Belford Roxo: A cidade dos desassistidos socialmente



Trabalhar arduamente durante a vida inteira e não ter direito a assistência social de forma digna é o problema da população de Belford Roxo, a qual vem sofrendo com a perícia média da previdência social desta cidade.

Imaginado solucionar o problema, entrei em contato telefônico com a ouvidoria da previdência social, relatando que o atendimentorealizado pelos médicos "peritos" desta cidade é efetuado sem que os pacientes beneficiados sejam examinados, ou seja, todos recebem alta de plano para trabalhar mesmo sem condições físicas para isso.

Entretanto, para minha surpresa, a ouvidoria respondeu que o médico perito não examina os benecifiados, pois existe uma tabelinha de tempo que os mesmos adotam para darem alta concernente a cada tipo de operação. Desse modo, os médicos "peritos" estão agindo conforme orientações da Administração Pública.

Em seguida, questionei a ouvidora perguntando para que então médicos "peritos" se sequer realizam efetivamente as perícias. Dessa maneira, qualquer um poderia dar alta ao beneficiado. Após o questionamento, a ouvidora disse que a alta já é estabelecida antecipadamente.

Então, deixei registrada na ouvidoria a forma lamentável que os "beneficiados" desta cidade são atendidos, mas a ouvidora deixou o telefone sem sequer ouvir a minha indignação, a única coisa que respondia agora as minhas indagações era o som do teclar do computador.

Realmente, lastimável tal situação que fere o princípio da dignidade da pessoa humana, retirando de forma automática, mecânica, sem nenhuma avaliação da capacidade laborativa de quem contribuiu a vida inteira pagando seus tributos para previdência social, a qual existe justamente para beneficiar a coletividade, qual seja, neste caso os que estão impossibilitados de trabalhar.

Portanto, o princípio da dignidade da pessoa humana desta população carente vem sendo amputado sem sequer ser realizada uma avaliação pelo profissional capacitado para tal função, pois apesar de serem médicos "peritos" não realizam a perícia.

Além disso, sabemos que a Administração Pública tem seus deveres a serem cumpridos, dentre eles, o dever de eficiência, o qual nós cidadãos de Belford Roxo estamos sendo vedados, pois quando recebemos a "alta médica" dos nossos "peritos", ficamos amputados da eficiência administrativa. Em outras palavras, teremos que pedir a prorrogação do "beneficio" e após 10 dias sofremos mais uma "perícia" do dito médico, o qual já entrega novamente o papel de alta antecipada.

Logo, não existe eficiência Administrativa no posto de atendimento da previdência social da cidade de Belford Roxo, pois não existe uma avaliação pericial real que examine o beneficiado.

Dos princípios norteadores da seguridade social, "a saúde é concebida como direito de todos e dever do Estado, que a deve garantir mediante a políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos. O direito à saúde rege-se pelos princípios da universalidade e da igualdade de acesso às ações e serviços públicos que a promovem, protegem e recuperam".

Desse modo, o serviço de reabilitação do trabalhador tem por objetivo proporcionar ao beneficiado incapacitado parcial ou totalmente para o labor, os meios para a educação ou reeducação, de adaptação ou readaptação profissional e social indicados para a sua participação no mercado de trabalho. Ou seja, a população de Belford Roxo ao receber alta sem a devida perícia é recolocada em seu posto de trabalho sem direito a recuperação, tirando assim própria razão da existência da previdência social desse município.

A seguridade social lida com as ações e serviço de saúde de relevância pública, por isso fica sujeita à regulamentação, fiscalização e controle do poder público. Como se vê, a fiscalização desses abusos do posto de assistência social de Belford Roxo é inexistente ou ineficaz, pois não constatao problema mencionado.

A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 37, expressa que: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)". Assim, é evidenteque a previdência social de Belford Roxo ofende os princípios da Administração Pública.

Portanto, conforme a Lei nº 8.429/92, está caracterizada improbidade administrativa dos agentes públicos do posto da previdência social de Belford Roxo.

Assim, deixo registrada não só a minha indignação, mas, sobretudo, de uma população carente e esquecida e espero que as autoridades competentes possam responderv.g: "Que pais é esse?"


Autor: anonimo anonino


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