O Uso Da Internet Nas Empresas De Forma Eficiente



1. Apresentação

Seja como plataforma para outros negócios que já existiam antes, seja como negócio em si, a Internet tem revolucionado o mundo empresarial. Ao propiciar novos meios de comunicação entre as pessoas e uma maneira diferente de circular informações, praticamente todos os negócios vêm sofrendo um impacto significativo por conta de um jeito inédito de fazer as coisas.

Sem dúvida, a humanidade está posta diante de mais uma nova era: "A era digital". Ainda uma novidade com muitas particularidades e aspectos a serem explanados, debatidos e revisados, onde a forma de relacionamento interpessoal se torna um paradoxo entre um vínculo estreito e ao mesmo tempo abstrato e o direito à privacidade, um conceito a ser posto em questão.

Assim como diz Grecco e Martins (2001, p.6):

A informática pôs em curso uma revolução que ultrapassa as fronteiras do campo meramente técnico. A civilização que conhecemos nos últimos quatro mil anos apóia-se predominantemente em referenciais de caráter físico para definir valores econômicos e relações jurídicas. A informática fez nascer os bens virtuais e a separação entre meio físico e mensagens que a ele podem estar agregadas.

Ainda:

Mais do que um instrumento criado pelo ser humano para facilitar sua vida, os sistemas de informática estão trazendo a debate questões fundamentais do relacionamento social, pois sua utilização afeta direitos individuais de caráter fundamental suscitando perplexidades que atingem temas sobre os quais a sociedade deverá se pronunciar.

O uso da informática – computadores e internet – dentro de um ambiente empresarial começa a ser confrontado com o direito de privacidade do empregado, objetivando o uso eficiente desta ferramenta de trabalho, a informática.

2. Tecnologias

2.1 – Computadores

De acordo com estudo realizadopor Marques e Martins, (2000) pode-se dizer que um resquício positivo daterrível Segunda Grande Guerra foi o desenvolvimento de projetos tendo por centro o uso de computadores como apoio a logística

Os recém evocados computadores (1945-1956) caracterizavam-se pelo uso de válvulas eletrônicas, discos magnéticos para manutenção de dados, grande dimensão, consumo de energia exagerado, baixa velocidade e de difícil programação. Peças eram produzidas com exclusividade para cada uma destas 'calculadoras gigantes'.

Com a introdução de transistores (semicondutores), no lugar de válvulas (1956-1964), instaura-se uma nova era na computação, de modo geral. Abre-se a porta principal para o desenvolvimento de aparelhos com menor dimensão e custo, menor necessidade de arrefecimento, menor consumo de energia, velocidade muito superior, enfim, maior segurança em todos os aspectos.

No tocante à programação, ao invés da exigência de linguagens próximas a da máquina – pormenorizadas e por isso de lenta execução humana – surgem as linguagens de alto nível, menos complexas para serem implementadas pelo homem.

O advento de circuitos integrados delineia uma nova era entre os computadores (1964-1971), com a conseqüente miniaturização dos equipamentos.

A partir de 1971, inicia-se a era da integração em larga escala de milhares de transistores num único circuito. Foi acoplado ao circuito integrado a unidade de processamento central, comumente chamada de CPU –, o que deu origem ao microprocessador.

Então houve a revolução final: surge os computador pessoal, construído a partir de alguns circuitos integrados, colocados num minúsculo chip, incluindo processador, memórias e controles de entrada e saída de dados, o qual designa-se por micro-computador.

Impulsionados pelo poder que o microprocessador provia, começam a surgir softwares implementados com a finalidade de serem menos complexos ao usuário final. Paralelo a esta evolução, os micro-computadores começam a ganhar novos recursos, se tornam mais reduzidos em tamanho e mais poderosos.

Com a produção de micro-computadores em grande escala e a instalação de um sistema operacional servindo como plataforma para várias ferramentas de trabalho, surge a possibilidade (ou pode-se chamar de necessidade) da conexão entre micro-computadores.

2.2 – Redes e a Internet

Sinônimo de compartilhamento de recursos, escalabilidade, confiabilidade e eficiência, as redes formadas por computadores só ganharam popularidade quando puderam também ser vantajosas economicamente, pois até 1980, o custo/benefício reservava este benefício tecnológico às grandes empresas com sofisticados mainframes (TANEMBAUM, 1997).

Tanembaum caracteriza o termo "redes de computadores" como: "um conjunto de computadores autônomos interconectados". (1997, p.2).

Existem vários tipos de implementação de redes, cada qual com especificações físicas, lógicas e com finalidades distintas.

A Internet é o exemplo da mais complexa rede de comunicação já concebida pelo homem. Graças a implementações lógicas, vários tipos de redes são capazes de trocar informações entre si, fato que possibilitou a existência da Internet.

Segundo Tanembaum, "A World Wide Web é a estrutura arquitetônica que permite o acesso a documentos vinculados espalhados por milhares de máquinas na Internet." (1997, p. 776).

A Web (também conhecida como WWW) começou em 1989 no CERN, o centro europeu para pesquisa nuclear. O CERN possui vários dispositivos de aceleração nos quais grandes grupos de cientistas dos países europeus participantes desenvolvem pesquisas na física de partículas. Esses grupos são quase sempre compostos por membros de mais de meia dúzia de países diferentes. A maioria das experiências é altamente complexa e exige anos de planejamento para a criação de equipamentos necessários. A Web nasceu da necessidade de se fazer com que esses grupos de cientistas de diferentes nacionalidades pudessem colaborar uns com os outros através da troca de relatórios, plantas, desenhos, fotos e outros documentos. (TANEMBAUM, 1997, p.777-778)

3. Legislação

"Toda manifestação da atividade humana trás em si o problema da responsabilidade. Isso talvez dificulte o problema de fixar o seu conceito, que varia tanto como os aspectos que pode abranger, conforme as teorias filosófico-jurídicas." (DIAS apud LOTUFO, 2001)

Apesar da visível incapacidade demonstrada em seguir o caminho da informatização, o Mundo jurídico não está avesso às mudanças tecnológicas.

Segundo Greco: "O estudo da responsabilidade civil no âmbito da informática, mais particularmente da Internet vem despertando grande interesse doutrinário, dada a novidade do sistema de comunicação a distância." (LUTUFO, 2001, p. 210).

Porém, como ainda não há legislação em vigor no tocante ao "ciberespaço",julgar a respeito deste assunto, seja lá qual for as particularidades envolvidas, torna-se uma tarefa de efeito comparativo com casos anteriormente julgados, ou seja, de cunho jurisprudencial.

Desenvolvimento

Atualmente, quase todas as empresas possuem acesso à internet, utilizando-a como solução rápida, prática, cômoda e econômica para realizar as mais diversas tarefas: transações bancárias, contatos profissionais, interação com clientes, informações estratégicas de negócios.

Não obstante os irrefutáveis benefícios do advento desta solução tecnológica que o mundo corporativo utiliza para a otimização de procedimentos do cotidiano, existe um ascendente debate a respeito do uso correto e moderado deste meio de comunicação nas empresas.

A simples implantação e o compartilhamento desmedido do canal de internet na intranet (internet interna) de uma empresa será, sem sombra de dúvidas, mais cedo ou mais tarde, motivo de problemas, inclusive judiciais como apontam alguns casos recentes da jurisprudência brasileira.

Com efeito, funcionários utilizam-se deste meio para beneficiar o negócio da instituição privada, porém, em muitas ocasiões, sentem-se no direito de usufruir em benefício próprio do canal adquirido para empresa. A pergunta que se propõe é: Estaria correto agir assim?

Devem ser observados alguns pontos importantes quanto a esta questão: a internet na intranet é uma propriedade privada, assim como o e-mail (entenda-se o corporativo), e equipamentos que foram comprados com finalidade empresarial. Além do que o empregado deixa de cumprir com a função principal do seu contrato de trabalho: prestar serviços para o empregador.

Ainda sob a ótica da responsabilidade empresarial, é imperativo que haja preocupação com os atos praticados por seus empregados na internet, pois conforme estabelece o Código Civil, são também responsáveis pela reparação de danos "o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele" (NEGRÃO; GOUVEIA, 2005). Ou seja, a legislação vigente no tocante à responsabilidade civil é totalmente aplicável à matéria digital, devendo apenas observar as particularidades do meio virtual (ou os demais meios convergentes) e as circunstâncias dos atos praticados, isto é, se decorrente de culpa ou dolo de empregado ou serviçal, ou se decorrente do próprio risco da exposição virtual (websites, e-mails, etc), considerando que a internet é mídia e veículo de comunicação e que deve estar submetida aos valores morais da sociedade (PECK, 2002).

Procurando o equilíbrio, sem implementação de ações "extremistas", o melhor sempre é ponderar, ou seja, preparar, analisar e incorporar um conjunto de regras que sejam razoáveis ao ambiente e ao modo de trabalho dos funcionários.

Como ponderar?

Como já foi dito, fica a critério do empregador a escolha de uma política de acesso à internet na empresa, mesmo que a sua alternativa seja a de não escolher, permitindo assim, o acesso sem reservas ao conteúdo da web.

Dependendo da função e do serviço do empregado, este não deve ser prejudicado se usar a internet para manter-se informado e comunicar-se com mais facilidade, ainda mais quando este meio fornece eficiência ao trâmite de informações corporativas.

Assim sendo, o empregador não deve adotar uma conduta uniforme para toda a corporação, visto que cada empregado pode (e deve) ter direitos de acesso distintos dependendo da função que exerce. Então, como promover tais restrições?

É notório que algumas empresas estão incluindo no contrato de trabalho as restrições a serem imputadas ao empregado no que diz respeito ao acesso à internet, como também os cuidados que este deve ter com as informações e equipamentos da empresa. Esta atitude pode parecer, à primeira vista, extremamente impositiva, porém é a forma mais transparente e justa, onde ambos os lados assumem que estão sabedores dos limites.

É imprescindível que a empresa, caso venha a adotar esta postura, esteja permanentemente conscientizando seus empregados, através de palestras, informativos ou memorandos dos malefícios que o uso desmedido da internet pode trazer ao empregador.

O advogado Omar Kaminski, especialista em direito digital, citado por Barbão; Martins (2007, p. L6), entende que: "Pela visão das empresas, é uma forma de se resguardar judicialmente, uma vez que o funcionário não poderá, em tese, reverter uma demissão 'porque não sabia"

Também é importante analisar os aspectos relevantes que devem ser observados pelo empregador no exercício do poder de direção da empresa, a fim de prevenir a violação dos direitos de personalidade dos empregados. Faz-se então necessário enquadrar o modelo contratual deste empregado conforme sua atividade na empresa. Um método interessante para isto é separá-los de acordo com a função que exercem:

Eis alguns exemplos:

No setor de telemarketing, há necessidade de toda atenção a respeito dos produtos oferecidos e dúvidas dos clientes. Portanto, não possuem tempo para outras atividades a não ser o atendimento personalizado ao cliente.

O setor financeiro, porém, trabalha com sites bancários e, em alguns casos, com sites de informações financeiras, não necessitando de acesso ilimitado. Assim sendo, surge a possibilidade deste setor se beneficiar com uma flexibilização quanto às restrições impostas à internet, ao menos que a empresa tenha receio de que o funcionário possa transferir alguma informação valorosa para fora dela, que pode ocorrer tanto via internet quanto via disquete, cds ou até mesmo pela porta USB (nestes casos, até o equipamento pode sofrer restrições quanto aos dispositivos de entrada e saída de dados/informações).

O setor de propaganda e publicidade, por sua vez, requer o mais amplo meio de comunicação, com a maior rede de contatos possíveis. O acesso irrestrito, neste caso, é fundamental, é claro, sempre se utilizando do bom censo.

Independente da forma como o gerente de tecnologia da empresa irá encarar a decisão de impor limites à rede que administra, é necessário atenção nos detalhes que podem causar transtorno ou constrangimento, pois é natural que as imposições não atinjam (tanto como deveriam) os cargos superiores da empresa, deixando uma lacuna para que esta conduta seja vista como tendenciosa e injusta.

Deve-se atentar ao fato de que em meio a tudo isso há uma questão importante a ser considerada: a razoabilidade. A empresa deve tomar o cuidado para que o empregado não se sinta vigiado ou incomodado na atividade que exerce, mas de outro lado que o empregador se sinta satisfeito com o rendimento de seu empregado.

Considerações Finais

Apesar dos benefícios obtidos através da internet, as empresas podem sofrer problemas judiciais que podem ser trazidos pelos funcionários, tais como: spam enviados utilizando o e-mail da empresa (e-mail corporativo), deixando assim a empresa responsável pelo envio do e-mail, instalação de software pirata e até a falta de ética do funcionário em transferir informações da empresa a terceiros.

Outro problema ocasionado com o acesso desmedido da internet é a queda de produtividade dos funcionários com as funções que exercem. Como por exemplo: contatos nos programas de mensagens instantâneas de amigos e parentes, acesso a sites que não fazem parte do ramo de atividade da empresa ou como o setor que o funcionário trabalha.

Tendo em vista problemas como os citados acima, faz-se necessária a implantação de uma política de acesso à internet nas das redes particulares das empresas.

Essas restrições podem englobar tanto sites de provedores de e-mails gratuitos e particulares, quanto o acesso a sites que fujam do âmbito do trabalho, pois embora ainda não haja leis específicas, a justiça já reconhece como legal este tipo de conduta.

Referências

BARBÃO, M.; MARTINS, R. Leis amparam "Big Brother" no trabalho. O Estado de São Paulo, São Paulo, 30 Abr. 2007.

GRECO, M. ª; MARTINS, I. Gandra da Silva. Direito e Internet :relações jurídicas na sociedade informatizada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.

LOTUFO, Renan. Responsabilidade civil na Internet. In: GRECO, M. A.; MARTINS, I. G. S. Direito e Internet: relações jurídicas na sociedade informatizada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001. p. 211-247.

NEGRÃO, THeotonio; GOUVEIA, José Roberto F. Código civil em vigor. 24. ed. Atual. São Paulo: Saraiva, 2005, p. 196.

PECK, P. Direito digital. São Paulo: Saraiva, 2002.

TANEMBAUM, Andrew S. Redes de computadores. Rio de Janeiro: Campus, 1997.


Autor: Diogo Furlan - Marcos Antonio P. de Souza


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