E O ESTATUTO DO HOMEM?



Nas últimas décadas, os nossos legisladores têm elaborado uma série de diplomas legislativos que, por tratarem de assuntos específicos ou protegerem determinados segmentos da sociedade, acabam sendo chamados de Estatutos.

 

Veja-se que qualquer pessoa desde o nascimento até seus dezoito anos, está amplamente protegido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Já os idosos, assim considerados aqueles que têm 60 anos ou mais, são contemplados pelo Estatuto do Idoso.

 

É claro que a proteção é tanta, que em algum momento poderá haver um choque de prioridades e alguém poderá deparar-se com o dilema de escolher entre atender um idoso ou um menor de dezoito anos. Veja-se que o art. 3º do Estatuto do Idoso, concede a ele, idoso, a garantia de prioridade de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais. Por seu turno, o art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, atribui a eles a garantia de prioridade compreendendo aí a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias e a precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.

 

Em relação às mulheres, agora temos a denominada Lei Maria da Penha. Aliás, elas lutaram durante décadas pela equiparação de direitos entre homens e mulheres. Agora eu gostaria de ouvir o que elas têm a dizer, uma vez que a referida lei coloca-as em uma posição de vantagem em relação aos homens, tanto no aspecto processual quanto no material. Será que essa inversão, colocando o homem em situação de inferioridade é aplaudida por elas que tanto buscaram a igualdade?

 

Temos ainda o famigerado Estatuto do Desarmamento, que, sob a justificativa de diminuir a violência, apenas protege os agressores, desarmando os agredidos, uma vez que os primeiros, por estarem pouco ligando para a lei, continuam muito bem armados, enquanto que dos segundos, foi retirado o direito de ter uma arma em casa e, conseqüentemente,  de exercerem o seu direito de legítima defesa. Veja-se que não existe a denominada proporcionalidade em se defender de uma agressão com arma de fogo, apenas utilizando facas, pedras, paus, etc.

 

Assim sendo, diante da promulgação de tantos estatutos, eu fico pensando. Será que já não está na hora de nossos legisladores editarem também, um Estatuto do Homem? Veja-se que as pessoas do sexo masculino que já ultrapassaram os 18 anos e ainda não atingiram a idade de 60 anos, queixam-se de não possuírem nenhuma proteção específica.

 

È claro que isso é uma brincadeira, porém fica aqui uma dica para os homens da faixa etária anteriormente referida. Eles poderão, ao menos duas vezes por semana, comparecer aos estádios de futebol para assistir aos jogos de seus times preferidos. Podem acabar não gostando do futebol que está sendo apresentado ultimamente aqui no Brasil, porém, durante o espaço de pelo menos noventa minutos, dentro dos estádios estarão protegidos pelo Estatuto do Torcedor, com direito à segurança, seguro de acidentes pessoais, medico e enfermeiros-padrão, ambulância, etc. Além disso, se eles sofrerem algum prejuízo por falhas de segurança, poderão acionar os dirigentes e a entidade esportiva solidariamente e de forma objetiva, ou seja, independentemente de culpa.

 

Jorge André Irion Jobim – Advogado de Santa Maria, RS.
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Autor: Jorge André Irion Jobim


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