EFETIVO EXERCÍCIO NO SERVIÇO PÚBLICO COMO CONDIÇÃO PARA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA



1.OBJETIVO

O objetivo deste trabalho é o de analisar e buscar acompreensão da expressãoefetivo exercício no serviço público, incluído como mais uma exigência para fins de aposentadoria voluntária dos servidores públicos emtodas as esferas, na forma dispostano inciso III,do artigo 40 da Constituição Federal, com a redação dada pelaEmenda 20, DOU de 16.12.1998 , art.6º da Emenda 41/2003, e no Art. 3º da Emenda 47/2005.

Essas Emendas passaram a exigirpara a aposentaria voluntáriao cumprimento de, além da idade, do tempo de contribuição, ode efetivo exercício no serviço público e na carreira e no cargo em que se der a aposentadoria.

O principio norteador desse trabalhoéo de que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não instituirão Órgãos da administração direta ouautorizarão para criação de Entidadesda administração indireta que não tenham como objetivo a prestação de serviços públicos.

É com este entendimento que a seguir serão analisadas as normas legais e constitucionais que especificadamente tratam da matéria.Temascomo este são discutidos e analisados nos Cursos de Atualização em Legislação de Pessoal, e , de Aposentadorias e Pensões realizados pelo Autor. Veja em www.profpaulodinizcursos.pro..br

2. CLASSIFICAÇÃO DICOTÔMICA DO DIREITO:


Autor: Prof.PaulODiniz


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