EDUCAÇÃO ESPECIAL: REFLEXÕES NECESSÁRIAS



Edson Vando de Souza Morais

Estudante de Pedagogia Licenciatura Plena (9º Período)

Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Faculdade de Educação da Baixada Fluminense

EDUCAÇÃO ESPECIAL: REFLEXÕES NECESSÁRIAS

Os mais variados movimentos internacionais voltados para inclusão são ações de políticas afirmativas, em favor dos direitos de todos os educandos com necessidades educativas especiais, para as aprendizagens educacionais tentando, assim, abolir os mais distintos tipos de discriminações dentro e fora do ambiente escolar, ainda que simbólicas ou inconscientemente efetuadas.

A educação especial e a inclusiva formam um sólido paradigma educacional respaldadas na subjetividade dos direitos humanos, que compactua com a igualdade e as diferenças como princípios inseparáveis na vida cotidiana humana, e que prossegue se comparados às idéias de eqüidade formal e social ao se contextualizar com as circunstâncias históricas da produção e reprodução da exclusão dentro e fora do universo escolar.

Quando as dificuldades são reconhecidas e enfrentadas de maneira reflexiva e progressista na educação em sua totalidade, surge a necessidade contradições em relação às práxis discriminatórias até então cristalizadas, com isso formas alternativas, baseadas no senso crítico, são criadas para uma ação inclusiva que assume esse espaço acrítico tornado-o crítico (MAZZOTTA, 1996) como centro de discussões e debates sobre a sociedade atual e o papel da educação sobre superação da exclusão em vigor.

A historicidade escolar caracteriza-se através de uma visão de educacional que restringe a educação formal como um dos privilégios de um determinado grupo, ou seja, da classe dominante em suas mais distintas épocas e regiões (CAMBI, 1999), a exclusão é cristalizada no seio das políticas e das ações educacionais que atendem somente a reprodução da ordem social vigente e morte aos que atrasam o desenvolver do reino, esses eram os que possuíam anomalias muito graves.

No Brasil, os atendimentos às pessoas com deficiência iniciaram-se na durante a época do Império através da criação de duas instituições especializadas: o Imperial Instituto dos Meninos Cegos, em 1854 (hoje, Instituto Benjamin Constant – IBC), e o Instituto dos Surdos Mudos, em 1857, (hoje, Instituto Nacional da Educação dos Surdos – INES), ambos na cidade do Rio de Janeiro.Na iniciação do século XX o Instituto Pestalozzi é fundado no ano de 1926, especializada em atendimento às pessoas com deficiência mental; em 1954 é fundada a primeira Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE e; em 1945, é criado o primeiro atendimento educacional especializado às pessoas com superdotação na Sociedade Pestalozzi, por Helena Antipoff (MAZZOTTA, 1996).

O atendimento educacional especializado organizou-se tradicionalmente como uma característica da educação especial não permitindo o acesso ao ensino regular, legitimando as subjetividades e nomenclaturas que originaram as criações de centros especializados, instituições especiais e classes especiais. Esse tipo de organização é aparata pela concepção de normalidade e anormalidade, que determina formas de atendimentos clínicos ou, até mesmo, terapêuticos intensamente ligados aos testes psicométricos definidos, por meio de diagnósticos, as práticas escolares voltadas para os alunos com deficiência.

Em todo o mundo, durante muito tempo, o diferente foi colocado à margem da educação: o aluno com deficiência, particularmente era atendido apenas em ou então simplesmente excluído do processo educativo, com base em padrões de normalidade; a educação especial, quando existente, também mantinha-se apartada em relação a organização e provisão de serviços educacionais. (DIRETRIZES NACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO ESPECIAL NA EDUCAÇÃO BÁSICA, 2001. p. 5.)

No Brasil, depois da democratização a educação brasileira vive um contra-senso, ou seja, a inclusão e a exclusão, com a universalização do acesso ao ensino, no entanto a persistência da exclusão de alguns indivíduos e de certos grupos caracterizados como fora dos padrões homogêneos da escola.

Com isso, formas variadas de exclusões têm agido com certas características de bases comuns nos procedimentos de segregações e integrações que implicam na seletividade, naturalizando e internalizando o fracasso escolar desses educandos com necessidades educacionais especiais (DORÉ et al., 1997).

A Constituição Federal de 1988 traz como um dos seus objetivos fundamentais, "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação" (art.3º inciso IV). Define, no artigo 205, a educação como um direito de todos, garantindo o pleno desenvolvimento da pessoa, o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho. No seu artigo 206, inciso I, estabelece a "igualdade de condições de acesso e permanência na escola" , como um dos princípios para o ensino e, garante, como dever do Estado, a oferta do atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino (art. 208).

O Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº. 8.069/90, artigo 55, reforça os dispositivos legais supracitados, ao determinar que "os pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino". Também, nessa década, documentos como a Declaração Mundial de Educação para Todos (1990) e a Declaração de Salamanca (1994), passam a influenciar a formulação das políticas públicas da educação inclusiva.

Na LDB entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais. (capítulo V, artigo 58.)

Nessa perspectiva em relação a educação especial é voltada para a inclusão a LDB ainda no mesmo capítulo e artigo, no entanto, em seus variados insisos segue-se as seguintes atribuições:

§ 1º. Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.

§ 2º. O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.

§ 3º. A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.

Refletindo sobre essa lógia a filosofia para a educação especial é baseada numa concepção sócio-interacionista, onde o ambiente escolar deve ser ativo e cooperativo, com práticas pedagógicas que trazem embutidas uma preocupação com a formação de um ser social, que atua no presente. Desde modo, o educando com necessidades especiais constrói o seu conhecimento, a partir do meio social em que vive. Ao educando especial deve ser oferecidas condições, de acordo com sua realidade e necessidade social, para que ele aprenda, de forma que o professor é um facilitador e oreintador do precesso ensino-aprendizagem.

Ainda na LDB no artigo (citado abaixo), contextualiza que:

Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais:

I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;

II - terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;

III - professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para

atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns;

IV - educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora;

V - acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.

O Plano Nacional de Educação - PNE, Lei nº 10.172/2001, destaca que "o grande avanço que a década da educação deveria produzir seria a construção de uma escola inclusiva que garanta o atendimento à diversidade humana". Ao estabelecer objetivos e metas para que os sistemas de ensino favoreçam o atendimento às necessidades educacionais especiais dos alunos, aponta um déficit referente à oferta de matrículas para alunos com deficiência nas classes comuns do ensino regular, à formação docente, à acessibilidade física e ao atendimento educacional especializado.

A Lei nº 10.436/02 reconhece a Língua Brasileira de Sinais como meio legal de comunicação e expressão, determinando que sejam garantidas formas institucionalizadas de apoiar seu uso e difusão, bem como a inclusão da disciplina de Libras como parte integrante do currículo nos cursos de formação de professores e de fonoaudiologia.

O processo de inclusão escolar é encontrado de maneiras distintas em quase no Brasil, mas um que será destacado e utilizado como exemplo se encontra no município de Nova Iguaçu com o seu programa municipal de educação,estou falando do famoso programa educacional "Bairro-Escola". Já que a Educação Especial, dessa rede, como constituinte da Educação Básica a mesma não pode e nem deve ser discutida aparte do projeto municipal de educação .

Na SEMED (2006) através do grifo de Lindberg Farias contextualiza que:

O Bairro-Escola é uma tentativa de superar os vários problemas sociais da cidade a partirda educação – uma educação transformadora, integral, que "faça sentido" na realidade local. Isso traz uma série de mudanças para o seu dia-a-dia.Tudo começa com o surgimento de novos espaços de aprendizagem. A educação ultrapassa os limites da escola e

se estende a todos os cantos do bairro. Um clube que não é usado durante o dia, por exemplo, pode abrigar aulas de vôlei, natação ou recreação. Em segundo lugar, a escola passa a funcionar em horário integral, oferecendo oficinas culturais, esportivas, de aprendizagem e inclusão digital para promover o desenvolvimento integral dos alunos. E, por último, toda a comunidade é convidada a se juntar ao professor na tarefa de educar: agentes de trânsito, pessoal da limpeza, motoristas, comerciantes, moradores e principalmente os jovens. Cada um tem algo a ensinar nesse processo de construção da cidadania. Enquanto isso, a prefeitura promove uma requalificação urbana que garante a circulação, a segurança e a beleza nas ruas por onde as crianças vão passar. Ações como desobstrução das calçadas, iluminação, organização dos pontos de ônibus e melhoria da limpeza. ( 2006, p. 03)

Neste sentido existe uma fundamentação teórica baseada em DORÉ et al. (1997), visando facilitar o processo de ensino/aprendizagem do educando com necessidades especiais etambém a influências das propostas padagógicas de Freinet, dentre as quais pode-se citar: as aulas passeio, oferecidas pelo programa integralidade, oficinas de trabalhos manuais e intelectuais e é importante salientar que são as mesmas estratégias pedagógicas para o educando especial, mas com as daptações necessárias as necessidades.

Outro conceito que você vai ouvir ( e praticar!) muito no Bairro-Escola é o de Educação Integral. Numa definição mais teórica, é uma educação que promove o desenvolvimento integral das crianças e adolecentes, incluindo o corpo, a mente, avida social.Numa definição mais prática, é a que incentiva o desenvolvimento de uma nova geração de jovens que aprendem com mais autonimia, sabem tomar decisões, buscam uma melhor qualidade de vida, constroem relações afetivas saudáveis e se reconhecemcomo sujeitos ativos e participantes, Educação Integral, na essência, é educação transformadora. (SEMED. Nova Iguaçu, 2006, p.6)

é importante lembrar, que essas aulas passeio garantem a ampliação da permanência e extensão do horário escolar, prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), art. 34. Diz que a jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola.

Na integralidade os educandos realizam as atividades educacionais em sala de aula, e em outro horário voltam a escola ou permanecem para realizarem oficinas oferecidas pela unidade escolar que são divididas em: Oficinas de Esportes, Cultura e Aprendizagem, descritas, melhor, abaixo.

1.Oficinas de Esportes:

Promovem a saúde, o conhecimento do corpo, o desenvolvimento de habilidades físicas individuais e a cidadania. Além das várias modalidades esportivas, como vôlei, basquete, futebol e natação, oferecem atividades de recreação e jogos cooperativos (nos quais são trabalhados valores importantes a uma sociedade mais justa e cooperativa).

2.Oficinas de Cultura:

Desenvolvem a criatividade, a sensibilidade estética e o uso das várias linguagens artísticas como forma de expressão, que incluem: teatro, dança, artes, plásticas, cinema, música etc.

3.Oficinas de Aprendizagem:

Amplia a autonomia no processo de aprendizagem, aprofundando o que foi visto nas aulas e reservando um espaço para o dever de casa. Além disso, buscam fazer pontes com a vida familiar, escolar e comunitária, valorizando as experiências vividas pelas crianças e estimulando a sua expressão e olhar crítico. A pesquisa, estudos dirigidos e utilização de recursos pedagógicos diversificados são muito utilizados para o desenvolvimento desta oficina.

Para participar do horário integral, o aluno especial ou não deve estar regulamente matriculado e seus pais ou responsáveis devem assinar um termo de Adesão. Esse é o compromisso dos pais exigido pela secretaria de educação de Nova Iguaçu. A educação especial/inclusiva é uma modalidade de ensino que perpassa todos os níveis, etapas e modalidades e que também é realizado o atendimento educacional especializado, que é disponibilizado nos serviços e recursos próprios desse atendimento com orientações aos educandos e seus docentes quanto a sua inclusão nas turmas comuns do ensino regular.

Segundo GLAT (1998):

Em uma classe inclusiva se constitui no lugar onde o educando tem oportunidade de desnvolver certas operações mentais, expandir a sensibilidade e a criatividade, desnvolver habilidades psicomotoras específicas, ampliar o vocabulário, ampliar o conhecimento social e conviver com valores morais diferentes dos da família. A aquisição desses conhecimentos acontece no desenvolveimento das mais diversas atividades. (p. 16.)

A inclusão escolarteminício na educação infantil, onde se desenvolvem as bases necessárias para a construção do conhecimento e seu desenvolvimento global. Nessa etapa, o lúdico, o acesso às formas diferenciadas de comunicação, a riqueza de estímulos nos aspectos físicos, emocionais, cognitivos, psicomotores e sociais e a convivência com as diferenças favorecem as relações interpessoais, o respeito e a valorização da criança. Do nascimento aos três anos, o atendimento educacional especializado se expressa por meio de serviços de intervenção precoce que objetivam otimizar o processo de desenvolvimento e aprendizagem em interface com os serviços de saúde e assistência social.

Nessa perspectiva, a educação especial inclusiva assume as funções social, cultural e política, garantindo, dessa forma, além das necessidades básicas essenciais ao processo de desenvolvimento e aprendizagem, a construção do conhecimento de forma significativa por meio das interações estabelecidas com o meio. Essa educação precisará promover a oportunidade de convívio com a diversidade e singularidade, a participação de alunos e pais na comunidade de forma aberta, flexível e acolhedora.

Os dois conceitos que permeiam o cotidiano escolar referem-se à integração e à inclusão: o primeiro compreende o sentido de incorporação gradativa em escolas regulares, podendo o aluno permanecer parte do tempo em escolas ou classes especiais e sala de recursos. O segundo, da inclusão, é definido por um sistema educacional modificado, organizado e estruturado para atender às necessidades específicas, interesses e habilidades de cada aluno. Essa última abordagem requer uma prática pedagógica dinâmica, com currículo que contemple a criança em desenvolvimento, os aspectos de ação mediadora nas inter-relações entre a criança, professores e seus familiares, atendendo às suas especificidades no contexto de convivência (DORÉ et al., 1997).

Para atuar na educação especial, o professor deve ter como base da sua formação, inicial e continuada, conhecimentos gerais para o exercício da docência e conhecimentos específicos da área. Essa formação possibilita a sua atuação no atendimento educacional especializado e deve aprofundar o caráter interativo e interdisciplinar da atuação nas salas comuns do ensino regular, nas salas de recursos, nos centros de atendimento educacional especializado, nos núcleos de acessibilidade das instituições de educação superior, nas classes hospitalares e nos ambientes domiciliares, para a oferta dos serviços e recursos de educação especial. (MAZZOTTA, 1996).

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Imprensa Oficial, 1988.

BRASIL, Ministério da Educação. Plano Nacional de Educação. (Lei nº 10.172/01). Diário Oficial da União, 2001.

BRASIL, Ministério da Educação. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Secretaria de Educação Especial. Brasília: MEC/SEESP, 2001.

BRASIL, Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS (Lei nº. 10.436/02). Diário Oficial da União, 2002.

BRASIL, República Federativa do Brasil. Estatuto da Criança e do Adolescente. (Lei nº. 8.069/90). Brasília: Diário Oficial da União, 1990.

BRASIL, República Federativa do Brasil. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. (Lei nº. 9394/96). Brasília: Diário Oficial da União, 1996.

CAMBI, F. História da Pedagogia. Tradução de Álvaro Lorencini. Do original italiano: Storia Della Pedagogia. São Paulo: Editora UNESP, 1999.

DECLARAÇÃO DE SALAMANCA. Sobre Princípios, Políticas e Práticas na Área das Necessidades Educativas Especiais.Espanha, 1994.

DORÉ, R.,WAGNER, S. & BRUNET, J. A Integração Escolar: Os Principais Conceitos, Os Desafios e Os fatores de Sucesso no Secundário. IN: MANTOAN, M. T. E. e colaboradores. A Integração de Pessoas Com Deficiência. São Paulo: Mennon, 1997.

GLAT, R. A Integração Social dos Portadores dos Portadores de Deficiência: Uma Reflexão. In: Questões Atuais em Educação Especial. V. 1. Rio de Janeiro: Sete Letras, 1998.

MAZZOTTA, M. J. S. Educação Especial no Brasil: História e Política Públicas. São Paulo, Cortez: 1996.

NOVA IGUAÇU. Secretaria Municipal de Educação de Nova Iguaçu. Bairro-Escola Fazendo de Nova Iguaçu uma Cidade Educadora. Caderno do Educador. Novo Iguaçu, RJ: Secretaria Municipal de Educação, 2006.


Autor: Edson Morais


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