A Inadimplência é Um Grande Negócio
São mais de 9 mil processos tramitando na Justiça o que nos leva a crer que poderia haver inclusive uma conivência do ECAD com a inadimplência no sentido de favorecer gravadoras multinacionais, e o mercado fonográfico que esta em decadência por causa da pirataria e outros motivos políticos e imperialistas.
Há ações contra as principais emissoras de TV aberta (Globo, SBT, Bandeirantes), além das emissoras de tv por assinatura SKY, DirectTV, Nets, TVA e Way TV. Para ajudar no contencioso, o Ecad tem mais de 70 escritórios de advocacia que atuam em todo o Brasil.
O problema não é somente a maneira como arrecada, mas, principalmente, a maneira como distribui. Enquanto exige valor absurdo de quem utiliza, distribui como quer, quando e quanto quer, daí as várias propostas de extinção do ECAD na Câmara e as milhares de ações distribuídas pelos autores contra o órgão. E a fatia do ECAD no bolo é bem grande. Em síntese, recolhe em nomes dos autores, engorda o próprio bolso e distribui injustamente sem qualquer critério técnico. A inadimplência é mais um meio que inventaram, de se apropriar do patrimônio dos músicos/autores a pretexto de protegê-los.
Atualmente só a rede Record de televisão está pagando os direitos autorais regularmente, as outras estão pagando em juízo, ou com boleto bancário sem a comprovação de planilhas de repertório, firmando um acordo particular que podemos denominar como (propina, estabelecido o valor, pode tocar à vontade).
Alem disso é praticamente impossível a aferição das obras executadas, o demonstrativo de pagamento é desenvolvido para que não haja precisão na aferição por parte dos titulares, com critérios absurdos de tempo de execução, liberação de créditos retidos com valores diminuídos atuais, e inúmeras manobras administrativas visivelmente desenvolvidas para confundir e enganar a todos.
Por isso não nos resta dúvidas que a inadimplência pode ser um negócio muito rentável,
Tendo em vista que os valores depositados em juízo 2,3,4 anos além da multa de 10% (dez por cento), o Regulamento de Arrecadação prevê, cumulativamente, nas alíneas seguintes da Parte II, II, a cobrança de juros moratórios de 12% (doze por cento) ao ano, atualização monetária calculada com base na variação nominal da TR e a aplicação da multa correspondente a 20 (vinte) vezes ao valor que deveria ser originariamente pago (Lei nº 9610/98, art. 109) mais a impossibilidade de aferição e participação dos titulares, a política pouco transparente do escritório central de arrecadação e distribuição Ecad só pode nos levar a essa conclusão, (A INADIMPLENCIA É UM GRANDE NEGÓCIO PARA O ECAD) e consequentemente PREJUIZO PARA OS AUTORES.
Autor: Roberto Lopes Ferigato
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