campo jurídico através da interação profissional-sociedade, é que se mostrará uma melhora significativa na formação de profissionais jurídicos, capazes de exercer sua função conciliadora entre justiça e sociedade de modo mais abrangente e com devida seriedade.


Autor: Lilia Paracampo


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