Proprietários De Linhas Telefônicas Fixas Tem Direito A Ressarcimento



Todos os adquirentes de linhas telefônicas no período de 1988 a 1995 tornaram-se acionistas da TELEBRAS/TELEBRASÍLIA (sucedida, desde 1997, pela BRASIL TELECOM S/A). Entretanto, usando critérios contábeis inexatos, a empresa emitiu quantidade bem menor de ações para cada acionista, ficando um crédito de ações, que está sendo reclamado na Justiça com êxito. Acionistas da Telebrasília com contratos daquele período têm conquistado no Judiciário de Brasília-DF e nos Tribunais Superiores o direito à complementação das ações ou à indenização, correspondentes ao capital subscrito e ao valor patrimonial das ações, na data da integralização.

A TELEBRASÍLIA/BRASILTELECOM, para entregar menos ações a cada contratante, valendo-se de interpretação maliciosa de uma Portaria, deixava de emitir as ações de imediato (chegava a retardar por 12 meses) e, quando o fazia, levava em conta o valor da data da emissão, quando o certo é realizar a emissão observando o valor da ação vigente ao tempo da integralização.

Mediante tal artifício, entregava um número de ações menor que o devido, lesando os acionistas. As pessoas físicas e jurídicas que adquiriram linhas telefônicas entre 1988 e 1995 estão entre os possíveis lesados, tendo provável direito a reclamar a complementação das ações.

Quem tem direito ao ressarcimento é o atual titular do contrato junto à BRASIL TELECOM desta linhas adquiridas até 1995.

Já esta pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça STJ, em contrato de participação financeira, firmado entre a BRASIL TELECOM S/A e o adquirente de linha telefônica, este tem direito a receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial na data da integralização, sob pena de sofrer severo prejuízo, não podendo ficar ao alvedrio da empresa ou de ato normativo de natureza administrativa o critério para tal, em detrimento do valor efetivamente integralizado" (REsp 500.236/RS).

A justiça têm condenado a BRASIL TELECOM S/A a indenizar os consumidores em valores que variam de R$ 3.300,00 a R$ 7.800,00 para cada linha telefônica, dependendo da data do pagamento.

DEFENDA-SE! Procure fazer valer os seus legítimos direitos.


Autor: Dr. Humberto Vallim


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