A Implantação Do Plano De Gerenciamento De Resíduos De Serviços De Saúde Em Consonância Com A Norma Regulamentadora Número 32



Dificuldades para a implantação do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde em Consonância com a Norma Regulamentadora Número 32.

O envolvimento dos trabalhadores na elaboração e implementação de medidas prevencionistas é uma maneira simples e prática de dar eficácia às iniciativas neste campo, já que deste modo se comprometem os principais interessados com a obtenção de resultados.A prevenção não é uma questão que possa ficar na dependência da boa vontade de uns ou do senso de cooperação de outros, pois tem implicações econômicas e sociais extremamente relevantes.Deve ser tratada, por isso, com a mesma seriedade e o mesmo rigor dispensados aos demais fatores assobiados à gestão empresarial.

MANUSEIO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE

O adequado manuseio dos RSS vêm desde sua geração que deve ser acompanhada pela segregação do mesmo, ou seja, no ato em que se obtém o resíduo já se deve fazer a sua classificação e separação. Como exemplo cita-se no caso de uma administração de medicamento não quimioterápico injetável, tem-se como resíduo proveniente do procedimento a ampola contaminada com resto de medicamento, a seringa contaminada com medicamento e sangue, o invólucro da seringa e o serviço de curativo (algodão e/ou gase, etc) utilizada na finalização do procedimento.

Há a necessidade de se verificar a classificação do resíduo acima descrito pelo profissional que administrou o medicamento, ou seja, o técnico de enfermagem. Este profissional geralmente cobre 50% do quadro funcional do hospital, trabalha em turnos e faz trocas de turnos com colegas do seu setor ou de outros setores. Isto dificulta a ação de treinamento deste profissional que além de trabalhar em turnos, o que já gera certo nível de stress, também tem no ambiente a possibilidade de exposição a doenças infecto-contagiosas, virulências e um ritmo de trabalho que tem picos de intensidade onde a segregação do resíduo fica em último plano.

EXPOSIÇÃO DE TRABALHADORES AO GLUTARALDEÍDO (CIDEX)

O glutaraldeído é um dialdeído saturado com potente ação biocida. Ele é utilizado como produto saneante domissanitário para desinfecção de utensílios e artigos críticos e semicríticos. Artigos críticos são materiais e equipamentos odontológicos, médicos e hospitalares, bem como seus acessórios, que entram em contato com tecidos subepiteliais, tecidos lesados, órgãos e sistema vascular e artigos semicríticos são materiais e equipamentos odontológicos, médicos e hospitalares que entram em contato com mucosas e pele não íntegra (FERNANDES, 2000, p.1141).

Este composto é comercializado geralmente em concentração a 2%.Em solução alcalina (pH 7,5 - 8,5), a ação microbicida do glutaraldeído é mais efetiva, deste modo à comercialização do produto é acompanhada pelo agente alcalinizante ou pó ativador, que usualmente é o bicarbonato de sódio. Após mistura e completa homogeneização obtém-se as soluções ativadas, cujos prazos de validade são 14 ou de 28 dias. A solução alcalina apresenta coloração esverdeada e o procedimento de ativação é feito no próprio Estabelecimento Assistencial de Saúde (EAS).

A ativação deve ser realizada por profissional habilitado para tal. Esta habilitação é realizada sob a forma de treinamento administrado por profissional de nível superior na área da saúde. Deve-se descrever todas as práticas em Manual de Boas Práticas de Manipulação. O resíduo Glutaraldeído pertence ao Grupo B - Resíduos de Substância Química, porém é passível de biodegradação rápida, não bioacumulativa e com limitada persistência no ar, solo e água, razão pela qual apresenta baixo potencial de risco ao compartimento terrestre e aquático. Na atmosfera sofre degradação fotoquímica (resultando em subprodutos menos tóxicos) e, por ser hidrofílico é dissolvido na umidade presente na atmosfera, ou removido por dissolução na chuva.

Quanto à saúde do trabalhador existem evidências que indicam irritação nasal com concentração de vapor. Há evidências com trabalhadores que demonstram que o glutaraldeído é sensibilizador da pele, do trato respiratório e olhos e há casos relatados de asma e rinite ocupacional.

DESCARTE DE MEDICAMENTOS E VACINAS

O PGRSS preconiza que o descarte de medicamentos deve atender a norma específica para este fim e deve ser tratado como resíduo de Grupo B e destinado em aterro após estabilização.Este procedimento não só deve ser realizado dentro do atendimento farmacêutico nos EAS, como também nas farmácias e drogarias comerciais. O manuseio deste resíduo deve atender às normas de prevenção ocupacional para manuseio de produtos químicos.

O descarte de vacinas deve levar em conta a natureza microbiana mesmo que inativada do resíduo sendo classificado como resíduo de grupo A.

ACIDENTES COM PERFURO-CORTANTES

Apesar das medidas de segurança, acidentes envolvendo material biológico são freqüentes entre profissionais da área da saúde. Existem vários patógenos que podem ser transmitidos por exposição envolvendo material biológico, especialmente sangue.

Os vírus mais relatados nestes acidentes são o vírus da imunodeficiência humana (HIV), da hepatite B (HBV) e da hepatite C (HCV).

O risco médio de se adquirir HIV é de aproximadamente 0,3% após acidente pérfuro-cortante com material contaminado, e de 0,09% após exposição de mucosa. Existem, no mundo, mais de 100 casos confirmados de transmissão ocupacional do HIV em profissionais da área da saúde.

Quanto à hepatite B, o risco de infecção pode ser superior a 30% após acidente pérfuro-cortante, caso o paciente-fonte seja portador do vírus.

Em relação à hepatite C, o risco médio de aquisição é de 1,8% (variando de 0 a 7%) após exposição com pérfuro-cortante contaminado.

O ato inseguro e o manuseio inadequado deste grupo de resíduos faz com que os acidentes sejam mais freqüentes não só para os trabalhadores do grupo de enfermagem como também para as atividades de higienização de roupas e utensílios, atividades de nutrição, higienização dos setores, etc...

MANUAIS E CARTILHAS DE PROCEDIMENTOS

A NR 32 e o PGRSS têm as mesmas diretrizes quanto à criação de Manuais e Cartilhas de Procedimentos. Cada um dos itens tratados neste artigo formula um manual e cartilha que é divulgado para todos os setores de forma escrita em bom entendimento e com treinamento que a preconize.

Geralmente as maiores modificações que podem ser realizadas para evitar acidentes ocupacionais e para evitar o manuseio inadequado de resíduos são os treinamentos. Deve-se dar suma importância a este item, pois dele é que advém toda a consciência que se pretende alcançar com as duas publicações citadas acima. Uma vez que os resíduos devam ser classificados sob uma ótica bastante específica por funcionários que muitas vezes enfrentam situações de bastante stress, vê-se que o treinamento constante e cíclico é imprescindível.

PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA EM LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS

O trabalho em um laboratório representa uma série de características que o diferenciam do que se desenvolvem em outras áreas. Os riscos existentes não são, em geral, suficientemente avaliados e tem características próprias.

Um aspecto á considerar é a variedade de tarefas realizadas já que podemos detectar os riscos e suas conseqüências que dependerão evidentemente das instalações existentes e das atividades realizadas. Outra característica é sua intensidade, pois há lugares que produzem exposições pontuais intensas. Uma terceira particularidade é multiplicidade de riscos.

É extremamente importante que o trabalho realizado num laboratório seja executado da maneira mais correta e segura possível. Todo cuidado é pouco e toda tarefa deve ser planejada.

Além disto um laboratório é um local de constante aprendizado. Estar em harmonia com o local de trabalho é uma necessidade imprescindível.

Nos EAS verifica-se que constantemente os funcionários que realizam coletas no laboratório, são expostos a todos os riscos dos setores do estabelecimento, uma vez que percorrem todas as unidades em coletas de pacientes internados. Quanto aos resíduos, precisa-se uma atenção especial aos do Grupo B que devem ser acondicionados em bombonas e enviados para destinação final. Os resíduos geralmente encontram-se já reagidos não formando perigo pela segregação, mas a coleta deve ser diária e o armazenamento externo deve atender as normas de segurança ocupacional e ambiental. O transbordo e as práticas de contenção com kits especiais são itens importantes a serem relevados em treinamento específico não só para os bioquímicos e coletores como para os funcionários da higienização da área.

VESTIMENTAS ADEQUADAS E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)

Todos trabalhadores com possibilidade de exposição a agentes biológicos devem utilizar vestimenta de trabalho adequada e em condições de conforto. Nos EAS a exposição a agentes biológicos é todo contato com paciente (NR 15).A higienização das vestimentas utilizadas nos centros cirúrgicos e obstétricos, serviços de tratamento intensivo, unidades de pacientes com doenças infecto-contagiosa e quando houver contato direto da vestimenta com material orgânico, deve ser de responsabilidade do empregador.

Não foi encontrado termo que dissesse o que se refere à vestimenta adequada. A exposição ao risco por contato é dada para o tronco como pernas. As mangas do jaleco devem ser compridas ou providenciar o uso de manguitos sempre observando a validade do Certificado de Aprovação (CA) mantido pelo Ministério do Trabalho.

EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL A DOENÇAS INFECTO-CONTAGIOSAS X DETERMINAÇÕES DA NR 32 E PGRSS

A NR 32 se aplica para estabelecimento de segurança dos trabalhadores que venham a ter contato com doenças infecto-contagiosas, através de suas diretrizes o PPRA/LTCAT determina qual os setores que devem ter isolamento de pacientes, quais as precauções, quais as medidas preventivas caso ocorra exposição ocupacional e, em caso de acidente, quais as providências devem ser tomadas. Ela determina também, o que fazer em caso de acidentes com materiais pérfuro-cortantes, onde enfatiza a importância de treinamento de precauções para o manuseio de resíduos pérfuro-cortantes, utilizando apenas embalagens específicas, como "DESCARPACK" por exemplo.

Outra questão bastante abordada é a higienização do ambiente de trabalho e utensílios dos trabalhadores que a NR 32 preconiza a diretriz básica para a higienização dos ambientes de trabalho, bem como, se alia às determinações do Plano de Gerenciamento de Resíduos dos Serviços de Saúde (PGRSS). De acordo com esta norma, as vestimentas utilizadas pelos funcionários devem ser fornecidas pelo empregador e a responsabilidade de higienização é do empregador.

Um item bastante polêmico no que se diz respeito à responsabilidade sobre sua ação é a vacinação do quadro profissional, pois a NR 32 determina que os Serviços de Saúde devem ter um programa de vacinação de seus funcionários, bem como que todas as determinações devem ser realizadas CONJUNTAMENTE com o PCMSO.

DOS RISCOS QUÍMICOS E FÍSICOS

A NR32 determina que todos as substâncias químicas utilizadas no serviço assistencial de saúde deve constar em inventário de produtos químicos e da mesma forma os resíduos. Devem ser obrigatórias as inserções de diretrizes de segurança para quimioterápicos antineoplásticos, manuseio de gases medicinais e fichas de informações de segurança em produtos químicos.

Dentro das atividades de exposição ocupacional e ambiental estão as Radiações Ionizantes. A NR 32 determina que todos os hospitais devem realizar o Plano de Proteção Radiológica dos setores de Raio X.


Autor: Gisele Flach


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