AUXÍLIO ACIDENTÁRIO
Welinton dos Santos é economista e psicopedagogo
Pouco se fala do auxílio acidentário que é um benefício de direito do trabalhador que ficou com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho.
O pagamento ocorre a partir do dia que cessa o auxílio-doença.
O valor do benefício é de 50% do auxílio-doença, corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente.
Perde o direito ao auxílio acidentário, quem se aposenta.
Não existe tempo mínimo de contribuição, mas tem que comprovar a impossibilidade de continuar desempenhando suas funções, através da perícia médica do INSS.
Gozam do direito o trabalhador empregado.
A legislação não contempla o emprego doméstico, o contribuinte individual e o facultativo.
Outras informações podem ser conseguidas no seguinte site: http://www1.previdencia.gov.br/pg_secundarias/beneficios_07.asp
Autor: Welinton Santos
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