Risco Digital



1. INTRODUÇÃO

O exemplo de aliciamento relatado na mídia como ocorrido na novela América (da rede Globo de televisão), mostrando uma criança de aproximadamente 10 anos sendo aliciada por um adulto, despertou e mostrou ao público como o acesso deliberado da Internet por pessoas de todas as idades pode provocar problemas psíquicos e conseqüências perigosas.

Segundo o site Censura, desde de 1998, foram relatadas mais de 6.200 páginas na Internet contendo pornografia infanto-juvenil, cada página apresenta fotos e vídeos envolvendo crianças e adolescentes. Somente até a metade de 2006, foram mais de 2.000 denúncias desse tipo de material detectado na Internet, dando um espantoso destaque ao Orkut (rede de relacionamentos que está no ar desde de 2004). Em todas as notificações obtidas pelo site Censura, 80% referem-se às comunidades criadas no Orkut e 96% dos usuários dessa rede são brasileiros. Como podemos ver, tal prática não está tão intimidada nem obscura quanto imaginamos. A página do Orkut é um exemplo claro, qualquer pessoa, em qualquer idade pode ter acesso à rede, desde que possua um login e senha, depois disso, terá deliberadamente todo e qualquer material de conteúdo diverso a disposição, e quem pode controlar isso?

A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI), que investiga a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Brasil, ao receber dossiês contendo denúncias de pedofilia na Internet e um documento com 70 mil assinaturas solicitando a aprovação de uma lei que possibilite à censura de sites que divulgam material relacionado à pedofilia, criou um projeto de Lei, o PL 4851/05, que prevê a punição igual para quem mantém fotografias ou vídeos de pedofilia, mesmo que não compartilhe o material.

Esse projeto de lei (PL 4851/05), tenta alterar o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pois, pela lei, quem for pego portando esse tipo de material em seu computador pessoal não pode ser preso, se não for comprovado o comércio ou repasse do mesmo, porém os integrantes da CPMI afirmam: "Se há quem produz tais materiais é porque existe uma demanda...", portanto, tirar a liberdade do usuário de portar o material é uma forma de extirpar esse mercado.

É claro que nem todo praticante desse ato é necessariamente um psicopata ou assassino em potencial, mas o ato de guardar imagens dessa natureza, além de violar todas as Leis dos Direitos da Criança, ainda pode evoluir ao desejo de violência contra suas vidas.

A legislação brasileira prevê punição de 02 a 06 anos e multa a quem oferece o material, mas nada acontece com quem é pego "apenas" portando esse material para uso próprio, logicamente, isso estimula a exploração sexual infanto-juvenil e deve ser mudado.

2. CRIANÇA: SEUS DIREITOS, NOSSAS OBRIGAÇÕES

As constantes notícias que temos, vinculadas online ou através de informações de mídia nos revelam a íntima relação entre as crianças e adolescentes com a Internet. Diariamente temos notas de crianças que foram encontradas em situações desumanas, vexatórias, e pior, indefesas, pois na grande maioria, são vítimas dos adultos, pessoas que teriam obrigação de defendê-las, são exatamente quem as violam.

Vê-se que essa prática vem desde aprópria casa até entidades beneficentes e religiosas, e tal violação segue-se desde pessoas que se alto intitulam padres e pastores até seus próprios pais ou tutores.

Mas porque isso acontece? Segundo o psiquiatra Cláudio Cohen (professor da USP) em entrevista a jornalista Delis Ortiz, a questão da violência sexual geralmente é fruto da desestrutura familiar, que acaba causando um distúrbio psíquico na pessoa quando o papel de cada membro da família não é exercido com responsabilidade e competência. Cohen ressalta que não existe apenas "uma" vítima nesses processos, porque todos acabam sofrendo um trauma emocional reprimidos pelo medo e silêncio.

2.1 IMPUNIDADE

Pessoas engajadas nessa causa buscam estratégias para ao menos amenizar tamanho problema, mas não é algo muito fácil de se resolver, os fatos acabam entrando em um círculo vicioso, onde instituições junto com autoridades buscam capturar os infratores sem sucesso, pais mais atentos tentam controlar os filhos, provedores não tem o controle de seus usuários ou dificultam a atuação da polícia nos casos e os acusados continuam impunes.

É preciso haver um acordo entre as partes interessadas, pois quando o assunto é: "Material Impróprio disposto na Internet", acontece um jogo de "empurra-empurra". No momento em que algumas pessoas estão sendo indiciadas por suspeitas de pedofilia, centenas de outras no mesmo instante estão cometendo a mesma ação, mas simplesmente como "navegação pela net". Imagens de pornografia infantil estão dispostas gratuitamente por toda a rede, e como atualmente é comum a utilização da Internet por crianças e adolescentes, essas imagens ficam dispostas e de fácil acesso, já que esse material geralmente pode ser encontrado em páginas que os jovens mais gostam de "navegar" como: fotoblogs, games e chats de bate papo.

O anonimato dos internautas e a velocidade com que as informações circulam na rede fazem daInternet o Paraíso dos Pedófilos e o Inferno das Autoridades. Segundo o técnico em informática e criador do site www.censura.com.br, Anderson Miranda: "muitas imagens são trocadas gratuitamente, mas os colecionadores querem raridades e pagam preços altos às máfias por fotos e vídeos inéditos".

Já o diretor do "Núcleo de Perícias de Crime de Informática", da polícia paulista, Sr. Onias Tavares de Lima responsabiliza os provedores de acesso à Internet por tanta impunidade, segundo ele: "as empresas não têm boa vontade e atrapalham as investigações da polícia...", "...como não há uma lei que obrigue o provedor a abrir o cadastro dos clientes, os policiais procuram um pedófilo como quem busca uma agulha no palheiro". Por não haver obrigatoriedade por parte dos provedores em fornecer informações particulares de seus sistemas, o Ministério Público e à Justiça acaba tendo que intervir no processo para que o provedor revele o endereço de conexão, porém, muitas vezes, essa localização não se concretiza porque a identificação de um computador pode ser alterada no momento em que é religado.

2.2 CONSCIENTIZAÇÃO

Não adianta incluir na informática uma criança de três anos, deixando de lado outras atividades fundamentais a sua formação como brincadeiras em grupo e esportes. A tecnologia nada mais é do que uma ferramenta para o saber, que deve ser acompanhada de perto por pais e mestres.

É característica de toda criança o comportamento de curiosidade a respeito daquilo que desconhece, mas cabe ao adulto diferenciar o que é impróprio ou não para sua conduta. A criança tem direito de ser apresentada ao que lhe é novo, mas é necessário esclarecer-lhe os limites e conscientizá-la de que existe o momento certopara cada fase de sua vida.

2.3 SEXUALIDADE

As crianças manifestam desde muito cedo sua sexualidade, mas isso não quer dizer que entendam o que acontece com seu corpo diante do estímulo sexual. Esse tema virou até assunto de estudos, segundo Alfred Kinsey, "as experiências sensoriais genitais se dão desde o nascimento", seus estudos comprovaram que um bebê que temcontrole motor para tocar seus genitais pode apresentar respostas fisiológicas, como pupilas dilatadas, ruborização da face e freqüência respiratória alterada, portanto, não se pode condenar um jovem que se excita ao ver imagens eróticas no computador.

Na fase de pré-adolescência é fundamental a participação cautelosa dos pais sobre a formação sexual de seus filhos, evidentemente existem os tabus e pudores que impedem essa sintonia, porém, é de extrema importância que os pais saibam o que seus filhos estão fazendo (sem invadir sua intimidade) e dialoguem. Pais precisam ter em mente que a sexualidade é algo natural na vida do ser humano, assim como aconteceu com eles, será com seus filhos.

É bom saber que, assumindo ou não a tarefa de orientá-los, conversando ou não, eles estarão recebendo informação sexual. Dependendo da atitude dos pais, as crianças aprendem se sexo é bonito ou feio, certo ou errado, conversável ou não. Muitos pais certamente devem se perguntar: "Será que tanta informação não acabará por estimular na direção errada?", ou então pensar: "Eu não recebi educação sexual alguma e estou muito bem". Contrariando preconceitos, pesquisas mostram que crianças esclarecidas tendem a ser mais responsáveis e adiar o início de sua vida sexual (até porque sua curiosidade foi devidamente saciada) até que amadureçam, possam fazer uso de métodos contraceptivos e escolher o parceiro certo.

Esclarecimentos e conversas com os filhos aumentam consideravelmente os laços de intimidade e afeto entre pais e filhos, além de evitar possíveis problemas futuros decorrentes do "não diálogo" em casa.

O mais importante é que os pais tenham claro o tipo de orientação que desejam aos filhos, e que lhes ofereçam outras opções de entretenimento. Buscar programas interessantes que estejam de acordo com a sua faixa etária é uma boa saída, bem como oferecer-lhes produtos e acessórios infantis que condizem com sua realidade são medidas que, se não evitam de todo, uma vez que a criança vive entre outras, ajudam a formar uma educação sexual mais adequada, garantindo-lhes no mínimo maior proteção.

2.4 PREVENÇÃO

§Manter o computador em uma área comum da casa - isso facilita o monitoramento dos pais nas atividades dos filhos e permite que ele acompanhe e participe dessas atividades;

§Aprenda sobre os serviços utilizados pela criança - observe suas atividades na Internet, caso encontrem algum material ofensivo, explique o porquê da ofensa e que medida deverá ser tomada a respeito;

§Estabeleça regras razoáveis para a criança - discuta com ela as regras de uso da Internet, coloque-as junto ao computador e observe se são seguidas;

§Se necessário, opte por programas que filtram e bloqueiam sites - encontre um que se ajuste às regras previamente estabelecidas;

§Monitore sua conta telefônica e o extrato de cartão de crédito - para acessar sites adultos, o internauta precisa de um número do cartão de crédito e um modem pode ser usado para discar outros números, além do provedor de acesso à Internet;

§Instrua a criança a nunca divulgar dados pessoais na Internet - nome, endereço, telefone, escola, email, fotos pessoais. Recomende-a que utilize apelidos, prática comum e uma maneira de proteger suas informações;

§Conheça os amigos virtuais da criança - é possível estabelecer relações humanas benéficas e duradouras na Internet;

§Cuide para que a criança não marque encontros com pessoas que conheceram através da Internet sem sua permissão;

§Aprenda mais sobre a Internet - peça que a criança ensine o que sabe e navegue de vez em quando, assim saberá até onde vai o domínio que a criança tem;

§Se necessário, compartilhe com a criança um endereço de email – o ato gera autonomia na criança e propicia ao pai conhecimento do que ela recebe em sua caixa de mensagens;

§E principalmente denuncie qualquer atividade suspeita e encoraje a criança a relatar essas atividades, ou material indevido recebido; caso suspeite de alguém, relate suas suspeitas às autoridades policiais competentes.

2.5 MEDIDAS CAUTELARES

Abaixo estão descritos projetos da CMPI da Exploração Sexual.
Se aprovadas, estas propostas poderão promover avanços significativos no processo de responsabilização e punição dos envolvidos com a prática. Além do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os PL's modificam conceitos ultrapassados do Código Penal que hoje favorecem a impunidade e dificultam a caracterização dos crimes cometidos contra crianças e adolescentes.

PL n° 4125 de 2004 – obriga estabelecimentos públicos (hotéis, bares, restaurantes e similares) a exibirem avisos informando que o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, como determina o artigo 244-A do ECA.

PL n° 4126 de 2004 - determina que o exame pericial de criança ou adolescente vítima de violência sexual deve ser feito em local reservado, preservando sua imagem e intimidade, garantido o acompanhamento dos pais ou responsáveis. A proposta insere no Código de Processo Penal um novo artigo, o 161-A.

PL n° 4850 de 2005 - altera o Código Penal, promovendo as seguintes modificações:
• O crime de violência sexual não poderá mais prescrever antes de transitado em julgamento.

• Transforma os "Crimes contra os costumes" em "Crimes contra a liberdade e o desenvolvimento sexual". Com a mudança, o estupro e o atentado violento ao pudor passam a ser considerados como um único tipo penal, cometido também contra as pessoas do sexo masculino, e não somente mulheres.
• Inclui na legislação brasileira o crime de tráfico interno de pessoas para fins de exploração sexual.
• Institui a ação penal pública para todos os delitos sexuais cometidos contra crianças e adolescentes. Hoje apenas é possível iniciar uma investigação quando existe uma queixa privada.
• Cria o crime de "Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável" no Código Penal. Atualmente a tipificação dessa conduta só existe no ECA, por meio do artigo 244A.

PL n° 4852 de 2005 - Altera o artigo 250 do Estatuto, penalizando com multa de 10 a 50 salários de referência o estabelecimento que hospeda criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsáveis ou sem a autorização desses. A medida facilita o combate às redes de exploração sexual infanto-juvenil.

3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Vimos de um modo geral que a preocupação com a infância e adolescência tornou-se expressiva entre educadores, autoridades e a mídia em geral. Felizmente, esforços são feitos em prol de uma redução dos atos de pedofilia, se não podemos por assim dizer, extermínio total. É claro que o problema não se resolve apenas com campanhas publicitárias ou projetos governamentais, a principal solução para o fim de um ato tão grotesco e violento como esse, seria com certeza a conscientização, mas não uma conscientização vindasomente dos adeptos.

Esse comportamento vem de pontos diversos no cotidiano de cada envolvido, geralmente,o pedófilo teve uma infância conturbada e isso refletiu na sua maturidade, possivelmente pela sexualidade reprimida por opressões familiares; desmembramento familiar ocasionado pela separação dos pais; abusos sexuais dentro de casa recebidas de padrastos e por aí segue-se inúmeras justificativas de seu comportamento atual.

Obviamente nada justifica abusar e violar a inocência de uma criança, porém, atualmente tudo está tão "à mão de todos", que fica difícil encontrar uma solução definitiva. Não raro pode-se ver pelas ruas das grandes metrópoles e cidades turísticas em qualquer esquina, menores vendendo seus corpos em troca de migalhas para sustentar a família e seus vícios.

É preciso uma medida imediata e eficaz. Podemos sim cobrar da família mais atenção aos seus menores, mas não devemos parar por aqui. Investir na educação é também uma forma de transformar pequenas crianças em adultos seguros e esclarecidos.

A Pedofilia precisa deixar de ser um assunto de ficção e passar a ser um risco possível no dia a dia de cada um, as pessoas não precisam se aterrorizar com a idéia de ter seus filhos aliciados por adultos mal intencionados, mas devem reconhecer que o risco existe e precisa ser solucionado.

4. SITES CONSULTADOS

[1] Campanha Nacional de Combate a Pedofilia na Internet. Disponível em: <http://www.censura.com.br> - acessado em 10 de outubro de 2006.

[2] Revista Isto é Digital. Geração WWW – Computadores não têm mistérios para os nascidos na era da informação. Disponível em: <http://www.terra.com.br/istoe/digital/educacao.htm> - acessado em 10 de outubro de 2006.

[3] Revista Claudia. Pedofilia. Disponível em: <http://claudia.abril.com.br/edicoes/536/fechado/atualidades_gente/conteudo_130444.shtml> - acessado em 17 de outubro de 2006.

[4] Projeto de Lei prevê punição para os portadores de material pornográfico com crianças. Disponível em: <http://www.andi.org.br/pautas/?a=11997> – acessado em 17 de outubro de 2006.

[5] Revista Isto é Independente. Perigo Digital. Disponível em: <http://www.terra.com.br/istoe/1829/ciencia/1829_perigo_digital.htm>- acessado em 17 de outubro de 2006.

[6] CPMI da Exploração Sexual recebe documento que propõe censura a sites de pedofilia. Disponível em: <http://www.cidadania.org.br/conteudo.asp?conteudo_id=3773&secao_id=93> – acessado em 25 de outubro de 2006.

[7] Lei contra a pedofilia. Disponível em: <http://www.adital.com.br/site/noticia.asp?lang=PT&cod=22430> – acessado em 25 de outubro de 2006.

[8] Sobre exclusão digital e... pedofilia na Internet. Disponível em: <http://www.adital.com.br/site/noticia.asp?lang=PT&cod=22682#> - acessado em 01 de novembro de 2006.

[9] Abuso Sexual Infantil – Mergulho na realidade das crianças. Disponível em: <http://globoreporter.globo.com/Globoreporter/0,19125,TOK0-2706-3885-5-0,00.html> – acessado em 01 de novembro de 2006.

[10] Sexualidade Infantil. Disponível em: <http://guiadobebe.uol.com.br/bb2a3/sexualidade_infantil.htm> - acessado em 01 de novembro de 2006.

[11] Perigo Digital: Como evitar que seu filho seja assediado na Internet. Revista Isto é. São Paulo, Três Editorial Ltda, nº 1829, 27 de outubro de 2004.


Autor: Jaquelina Romero


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