O PERFIL PROFISSIONAL DO ADMINISTRADOR DA REDE PRIVADA DE SAÚDE DE SÃO LUÍS - MA.



1 CARACTERIZAÇÃO DA PESQUISA

1.1 Tema

Após leitura da pesquisa de campo com o tema: o perfil do Administrador Hospitalar na rede Pública Municipal de Saúde de São Luis / MA, sentimos a necessidade de mapear este estudo, para então, conhecer o perfil profissional do Administrador Hospitalar da rede Privada de Saúde de São Luís/Ma.
O administrador hospitalar é um profissional de nível superior/ou com especializações nessa área-que tem amplo campo de trabalho e atuação em hospitais e Instituições de saúde, tanto na rede pública quanto na rede privada, podendo exercer as funções de gestor de negócios ou trabalhar como profissional autônomo nos serviços de auditoria, consultoria e assessoria, porém na maioria destes serviços encontramos profissionais que exercem essas funções, mas não estão devidamente qualificados. É inegável a sua importância nos estabelecimentos de saúde, dada a sua versatilidade, dinamismo, comportamento ético e humano, sendo facilitador dos processos que gerencia. Sabem liderar e estão aliados às mudanças e a dinâmica do ambiente sócio econômico e estar preparado para competir no mercado. É necessário que o profissional que vá trabalhar como administrador desenvolva habilidades de liderança, e que treine as formas mais claras de transmissão de idéias às outras pessoas.


1.2 Problema

Qual o perfil profissional do Administrador Hospitalar, da rede privada de saúde de São Luís/MA?





1.3 Objetivos

1.3.1 Objetivo geral

- Conhecer o perfil profissional do Administrador Hospitalar, da rede privada de saúde de São Luís / MA.


1.3.2 Objetivos específicos

- Identificar os motivos que levaram esse Administrador Hospitalar a exercer o cargo, sua forma de vínculo e sua remuneração;
- Descrever a experiência do Administrador Hospitalar, da rede privada em São Luís / MA, em relação à forma de trabalho.
- Demonstrar o grau de conhecimento do Administrador Hospitalar da rede privada ( este perfil é técnico).


1.4 Justificativa

Tornou-se necessário que os estabelecimentos assistenciais de saúde e hospitais públicos, filantrópicos ou privados selecionem, de forma criteriosa, profissionais com perfil adequado para o exercício de suas funções, a fim de que estes possam corresponder às expectativas e exigências do mercado de trabalho.
Recomendações sobre a qualificação do profissional que deve se incumbir da Administração em Saúde e sobre a formação oferecida pelas faculdades frente à desejada pelo mercado de trabalho têm sido disseminadas hoje com mais facilidades do que em décadas passadas.
Da mesma forma, o homem, este extraordinário agente de mudanças, precisa de uma formação sólida capaz de torná-lo foco das grandes transformações.


Resende (2000, p. 37) conceitua qualificação da seguinte forma:

Domínio de conhecimentos especializados resultantes da experiência, formação e treinamento, requeridos para a execução de determinados trabalhos ou exercício de profissões, cargos ou atividades especificas. Pode – se dizer, desta forma, que determinada formação escolar, treinamento, experiência ou certificação qualifica pessoas para serem, por exemplo, motoristas, vendedores, pilotos de avião. Quanto mais bem qualificados para a execução dos trabalhos especializados, mais possibilidades as pessoas têm de ser competentes no exercício de suas atividades.


Os perfis profissionais do administrador hospitalar encontrados na rede pública, filantrópica e privado de saúde no Brasil.
O setor hospitalar filantrópico no Brasil é responsável por cerca de um terço dos leitos existentes no País, constituindo-se em importante prestador de serviços para o Sistema Único de Saúde (SUS) e para o setor da saúde suplementar. É objeto de programas especiais do Ministério da Saúde, das áreas de governo de arrecadação de tributos e contribuições e de instituições da área econômica, tais como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Nesse sentido,esse setor requer ser mais bem conhecido para formulação de políticas governamentais visando ao seu desenvolvimento e maior integração ao sistema de saúde brasileiro, nas esferas pública e privada. O presente artigo apresenta parte dos resultados do “Estudo sobre os Hospitais Filantrópicos no Brasil”, pesquisa nacional desenvolvida ao longo do ano de 2001, pela Escola Nacional de Saúde Pública da Fundação Oswaldo Cruz. Pela regulamentação vigente são consideradas filantrópicas as entidades portadoras do “Certifica do de Entidade Beneficente de Assistência Social”, concedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), órgão colegiado subordinado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Várias condições são exigidas para a obtenção desse Certificado. Para os hospitais destacam-se duas alternativas previstas pelo Decreto 4.327/2002: a oferta e efetiva prestação de 60% ou mais de internações ao SUS; e, no caso do gestor local do SUS declarar impossibilidade de contratação de 60% de internações, a entidade aplicar um percentual da receita bruta em gratuidade variando entre 20% e 5%, na dependência do efetivo percentual de atendimento ao SUS. O referido decreto prevê uma terceira alternativa para a obtenção do Certificado, a classificação do hospital como estratégico para o SUS. Entre tanto, a definição de critérios para tal classificação e de uma lista de hospitais neles enquadrados, estabelecida pelo Ministério da Saúde em 2002, foi revogada no início de 2003.
Na rede privada de saúde de São Luís-MA, existe o cargo de Administrador, enquanto que a profissionalização “Administrador Hospitalar“ ainda é recente Demonstra os resultados encontrados na Administração Hospitalar na rede pública ( este perfil é político), havendo uma grande variedade de formações entre os responsáveis por esta prática, seja no nível local (agências prestadoras de serviços de saúde) ou no de planejamento e avaliação de políticas e ações desta natureza. O administrador hospitalar tem como finalidade formular e executar as políticas relacionadas com a promoção, proteção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde da população, bem como planejar, coordenar, supervisionar, normalizar, controlar e avaliar as atividades de saúde, desenvolvidas sob seu controle e pelos demais órgãos integrantes de Sistema Único de Saúde (SUS).
O perfil desejado do administrador em saúde, capaz de atender às necessidades da sociedade brasileira, corresponde ao profissional voltado para as áreas de gestão hospitalar e de outros serviços de saúde, habilitado para o gerenciamento de unidades de produção e de apoio administrativo, em instituições de saúde mantidas pelo poder público e pela iniciativa privada.
A competência esperada visa à compreensão da necessidade do contínuo aperfeiçoamento profissional e do desenvolvimento da auto-confiança, que levarão o profissional a obter níveis crescentes de complexidade administrativa, em direção à gestão de unidades de maior abrangência, conjuntos de unidades e sistemas completos de atenção à saúde.
Qualquer organização de saúde, atualmente, seja ela um centro de saúde ou um hospital de alta complexidade, exige uma gerência / administração qualificada, formada por profissionais efetivamente comprometidos na obtenção dos objetivos finais dos serviços que dirigem. A melhoria da qualidade dos serviços passa pela superação dos fatores limitantes ao desenvolvimento do seu trabalho, através do desenvolvimento de conhecimentos e habilidades, com mecanismos de gerências / administração que permitam a utilização dos poucos recursos disponíveis com o máximo de eficiência, eficácia e efetividade possíveis.
Conhecer o perfil profissional desse administrador poderá ser útil para definição das políticas de capacitação e da escolha do profissional mais adequado ao cargo.
Em experiências anteriores: demonstradas a partir dos resultados da pesquisa de campo sobre o perfil do Administrador hospitalar da rede pública municipal de Saúde de São Luís-MA, foi apurados os seguintes resultados: dos 10 (dez) maiores hospitais selecionados para este estudo, maioria dos cargos são ocupados por profissionais com formações superiores diversas, sendo que apenas 01 (um) dos entrevistados é em Bacharel de Administração Hospitalar, e 01 (um) é Tecnólogo em Gestão Hospitalar, os demais tinham formações acadêmicas totalmente diferente da área relativa ao cargo ocupado. Dentro da administração pública municipal, esses cargos são classificados como comissionados.
O que foi possível apurar é que os investimentos em profissionais bacharelados em Administração com Gestão Hospitalar na Rede Assistenciais de Saúde do município de São Luís do Maranhão são deficientes.
Observou-se, também, que é meio duvidosa a qualificação dos profissionais que ocupam esses cargos dentro das unidades assistenciais de saúde do município, uma vez que os mesmos estão ocupando os referidos cargos por indicação e não por capacidade de cunho profissional.
Em nosso estado, existem administradores nas unidades de saúde e hospitais com as mais diversas formações, mas que estão á frente, exercendo a função que lhe é designada.
O motivo da escolha do tema se deve à grande deficiência desse profissional em nossos estabelecimentos de saúde, seja da rede privada ou publica.
Esta pesquisa tem como objetivo, nesse contexto, conhecer o perfil profissional do Administrador Hospitalar, da rede privada de saúde de São Luís/ MA.













2 REFERENCIAL TEÓRICO

Vive-se hoje, em mundo de constantes mudanças. Adaptações e principalmente, de continuas renovações. Embora a profissionalização do administrador seja um fato observado nas empresas produtoras de bens desde o início do Século XX, foi com o desenvolvimento tecnológico e econômico, e a adoção do modelo burocrático de organização, que esta mudança se incorporou àquelas que se dedicam à prestação de serviços (CHIAVENATO, 1999).
Na área de saúde, porém, esta profissionalização é recente, havendo uma grande variedade de formação entre os responsáveis por esta prática no EAS do município de São Luís, seja no nível local (agências prestadoras de serviços de saúde), ou no de Planejamento e Avaliação de políticas e ações dessa natureza.
Conforme podemos observar:

A posição variante das profissões e dos profissionais no setor publica em mudança. O primeiro foi o impacto da competição e do paramercado sobre as profissões e os profissionais. O segundo foi a mudança dos processos gerenciais dentro das organizações e examina o argumento de que um maior gerenciamento afetou desfavoravelmente as profissões. O terceiro focaliza os profissionais individualmente, fazendo uma analise do papel dos gestores profissionais (FERLIE; ASHBURNER; FITZGERALDO; PETTIGREW, 1999, P.227).


Segundo Fontinele Júnior (2002, p. 27), a Administração hospitalar, assim como qualquer outro tipo de Administração, visa, em regra geral, a coordenar e normatizar seu meio laboral e institucional, considerando-se que uma instituição de assistência à saúde contém os mais diversos setores, com os mais diversos profissionais e serviços.
Por muito tempo, a Administração hospitalar foi tratada como se fosse um “feudo” de profissionais médicos ou como uma atividade qualquer que pudesse ser executada por administrador sem conhecimento específico de sua natureza. Felizmente, tal situação começa a ser corrigida por várias instituições, quando elas percebem que:
Não deve existir preferência por esta ou aquela profissão para o exercício da administração hospitalar;
a) Deve-se buscar um administrador com perfil realizador e não sonhador;
b) Deve-se, preferencialmente, optar por um profissional com várias formações ou com uma formação e várias pós–graduações em áreas afins com a instituição;
c) Deve-se buscar um profissional aberto às mudanças, objetivando a valorização profissional como alavanca da excelência e da qualidade dos serviços prestados.
Segundo Fontinele Júnior (2002, p 27), a Administração hospitalar é o:

Conjunto normativo dos princípios e funções que visam ao controle, à ordenação e avaliação dos fatores de expressão de qualidade e excelência no processo e dos resultados do desempenho do pessoal do hospital, alicerçado pela ordenação dos fatores de produção e/ou de prestação de serviço’.


A globalização e o novo perfil do administrador hospitalar : com a globalização, a temática prioritária no campo empresarial passou a ser a competitividade. Nesse caminho, a necessidade de se impor em um mercado sem fronteiras fez com que as economias substituíssem o trabalho humano pela eficiência e pela perfeição da alta tecnologia, muitas vezes gerando desemprego ou realocando trabalhadores.
Existem, atualmente, 800 milhões de desempregados em todo o mundo. Nos países subdesenvolvidos, a situação é a pior possível. É longo o caminho que se precisa percorrer para alcançar o nível de automação do mundo desenvolvido. Muitas pessoas amargam com freqüência dois tipos de desemprego: conjuntural - causado pelo arrocho no crédito e taxa de câmbio que limita as exportações; e estrutural - provocado pela mudança no processo de produção ou no “mix” de bens e serviços produzidos em certos momentos. Esse último é resultante da mecanização das indústrias.
Essa redução dos empregos nas indústrias também está relacionada com as mudanças organizacionais. Os administradores estão diminuindo os cargos de chefia, a pirâmide organizacional e estão terceirizando grande parte das atividades. Nas empresas modernas, multiplica-se a idéia de que é melhor subcontratar serviços do que contratar gerentes.
O objetivo da empresa moderna é conseguir o máximo de autonomia com o mínimo de intervenção humana. Respondendo a tantas mudanças, o mercado sugere a necessidade de um novo perfil profissional. As empresas não mais precisam de profissionais eminentemente técnicos, e sim, de pessoas voltadas para os processos de interpretação, elaboração e transformação.
O profissional de sucesso não é mais aquele especializado em determinado assunto. Hoje, é preciso ter uma visão globalizada para atender a um consumidor exigente.
Para se obter esta qualificação profissional, entretanto, deve partir das empresas a iniciativa de oferecer treinamentos, cursos de informática e línguas estrangeiras e promover seminários internacionais. Entretanto, se a empresa não investir na qualidade de seus funcionários, o profissional deverá tomar a iniciativa sempre que possível.
Enfim, lidar com essas mudanças, inovações e saber navegar em informações, lidando competentemente com pessoas em todos os níveis de poder e tirando proveito dos conflitos que surgem das crises diárias são pontos de preocupação da maioria dos administradores no ambiente atual.

Assim, necessário se faz que os estabelecimentos assistências de saúde e hospitais públicos, filantrópicos ou privados selecionem, de forma criteriosa, profissionais com perfil adequado para o exercício de suas funções. Afim de que estes possam corresponder às expectativas e exigências do mercado de trabalho.
Motta (1990,p.142) conceitua a competência desse profissional da seguinte forma:
A competência do gestor / administrador hospitalar, será determinada por um conjunto de fatores pessoais, inatas e intuitivos e de outros adquiridos em suas experiências, mas também por uma formação especifica através do desenvolvimento e conhecimentos, habilidades e de novas atitudes.

2.1 Historiografia

2.1.1 Iniciativa privada e saúde
A questão da saúde no Brasil certamente é uma das mais complexas num país já tão marcado por todo o tipo de demandas social, política e econômica. Nossa Constituição define que a saúde é direito de todos e dever do Estado, mas essa também, como tantas outras obrigações do Estado brasileiro diante dos seus cidadãos, tem sido historicamente difícil de ser atendida. No caso da saúde, há um grande caminho a percorrer, seja sob o aspecto do equacionamento da capacidade do Estado de financiar sua obrigação constitucional, seja pela busca de soluções alternativas mediante aquilo que se convencionou chamar de saúde suplementar.
Foi com a Constituição de 88 que se institui o Sistema Único de Saúde (SUS), no qual a universalidade, a eqüidade e a integralidade da assistência à saúde de todos os cidadãos são preceitos básicos. Configurou-se aí o lema "Saúde, direito de todos e dever do Estado". Embora o conceito do SUS tenha sido uma enorme evolução em relação à situação anterior, já que abriu a perspectiva de atendimento a parcelas da população inteiramente desassistidas, a realidade tem sido muito mais desafiadora do que a pretensão dos legisladores e a capacidade dos executores públicos.
Enquanto o sistema público de saúde no Brasil consome 3,5% do Produto Interno Bruto (PIB), países como a Argentina chegam a 6% e os Estados Unidos a 12%. A realidade é que o SUS ainda tem se revelado incapaz de oferecer assistência a todos, levando crescentes camadas da população à demanda da saúde suplementar, por meio dos serviços oferecidos pela iniciativa privada. Entre 1987 e 1992, o número de usuários da medicina suplementar cresceu a uma taxa média anual de 7,4%.
O que se pretende aqui não é uma discussão sobre o papel do Estado como garantidor da saúde pública, ou mesmo sobre suas dificuldades e falhas para cumprir tal obrigação.
Essa é sem dúvida uma das discussões fundamentais do país, sobretudo diante das dramáticas demandas sociais que enfrentamos. Mas partindo do princípio de ser inalienável esse papel do Estado, o que se quer é focar a discussão em um desdobramento natural da situação, as formas privadas de assistência à saúde e a legislação brasileira sobre esse segmento. Nesse contexto, a atenção concentrar-se-á sobre os seguros de saúde.
O cidadão brasileiro – assim como os dos mais diferentes países – há décadas usa os serviços privados de assistência médica, hospitalar e laboratorial como alternativa ao atendimento público que não satisfaz às suas necessidades. Desde seu início, a saúde suplementar exibe uma enorme diversidade estrutural. As chamadas empresas de medicina de grupo foram mundialmente as pioneiras nesse mercado e começaram nos Estados Unidos, por volta de 1920.
No Brasil, as primeiras empresas de medicina de grupo surgiram na década de 60 para atender, em princípio, aos trabalhadores do ABC paulista. As indústrias multinacionais que ali se instalavam, diante das deficiências da saúde pública, preocuparam-se em buscar outros meios para propiciar atendimento médico de qualidade a seus empregados. Estimularam médicos a formar empresas de medicina de grupo, com diferentes planos de saúde. O conceito evoluiu e prosperou em todo o país e, em 1997, planos de saúde feitos pelas empresas de medicina de grupo assistiam a cerca de 17 milhões de brasileiros
Outra modalidade que se apresenta é a das cooperativas médicas, regidas e organizadas sob as leis do cooperativismo. Prestam assistência aos beneficiários por meio de contratos coletivos, familiares e individuais. As cooperativas prescindem da figura do sócio majoritário ou controlador, de modo que os lucros de suas operações são divididos entre os cooperativados (médicos e outros profissionais da área de saúde), segundo suas contribuições ao esforço comum. Em 1997, cerca dez milhões de brasileiros estavam filiados a esse sistema.
Há também a modalidade da autogestão. Como o próprio nome dá a entender tem origem entre os grandes empregadores, que gerenciam planos próprios de saúde para seus funcionários mediante contratação ou credenciamento de médicos e serviços, e de convênios com hospitais. A empresa que implanta a autogestão estabelece o formato do plano, define o credenciamento dos médicos e dos hospitais, estabelece as carências e coberturas. Em 1997, o sistema de autogestão atendia no Brasil cerca de nove milhões de pessoas.
Finalmente, tem-se o modelo do seguro de saúde, inteiramente diverso do conceito dos planos de saúde. Nesse caso, são empresas seguradoras que atuam na área da saúde suplementar, da mesma forma que em seus outros segmentos. O seguro de saúde surgiu como planos de custeios, garantindo aos segurados a livre escolha de médicos e hospitais por meio do reembolso de despesas. Os seguros de saúde evoluíram e atualmente, além do sistema de reembolso, trabalham com hospitais, médicos e laboratórios referenciados, sem prejuízo da livre escolha. O segurado é assistido sem a necessidade de desembolso prévio. Em 1997, as seguradoras assistiam a cerca de 5,3 milhões de brasileiros.
As estimativas atuais são de que o setor da saúde suplementar, seja por planos de saúde ou de seguro, cobrem mais de 41 milhões de brasileiros, o que corresponde a 25,6% da população do país. A precariedade dos serviços públicos de saúde tem levado ao rápido crescimento dos sistemas de saúde privados: entre 1987 e 1995 o número de pessoas que se filiaram à medicina suplementar aumentou 38%.

2.1.2 Aspectos jurídicos
Significativa parte desse imenso universo da saúde suplementar, no Brasil, funcionou à margem de uma legislação específica durante muito tempo. Nunca foi o caso do seguro de saúde, previsto desde 1966 pela legislação brasileira, com suas atividades rigorosamente fiscalizadas pelo órgão especializado do setor – a SUSEP –, mas dos planos de saúde de uma forma geral.
Uma das maiores autoridades jurídicas da área do setor de seguro, Dr. Ricardo Bechara Santos, explica bem a distinção entre ambos em seu trabalho O seguro saúde e seus aspectos jurídicos relevantes: "O seguro de saúde tem objeto distinto das atividades das empresas que exploram os serviços de plano de saúde ou medicina de grupo, conforme dispõe o art. 129 do Decreto-Lei nº 73/66, segundo o qual não é esse objeto senão dar cobertura aos riscos de assistência médica e hospitalar, pelos sistemas de livre escolha ou convênio, mediante o pagamento do que se denomina prêmio, que é a função dos riscos, onde o segurador suporta os custos financeiros do tratamento médico do segurado".
As seguradoras garantem riscos, enquanto as outras empresas de planos de saúde ou medicina de grupo prestam serviços pelo sistema de pré-pagamento, podendo ter hospitais próprios e empregar médicos para atendimento a pacientes. As seguradoras estruturam seus prêmios (o preço pago pelo seguro) em rigorosas bases atuariais. A atuária, como se sabe, corresponde àquela parte da ciência estatística que investiga os problemas relacionados com a teoria e o cálculo de seguros numa coletividade. Assim, o seguro de saúde, pela constituição de reservas técnicas financeiras, encara as despesas com o tratamento de doença e com o atendimento médico, hospitalar e laboratorial como uma ocorrência de sinistro.
Voltando a Bechara Santos, é importante entender que "o contrato de seguro consiste na diluição mútua de riscos de uma comunidade, cada qual assumindo individualmente uma pequena parte dos prejuízos que outro por infortúnio vier a sofrer. Por isso que o segurador entra como que gestor desse mutualismo, do qual faz parte individualmente cada segurado". No caso do seguro de saúde, o preço pago por cada segurado, através de suas mensalidades, equivale ao risco do custo dos tratamentos, mais os custos administrativos e mais o lucro do segurador.
O conceito do mutualismo, aplicado no caso do seguro de saúde, pressupõe que os segurados financiem o tratamento daqueles que contraírem, no futuro, doenças ou lesões. Para suportar esses custos, estimados com auxílio da estatística, a seguradora calcula o prêmio do seguro por meio de técnicas próprias, das quais não pode se afastar sob o risco de comprometer sua situação econômico-financeira. Todas essas considerações sobre as características muito específicas do seguro de saúde dentro do universo da saúde suplementar são fundamentais para a discussão aqui colocada, como ver-se-á adiante.

2.1.3 A nova Lei 9.656/98

Se o seguro de saúde é um contrato tão claramente estabelecido e fiscalizado, o mesmo não ocorria com as demais modalidades do setor de saúde suplementar. Daí a longa discussão que culminou no final do ano passado com a Lei 9.656 que, pela primeira vez no Brasil, regulamentou os serviços oferecidos pela saúde suplementar. As próprias empresas de seguro reivindicavam e ansiavam por uma legislação que deixasse claramente definidas as regras do setor.
O público em geral nunca diferenciou as empresas que operam seguros de saúde das que oferecem planos sem o devido cálculo atuarial. Assim, a imagem do setor de saúde suplementar ficou abalada quando determinadas empresas apresentaram problemas financeiros. Sempre foi reivindicação das seguradoras uma regulamentação única para todas as empresas de saúde suplementar, de modo a assegurar a saúde financeira do setor e o interesse dos usuários.
A regulamentação feita tem a qualidade evidente de garantir os direitos do consumidor considerando a situação anterior quando, à exceção das empresas de seguro, a desproteção era imensa. Quem adquiria um plano de saúde de operadora, sem capacidade de atendimento nem reservas financeiras para honrar os termos do contrato, não tinha uma legislação específica para se proteger. O único caminho eram os Procons, que ficaram notabilizados pelas dezenas de milhares de ações contra empresas de planos de saúde. Mas, junto com tais ações para atingir o objetivo de proteger os optantes por planos de saúde, produziram-se definições e obrigações equivocadas às empresas do setor, que podem inviabilizar muitas delas ou encarecer de tal modo seus serviços que a saúde suplementar ficará totalmente elitizada.
Ocorre que a Lei 9.656/98, longamente discutida no seu foro mais adequado, que é o Congresso Nacional, acabou sendo alterada por uma Medida Provisória elaborada em pouco tempo pelo Poder Executivo. O projeto aprovado pelos congressistas, fruto de uma discussão de vários anos que envolveu todos os setores – consumidores, empresas de todas as modalidades, associações de médicos, hospitais etc. – e sancionado pelo presidente da República, acabou sofrendo drásticas mudanças.
Houve, assim, importante alteração na lógica subjacente à elaboração da lei, que se baseava em algumas diretrizes básicas, a saber: garantia de direitos ao consumidor, inclusive o de ser amplamente informado sobre as condições do contrato; oferecimento obrigatório de um contrato de referência, com coberturas de todas as doenças, sem prejuízo da escolha pelo consumidor de contratos diferenciados, compatíveis com suas necessidades e condições pessoais; criação de obrigações para as operadoras no tocante aos produtos oferecidos e quanto à fiscalização de sua situação econômico-financeira, com vistas a assegurar o cumprimento futuro dos compromissos assumidos.
Esses princípios, que nortearam a redação o texto da Lei 9.656, harmonizam-se perfeitamente com o regime instituído pela Constituição, que dispõe: "a saúde é direito de todos e dever do Estado" (art. 196); "a assistência à saúde é livre à iniciativa privada" (art. 199).
Ora, se a assistência à saúde é livre à iniciativa privada, parece incontornável a conclusão de que a intervenção do Poder Público, no particular, deverá ter finalidades outras, quais sejam: preservar a liquidez e a solvência das operadoras; fiscalizar o cumprimento das obrigações por elas assumidas contratualmente; assegurar a transparência e clareza das informações ao consumidor, escoimando dos contrato as cláusulas abusivas; e promover a concorrência, evitando o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados.
A Medida Provisória que altera profundamente a Lei 9.656/98, porém, teve o efeito de colocar a regulamentação do segmento sob outra ótica, mais afeita a ações e serviços públicos de saúde.
A esse respeito vale ressaltar que mesmo as ações e serviços públicos de saúde podem ser executados por pessoa física ou jurídica de direito privado, sem perder a sua natureza de serviço público. Trata-se aqui da execução do serviço público por particular (art. 197 da Constituição), que não se confunde com o exercício de atividade tipicamente privada na área de saúde (art. 199). Ao cuidar dessas ações e serviços, deve o Poder Público regulamentá-los sob a lógica própria das funções conferidas ao Estado, segundo a qual todos têm direito à saúde, garantindo o acesso universal e igualitário às ações para a promoção da saúde, sua proteção e recuperação.
Nada tem cabimento na saúde suplementar. A atividade é livre à iniciativa privada, não se aplicando às operadoras de planos e seguros de saúde as exigências de acesso universal e amplitude de assistência, próprias da função estatal na saúde.
Há uma série de exemplos de disposições inexistentes na lei e posteriormente nela inseridas pela Medida Provisória, que demonstram essa incompatibilidade de se aplicar a ótica regulatória do serviço público de saúde à atividade privada: a obrigatoriedade de aceitar todos os proponentes no seguro saúde; a substituição do conceito inicial do plano de referência com cobertura de todas as lesões ou doenças, que deixou de ser de oferecimento obrigatório para ser uma das quatro únicas modalidades admitidas; a interferência na elaboração dos produtos, com fixação de faixas etárias pré determinadas, devendo a maior não exceder um determinado múltiplo da menor faixa; a tentativa de obrigar os consumidores a substituir os contratos anteriormente firmados, de menor custo e que atendem às suas necessidades, por novos contratos de cobertura amplificada, obviamente mais caros etc.
É possível estabelecer uma regulamentação das atividades da saúde suplementar que garanta os direitos dos seus usuários sem elitizar os serviços ou expor as empresas à insustentabilidade financeira. A convivência entre o serviço público de saúde e o segmento da saúde suplementar é uma realidade em todo o mundo, não apenas nos países mais desenvolvidos, mas também nas economias emergentes.

2.1.4 Setor público e assistência privada

Estudo produzido pela ONU a partir de levantamento feito ao longo de quatro anos em diferentes países em desenvolvimento, busca compreender tal realidade. O comércio internacional em serviços de saúde: uma perspectiva de desenvolvimento, publicado em 1998, assinala que "em países onde a saúde sempre foi vista como um direito de todos, a ser financiado e garantido pelo Estado, as dificuldades orçamentárias e o aumento dos custos estão levando a uma redução do papel dos governos e abrindo espaço para o setor privado".
Em um dos capítulos do trabalho, especialmente dedicado ao Brasil, a economista Simonetta Zarrili lembra que "o fato de o sistema ter-se tornado universal, conquanto represente, sem dúvida, um avanço positivo para alcançar as metas da Constituição de 1988, colocou mais um encargo no orçamento da saúde pública, contribuindo assim para a deterioração do sistema".
Ela revela que "a disparidade entre os setores público e privado é impressionante: o setor privado – que só tem de servir a uma quarta parte da população – pode oferecer 4.300 hospitais, mais de 370 mil leitos e 120 mil médicos. Por outro lado, o serviço público tem de prover total atendimento médico aos três terços restantes da população, e também àquelas pessoas que têm plano/seguro para tratamentos não-cobertos pelos planos privados, com menos de sete mil hospitais e cerca de 565 mil leitos (em sua maioria privados) e 70 mil médicos".
A economista demonstra que "justamente com o financiamento insuficiente, o problema de falta de boa gestão e de controle adequados vêm sendo citados cada vez mais como as principais razões para o colapso do sistema público de saúde brasileiro. Uma auditoria realizada pelo próprio Ministério da Saúde em 1997 mostrou que, anualmente, há um extravio de pelo menos US$ 557 milhões do orçamento federal de saúde. A maioria dos estados parece não conseguir supervisionar as atividades levadas a cabo pelos hospitais e ambulatórios públicos e assegurar o cumprimento das normas fixadas pelas autoridades federais para evitar abusos".
Fica evidente no minucioso estudo da ONU que as dificuldades da saúde pública não são exclusivas do Brasil, mas, também, que uma política de regulamentação excessiva da saúde suplementar não irá melhorar o setor público. É evidente que a saúde suplementar no Brasil, assim como em todo o mundo, tem um papel fundamental a cumprir na questão da saúde em geral. Sem a participação da iniciativa privada, o Estado dificilmente suportará o atendimento às populações mais carentes e os pesados investimentos que precisam ser feitos numa medicina cada vez mais sofisticada. A convivência é possível e desejável, como acontece em tantos países. Cabe à sociedade buscar o caminho dessa convivência, em benefício de todos.



2.2 Rede Sarah para modelo de gestão

A Rede Sarah de Hospitais teve início há 45 anos, com a implantação em Brasília, em 1960, do Centro de Reabilitação Sarah Kubitschek, pequena unidade de atendimento em reabilitação pediátrica, administrado pela Fundação das Pioneiras Sociais, entidade instituída pela Lei nº 3.736, de 22.03.1960, decorrente de projeto apresentado ao Congresso Nacional pelo Presidente Juscelino Kubitschek. Em 1968. O modelo de organização desenvolvido e adotado pelo Dr. Campos da Paz Júnior na Rede SARAH, com base na experiência vivida nas décadas de 60 e 70 e amparado pela Lei nº 8.246/91, rompe com esse paradigma perverso. Contrasta com o que ocorre na rede hospitalar pública e privada nacional, ao demonstrar a viabilidade de afirmar e praticar, em sua área de especialização, os seguintes princípios fundamentais:
• O Estado tem o dever de assegurar adequada assistência médico hospitalar ao cidadão que adoece, sem que este tenha de paga pelo procedimento necessário para restabelecer-lhe a saúde;
• Para que este dever seja cumprido, o Estado tem de implantar instituições públicas de assistência médico-hospitalar,estruturadas e dotadas de pessoal qualificado,em número suficiente para atender aos pacientes,independentemente do custo do procedimento requerido para tratar de cada doença em particular;
• Desta forma, o diagnóstico do médico na instituição pública terá maior probabilidade de prescrever o tratamento mais adequado em cada caso, sem a interferência de preocupações com os proveitos que poderia decorrer de opção pelo tratamento mais ou menos sofisticado, mais ou menos caro ou barato Em outras palavras; não haveria nenhuma interferência de custos no processo decisório médico;
• Por isso, a remuneração do profissional de saúde tem de ter como parâmetro exclusivo o seu nível de qualificação, e não pode estar relacionada ao valor dos procedimentos da assistência que prestar a cada paciente. Dessa forma, o diagnóstico fica desvinculado de considerações comerciais de preço ou de custo;
• O profissional de saúde, adequadamente remunerado e tendo assegurada essa condição de isenção do diagnóstico, deve estar sujeito a regime totalmente especial de trabalho, dele se exigindo dedicação integral e exclusiva ao cargo ou função na instituição pública;


3 METODOLOGIA


3.1 Tipo de pesquisa
A realização deste estudo se dará através de pesquisa bibliográfica para fundamentação teórica, e pesquisa de campo nos hospitais da rede privada de saúde de São Luís/ MA.
Trata-se de um estudo descritivo e exploratório com abordagem quali-quantitativa, com a finalidade de conhecer o perfil profissional do administrador hospitalar da rede privada de saúde de São Luís-MA.
3.2 Universo e Amostra
A pesquisa será desenvolvida na rede privada de saúde de São Luís/MA, 10 (dez) hospitais, dentre estes, serão retirado uma amostra de 10 %, uma vez, que este selecionado para a pesquisa é um hospitais de grande porte, com maior número de leitos e procedimentos médicos disponíveis a população.

3.3 Coleta de dados
Para a coleta de dados de caráter quantitativo/qualitativo, serão aplicado entrevista e um questionário com perguntas abertas e fechadas, ao administrador do hospital São Domingos, para o referido estudo, acompanhado de orientações sobre os procedimentos de preenchimento, bem como a apresentação dos objetivos e finalidades da pesquisa e o termo de consentimento pós-informação, como previsto pela normatização referente ao assunto.
Este instrumento será pré-testado antes de sua formatação definitiva, que estará na dependência do recurso de analise disponível.
A pesquisa será bibliográfica e de campo, o hospital que farão parte dessa pesquisa de campo, faz parte da rede privada de saúde de São Luís/MA, abaixo citado :
- Hospital São Domingos;
4 RECURSOS
- Papel chamex;
- Transporte ;
- Gráfica
- Lapiseira ;
- Digitação / normalização .
Totalizando em R$ 450,00( quatrocentos e cinqüenta reais )

RECURSOS VALOR gasto ( R$)
Papel Chamex 60,00
Transporte 80,00
Gráfica 200,00
lapiseira 10,00
Digitação/normalização 100,00
VALOR TOTAL 450,00








5 CRONOGRAMA


ATIVIDADE PERÍODO-ANO Jun .
2007 Jul.
2007 Agos.
2007 Set .
2007 Out.
2007 Nov.
2007
1 Levantamento Bibliográfico. X X X
2 Elaboração dos instrumentos para coleta de dados. X
3 Levantamento e analise dos dados X X X
4 Redação, digitação, normalização da monográfia. X X
5 Monográfia

X
6 Defesa da Monográfia X




REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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Autor: DARLY SERRA CUTRIM


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