De citadino a cidadão



De citadino a cidadão: Cidadania

(by Lucia Czer)

 

É necessário que façamos uma reflexão sobre a conceituação de cidadão, uma vez que não se pode dizer que os moradores das cidades sejam todos denominados cidadãos, tendo em vista as desigualdades existentes entre a pertinência de direitos de uns e outros.

Essas diferenças existem desde os primórdios da civilização. Na Grécia a C., ser cidadão era usufruir de direitos, direitos esses que outros não poderiam ter, ainda que fizessem parte de mesmo ambiente, território ou moradia. Os habitantes das cidades não tinham entre si o tratamento igualitário de cidadãos. Ser cidadão está relacionado ao fato de haver direitos e se não existirem esses direitos, não há cidadania.

A própria noção de “humano” é relativamente nova se nos reportarmos à situação em que homens, por serem negros ou índios, eram vendidos como “peças”. Através da Historia, sabemos que, de acordo com a cultura dos povos, eram estabelecidos direitos desiguais aos indivíduos. Esse fato estende-se até nossos dias: Desigualdade tendo origem na idade, sexo, origem familiar, posição social, estado civil, ligação político-partidaria entre outros. O tratamento desigual reflete-se mesmo quanto ao aspecto físico, pois é sabido que melhores apresentados, magros e bonitos, tem maiores vantagens nas filas à espera de emprego. Com o surgimento das civilizações urbanas é que foram se desenvolvendo as idéias de direitos humanos e cidadania. Até chegar-se ao Direito Internacional, quando o sujeito torna-se cidadão do mundo.

Ao longo da evolução cultural, as sociedades modernas e contemporâneas foram repensando e modificando o conceito de cidadania à medida que novas possibilidades e necessidades foram sendo incorporadas ao cotidiano.

As mudanças advindas das revoluções sociais foram exigindo a determinação de direitos públicos, o que acontece através das Declarações governamentais.

Para nós, brasileiros, as declarações de direitos fundamentam-se na Carta de Direitos, (Bill of Rigths) do Parlamento Inglês, 1689, na Declaração da Independência dos Estados Unidos, 1776, que acrescentou o direito à felicidade, e na Declaração dos Direitos do Homem, pelos revolucionários franceses, 1789.

Em 1948, o Brasil como país membro da ONU incorpora os princípios de que todos os homens nascem livres e iguais, com direito à vida, à liberdade, à segurança, justiça, trabalho, remuneração, repouso e lazer. Disso discordam os socialistas por entenderem que os direitos individuais ficam supervalorizados, em detrimento dos direitos sociais, econômicos e culturais.

Para a burguesia, nada mais fácil do que usufruir das prerrogativas de ser cidadão, todavia, e quanto à classe trabalhadora? Como chegam até os trabalhadores brasileiros esses direitos à cidadania? O que podemos afirmar é que temos no Brasil, a classe trabalhadora é citadina, porém, não cidadã, ou, melhor dizendo, temos nas cidades a classe de subcidadãos, já que lhes é negado o acesso aos serviços públicos de qualidade a que tem direito: Minimamente, direito de viver condignamente, ter lazer e previdência para a idade mais avançada.

Apesar das declarações e cartas, ainda existem divergencias entre o que acontece à burguesia e à classe trabalhadora. É necessário que o Estado disponibilize políticas sociais e serviços públicos ao cidadão de baixa renda. Isso quando o poder público, não provoca a espoliação urbana duplamente: uma vez quando recolhe os impostos e a outra, quando usa o serviço voluntário para que sejam efetivados os serviços de atendimento à população, aos quais essa mesma população deveria ter acesso por direito.

 

 

 

Referência:

ALVES, Julia Falivene, Metrópoles: Cidadania e qualidade de vida, São Paulo, Moderna, 1992.

 


Autor: lucia czer


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