Cuidados ao Contratar Planos de Saúde, Seguro Saúde, Convênio Medico e Assistência Médica
Certifique-se de que
a operadora possui registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS). Verifique também se o plano a ser contratado está devidamente
registrado e ativo. Para isso, consulte o endereço eletrônico da Agência
Nacional de Saúde Suplementar (www.ans.gov.br) ou ligue para o Disque-ANS:
0800-701-9656.
Leia com atenção o contrato antes de assiná-lo, de preferência na
companhia de um advogado de sua confiança.
Exija uma cópia do contrato e da declaração de saúde datados e assinados
por você, para que você possa consultá-lo sempre que tiver dúvida.
É um direito seu e um dever da operadora. Solicite o contrato à sua
empresa se o seu plano
de saúde
for coletivo.
Exija que todas as informações e "promessas" feitas pelo corretor
ou representante da operadora sejam feitas por escrito. Com isso, se
surgir alguma dúvida ou impasse, você poderá comprovar todos os seus
direitos.
Se lhe for prometido que não há carência no plano de saúde, Convênio Medico ou Assistência Médica que
você escolheu, exija esse compromisso por escrito.
Desconfie de vantagens exageradas ou de preços muito baixos.
Procure referências sobre a operadora que você pretende contratar.
Será que ela está prestando bons serviços? Ligue para alguns prestadores
de serviço, por exemplo os médicos que você escolheria caso precisasse
de algum atendimento, a fim de se certificar de que não haja problemas
com a operadora.
Conheça seus direitos. Não deixe de perguntar. Esclareça suas dúvidas
sobre os termos do contrato. Lembre-se: depois de assinado, ele não
pode ser modificado.
Os preços dos planos
de saúde
variam de acordo com a idade da pessoa, entre outros critérios. Além
dos preços iniciais, é importante informar-se sobre o(s) reajuste(s)
por faixa etária. Assim, você fica sabendo se terá condições de
arcar com os aumentos que virão.
Certifique-se de que a cobertura do plano escolhido atende às suas
necessidades e de seus dependentes. Há planos com cobertura para procedimentos
ambulatoriais, hospitalares, hospitalares com obstetrícia e planos odontológicos .
A declaração de saúde é um documento obrigatório exigido no momento
da contratação do plano. O objetivo é deixar claro se você tem conhecimento
de que é portador de doenças ou lesões preexistentes. Assim, é possível
a operadora determinar a limitação de cobertura para alguns procedimentos
relacionados à doença ou lesão preexistente declarada.
Preencha corretamente a declaração de saúde, não omita doenças
ou lesões suas ou de seus dependentes. Você poderá contar com a orientação
de um médico, disponibilizado obrigatoriamente pela operadora. É sua
obrigação dar as informações corretas, se isso não ocorrer a operadora
poderá solicitar abertura de processo administrativo junto à ANS com
a alegação de omissão deliberada. Além disso, você poderá ter
seu contrato (e dos seus dependentes) cancelado e ser responsabilizado
pelo pagamento de despesas relacionadas à(s) doença(s) ou lesão(ões)
preexistente(s) não declaradas. No entanto, a operadora só poderá
interromper o atendimento e requerer o devido ressarcimento caso o veredicto
do órgão regulador lhe seja favorável.
Depois de contratar a operadora e escolher o plano de saúde :
Após os períodos de carência, a operadora deve garantir os procedimentos
contratados. Para alguns deles, pode ser necessária uma autorização
prévia.
Se a operadora dificultar, causar transtornos ou não autorizar os atendimentos
necessários, você pode recorrer à ANS, que tomará as medidas pertinentes.
Quando você for a um médico, hospital, laboratório ou qualquer outro
prestador de serviço que exija a apresentação do boleto de pagamento
do plano de saúde, solicite que o prestador de serviço entre em contato
com a operadora para comprovar o seu vínculo com a mesma.
A operadora só poderá negar atendimento quando houver atraso superior
a 60 dias nos pagamentos. Nesse caso, antes da negativa, a operadora
deve cancelar o seu contrato, o que só poderá ocorrer após através
de uma comunicação oficial da operadora ao titular com a antecedência
mínima de dez dias antes da data do cancelamento. As multas por atraso
poderão ser cobradas pela operadora de acordo com as cláusulas do
contrato.
Sobre o cancelamento do contrato:
É importante lembrar que, para os contratos individuais assinados depois
de 1º de janeiro de 1999 (já sob a vigência da Lei nº 9.656/98),
só o titular pode pedir cancelamento do contrato. A operadora só tem
esse direito em caso de fraude por parte do beneficiário (ex.: omissão
na declaração de saúde quanto a doença ou lesão preexistente) ou
inadimplência (atraso maior que 60 dias).
Para pedir o cancelamento, siga a regra estipulada em seu contrato.
Não deixe simplesmente de pagar o plano, formalize o cancelamento.
Exija que a operadora lhe envie uma confirmação da rescisão contratual
por escrito.
Caso seus direitos não sejam cumpridos:
Primeiro, procure sua operadora. A melhor forma de resolver o problema
é amigavelmente. Por isso, é recomendável enviar por carta registrada,
fax ou e-mail uma reclamação expondo seu problema e solicitando uma
solução. Guarde cópia desse comunicado. O contato por telefone também
pode ser feito, mas costuma ser o menos eficiente.
Se você não encontrar solução junto à operadora, procure a ANS.
A Agência vai investigar a denúncia e, se necessário, tomará as
providências adequadas, tais como autuações ou multas.
Fonte: Blueprint Corretora
Especialista em Planos
de saúde, assistência medica, planos
odontológicos, Convênio Médico empresariais, individuais e
familiares
www.blueprintcorretora.com.br
Autor: Robson Alexandre
Artigos Relacionados
País De Duas Faces
Os Planos De Saúde São Tabelados?
SolidÃo...
Cuidados Ao Contratar Planos De Saúde
Quem Sou Eu...quem és Tu ?!
Mulher ImaginÁria
Embaixo Do Calçadão...