LEI MARIA DA PENHA (Nº 11.340/2006 ) GERA APARTHEID



 

LEI MARIA DA PENHA (Nº 11.340/2006 ) GERA APARTHEID

COTAS PARA NEGROS NA UNIVERSIDADE - COTAS PARA COTAS (MARIAS) NO LAR”


Nós, latinos, temos o emocionalismo como traço marcante da nossa personalidade. É só ocorrer um crime bárbaro para que, no dia seguinte, as ruas amanheçam cheias de gente clamando pela votação da pena de morte. Somos fantoches do método científico indutivo: parte-se de um fato isolado para o geral. A Lei Maria da Penha é um bom (mau) exemplo desse tipo de generalização. Bastou que o marido de uma certa Maria da Penha, cheio da cana, espancasse gravemente a companheira, para que as feministas arrancassem o clamor das massas capaz de sensibilizar os congressistas, levando-os à aprovação da Lei.

Como fere o sagrado princípio de isonomia, por si só, já é uma Lei inconstitucional; porque assegura à mulher o direito de apenas bater, e ao homem o dever só de apanhar. E quando a reação do homem for provocada? Logo agora que as mulheres tanto reclamam pela igualdade de direitos? Trata-se de uma regra anacrônica; defasada ou um tribunal de exceção! Os senhores legisladores e juristas não tiveram a faculdade suficiente para perceberem que gradativamente as mulheres vêm assumido crimes próprios dos homens, num passado recente. Elas estão traficando, seqüestrando, comandando quadrilhas etc. As amélias são uma espécie em extinção.

Cientes do seu rótulo de sexo frágil, elas sabem muito bem tirar partido dessa “desvantagem”. Por exemplo: se a esposa agride o marido, e ele grita um ai de dor, nenhum vizinho chama a polícia. Mesmo que o homem esteja sendo atacado com uma arma, e se ainda assim, ele privar os braços da mulher para que ela não materialize o crime; ela vai-se autovitimar, berrando para passar a idéia de que está sofrendo agressão. Mais uma vez a polícia será chamada. A esposa pegou um revólver e tentou contra a vida do companheiro. Ele foi à delegacia e tentou registrar uma queixa. O que o trouxa vai ouvir do delegado, ou pior ainda, da delegada? - “Coitada, essa mulher agiu por desespero, nem atirar a pobre sabe!” Mas, se ao invés disso fosse o homem o tentador, aí o cassetete rolava! Fique esperto, você que gosta de dar uma escapadinha fora: com o advento dessa Lei, qualquer transa de bom grado pode-se reverter em um estupro. Basta a parceira assim denunciar. (Recusou-se a pagar além do valor acertado?). Até você provar que focinho de porco não é tomada, já virou “boneca” de detentos.

Nesse tipo de maquiavelice as mulheres são mais maliciosas que os homens. Quando estão na presença de outras pessoas, costumam tratar o maridão da melhor maneira possível, porém, entre quatro paredes, o tratamento é totalmente diferente. Para quando acontecer uma briga envolvendo ambos, todo mundo vai dizer: “Quem não presta é ele, porque aquela mulher é uma santa!” Por pensar que tudo pode, o homem é mais imperito nesse tipo de artimanha, seus atos são visíveis e sem as devidas cautelas.

Todo o texto da Lei Maria da Penha se resume a uma só palavra, autodeterminação, quer dizer: a mulher está livre para fazer o que lhe der na telha, sem que o esposo possa nada fazer para dissuadi-la do seu intento. Está cravadinha lá no Inciso II do Artigo 7º.

-”Alô amor, eu estou aqui no motel 'taca pra dentro', com o seu melhor amigo. Mais tarde a gente se vê!”

Onde fica a ética conjugal, nesta nação a caminho de uma maioria evangélica? O homem que ainda é o membro a responder pelo sustento de grande parte dos lares, mais do que sempre, não vai passar de um otário. Seus filhos, ele não pode mais disciplinar, mas pode apanhar dos mesmos e a polícia pode matá-los de graça. Hoje, até os verbos com os quais os filhos se dirigem aos pais, já são por demais sabidos: quero, compra, paga.......E a contrapartida, qual é? Se o segredo da prosperidade está na relação positiva entre bem ativo/bem passivo. E sendo o filho um bem passivo, pois só dá prejuízo?........

No caso de uma separação conjugal e a consequente partilha, aí mesmo é que se vê que aquele laço marital e paternal era uma farsa. Começa a guerra pelo pedaço maior da carniça. Vamos saber quem é mais cruel na capacidade de empobrecer o outro. “Como mercadoria e mulher que sou, sei que se eu deixar esse cara quebrado, ele não vai ter dinheiro para comprar outra fêmea”. Tramam as vigaristas. -Desde quando ficou provado que um filho concorre para o crescimento patrimonial do pai? Ao contrário, o filho é alguém que está a subtrair o progresso material do genitor. Não é à toa que em várias nações européias casais não querem mais ter filhos, é uma atitude anti-econômica e idiota. Outrossim, a maioria dessas que se dizem casadas, no civil e no religioso, com toda a pomba que a tradição exige, filhas de família etc; elas têm o caráter mais podre que quaisquer meretrizes do mais baixo puteiro. Eu afirmo isto com experiência própria.

Existem mulheres que, ao apresentarem suas petições na justiça para extorquir o homem, chegam a alegar que foram objeto sexual do cara durante “n” anos, por isso pleiteiam uma compensação financeira. Ora, a transa é um ato de satisfação recíproca, é um dar e um receber ao mesmo tempo. Logo, nessa relação, não haverá credor nem devedor. Exceto se houver um vínculo declarado de prostituição comercial, peculiar a putas, michês e travestis. No critério da cobrança de real por “trepada”, a mulher teria que instalar um registro, daquele usado em bilharina, para marcar quantas vezes a “gaveta” entrou e saiu. Já se fala até de piranhas que quando vão para cama com algum “barão”, furam a camisinha para engravidar, e depois requererem uma pensão alimentícia fabulosa.

Ademais, aplacar briga de casal, não deve ser atribuição dessa quadrilha pandemônica, que muitos babacas insistem em chamá-la de polícia. Pois, muitas vezes, a separação definitiva se dá mais por incitação dos bandidos policiais e pelo constrangimento do marido ou esposa, ao verem seus problemas domésticos tratados por quadrilheiros tão imundos. Esta é a chantagem mais comum que os “tiras” canalhas fazem contra a mulher: “Senhora, se você voltar pra esse cara, na próxima briga, nós não viremos lhe socorrer!” Em estado de descontrole, a vítima acaba acatando o conselho dos safados. Porventura, existem fêmeas para levar mais porradas do que as companheiras de policiais? Pesa também contra o homem, o lobby feminino constituído pelas autoridades afetas à questão: DELEGADA, PROMOTORA, JUÍZA....... E o mais grave: a cada dia, abrem-se espaços para que este TRIO se apresente nas pessoas de feministas, sapatonas, separadas, cortesãs (putas VIPs) e chifreiras. Ou seja: mulheres avessas ao modelo familiar tradicional, onde o masculino é a figura dominante.

A adjetivação “dona de casa”, embora não seja recente e até pareça um tanto depreciativa, nestes dias, virou um nominalismo mesmo, na acepção filosófica da palavra. Visto que, quase sempre, quando há separação litigiosa entre casais, ela é a dona da casa. Ao mané, mesmo tendo construído o imóvel, sobra-lhe o olho da rua. Nada de se estranhar, nesta onda de inversão de valores: o inútil se sobrepondo ao útil, o injusto ao justo e por aí vai! Quando é que direito vai virar sinônimo de merecimento?

Se todas as comunidades “pseudofrágeis” forem protegidas por um estatuto, o cidadão produtivo vai-se transformar em um penetra no inferno sem ter lugar pra fugir. E com todo o meu respeito para com as mulheres decentes e companheiras: taí a Lei Maria da Penha, para quem pensa que só no hinduísmo a VACA é sagrada!

Benigno Araujo Dias.

PS: atualmente estou encabeçando um movimento nacional pela inconstitucionalidade da

Lei Maria da Penha. Até que consigamos pressionar a Procuradoria Geral da República a impetrar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) junto ao Supremo Tribunal Federal. Não porque somos defensores de homens espancadores de mulheres, mas porque a questionada Lei transgride o princípio de isonomia, e no Código Penal Brasileiro já consta uma legislação suficiente para punir os mais diversos delitos.

ANTES QUE ARTIGO FEMININO VIRE ARTIGO PROIBIDO


Autor: BENIGNO ARAUJO DIAS


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