Juri Simulado - Tese de Defesa



Estou publicando minha defesa sobre o caso da mãe que estava grávida de gêmeos e deu a luz somente a um filho. Segue abaixo o artigo que utilizei para elaborar meu argumento.

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Grávida de gêmeos que teve um só bebê foi alvo de piadas no hospital

Publicada em 12/03/2009 às 08h29m

Willian Novaes, Diário de S.Paulo

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SÃO PAULO - Sem dormir e com dores desde que fez a cesariana, a auxiliar administrativa Andresa Sales, de 35 anos, tenta reunir forças para falar sobre o seu drama. No dia 27 de fevereiro, ela deu a luz a Gabriel, no Hospital Regional de Ferraz de Vasconcelos, apesar de passar nove meses acreditando nos exames que confirmavam que estava grávida de gêmeos. Nesta quarta-feira, surgiu uma cardiotocografia feita no Hospital Geral da Pedreira, na zona sul, que indica batimento cardíaco de apenas um bebê , feito no dia 18 de fevereiro. Especialista, no entanto, diz que o exame não é 100% confiável e que o ultrassom permite uma avaliação mais correta .

Nesta quarta, 12 dias após o parto, Andresa prestou depoimento para o Ministério Público estadual. E reafirmou que fez ultrassons e outros exames de pré-natal em vários hospitais e postos de saúde, desde setembro de 2008, que apontavam a existência de dois bebês.

Será que só os médicos que fizeram o parto estão certos? Os outros estavam errados?

Segundo ela, o primeiro exame foi feito na Clínica Maxiimagem, na zona leste, em setembro de 2008 e o médico informou que estava grávida de gêmeos. Ela passou a ser atendida no posto Calmon Viana da Unidade Básica de Saúde em Poá por uma médica especialista em gestação gemelar. A médica teria pedido exames em clínica particular.

No posto de saúde da Vila Joaniza, na zona sul, foram feitos exames, entre eles o sonar, que teria constatado dois batimentos cardíacos fetais.

Na Ama de Itaquera, um ultrassom teria constatato gravidez de gêmeos, assim como cinco exames cardiotocos feitos no Hospital Geral de Ferraz de Vasconcelos.

Um exame sonar feito no Hospital Santa Marcelina de Itaquaquecetuba feito um dia antes do parto teria indicado dupla gestação e o hospital informou que não faria o parto porque tinha apenas uma incubadora na UTI neonatal, que não atenderia aos gêmeos.

Andresa contou que chegou a ser motivo de piada entre as enfermeiras do hospital Hospital Geral de Ferraz de Vasconcelos, onde o parto acabou sendo realizado.

"Algumas brincavam com o tamanho e peso do bebê (Gabriel nasceu com 3,4 quilos, acima dos padrões de um gêmeo) e falavam: 'Olha o tamanho dele, um bebê comeu o outro'".

Em outra oportunidade, Andresa diz que várias pessoas entravam no quarto e perguntavam: "Quem é a mãe dos gêmeos que tem um só?".

Como alguém tem em mãos diversos exames que acusam a gravidez de gêmeos e na hora de dar a luz só nasce um?

A ex-gestante fala que a médica que fez o parto, de primeiro nome Paola, não mostrou a criança para ela logo após o nascimento. "Cheguei a ouvir o choro da criança, mas não me mostraram. Depois, vi a Dra Paola falar no rádio para (alguém) procurar um familiar, pois só havia um bebê", diz no depoimento. "Só depois que o Rodrigo (pai da criança) chegou é que trouxeram o bebê. Fiquei desesperada! Ouvi (a médica) dizer: 'Ninguém precisa de bebê de ninguém aqui.'"

No depoimento, ela citou ainda um médico pediatra que teria feito a seguinte pergunta: "Você que é a mãe dos gêmeos que morreu o bebê no parto?"

Andresa passou por três hospitais e quatro postos de saúdes diferentes. "Lógico que eu estava grávida de gêmeos. Será que só os médicos que fizeram o parto estão certos? Os outros estavam errados?."

A auxiliar foi ouvida no Hospital Santa Marcelina de Itaquaquecetuba, onde está internada para tratar uma infecção pós-operatória. Durante o depoimento, que durou mais de três horas, ela precisou ser medicada. Além dos promotores, estavam presentes seu advogado e uma assistente social do hospital. "Agora vamos levantar o máximo de exames para levar para a perícia", disse o promotor público Sílvio de Cillo Leite Loubeh.

Para o advogado Wilson José Freire de Oliveira, a família está no direito de cobrar explicações sobre o parto.

- É muito complicado. Como alguém tem em mãos diversos exames que acusam a gravidez de gêmeos e na hora de dar a luz só nasce um? Agora, com o depoimento de Andresa no Ministério Público, espero que tudo se resolva.

O estudante Rodrigo Triano, de 19 anos, marido de Andresa, está agitado. Ele já roeu as unhas de todos os dedos das mãos, além de fumar vários cigarros seguidos ao longo do dia. Pai de Gabriel, ele aguarda com ansiedade a solução do caso.

- Minha cabeça está a mil. É uma coisa triste toda esta história. O erro existe. Agora cabe a Justiça resolver - disse Triano.

A avó paterna, a dona-de-casa Maria Francisca da Silva, de 41 anos, tem cuidado da criança nos últimos dias, já que Andresa está no hospital. A avó, como toda a família, acreditava que a nora estava grávida de gêmeos.

- A barriga da Andresa estava enorme. Nós estamos com esperança de que esse caso se resolva logo - desabafou Maria Francisca, que já prestou depoimento à polícia.

Na qualidade de Advogada de Andresa, elabore a medida cabível para a proteção de seu eventual direito.

No caso da Andresa, há uma problemática e certo mistério diante do ocorrido que caberá ao Ministério Público averiguar os fatos e aplicar as devidas punições aos culpados, já fora solicitado, exame de DNA para que comprove se a criança que esta com minha cliente, recebendo todos os cuidados e carinhos que uma mãe dedica a um filho, gerando com isso laços de afeto entre a criança e a mãe, é realmente fruto de seu ventre. Enquanto aguardamos o resulto deste exame, minha cliente vive com uma pergunta em sua cabeça: "Afinal, o que aconteceu com meu filho? Será que eu estava grávida de gêmeos ou ouve negligência por parte da Maternidade? Senhores, até o presente momento, todos os exames que fora apresentados por minha cliente, comprovam que ela estava grávida de gêmeos, e ao chegar à sala de parto, recebe a notícia de que estaria grávida somente de um bebê?

A minha cliente afirma que até 15 minutos antes da cirurgia a médica que fez o parto confirmou através de um sonar que ela estava grávida de gêmeos, mostrando a Andresa inclusive os batimentos cardíacos de um e de outro.

A Lei nº 8.069/1990, sancionanda, pelo então Presidente da República Fernando Collor de Mello,  mais conhecida como Estatuto da criança e do Adolescente, assegura em seu artigo 8º "o direito direito ao pré-natal pelo SUS- Sistema Único de Saúde, o qual fora utilizado por minha cliente.

Não querendo dar uma aula de artigos para os senhores, afinal, estamos aqui para descobrir o que realmente aconteceu naquela Maternidade, vou me apegar ao artigo 10, I do referido estatuto, que trata da obrigação dos hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, a manterem o registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de 18 (dezoito anos), ora, senhores, tais exames temos em mãos, dos quais saliento novamente, relatam a existência da gravidez de gêmeos de minha cliente. O que mais me intriga neste caso senhores é o exame realizado por minha cliente nove dias antes do parto, conhecido como cardiotocografia feito em um hospital da Zona Sul de São Paulo, que mostra os batimentos de somente uma única criança, e segundo a declaração concedida pelos médicos, onde relataram que minha cliente não havia visto este exame porque simplesmente não tinha ido buscá-lo. "Se ela estivesse grávida de gêmeos, o exame mostraria a freqüência cardíaca de dois fetos", disse um médico da Secretaria de Saúde, que disse não poder se identificar por causa da sindicância aberta no hospital e no Cremesp. A posição da secretaria é de que todos os exames feitos em Andresa apontando que ela estava grávida de gêmeos estão errados, o que seria comum. "Estamos reunindo outros casos semelhantes para provar que é mais corriqueiro do que se imagina. A grande diferença é que as outras mães ficam sabendo que se trata de um bebê apenas bem antes do parto. No caso de Andresa, ela soube só depois que deu à luz", disse o especialista ouvido.

Acreditamos como representantes de Andresa que ocorreu negligencia por parte do hospital. De acordo com um médico ginecologista[1] que fora consultado e este não apresenta qualquer vínculo com a Maternidade ou com minha cliente, ele afirma que, entre o período que integra a quinta e décima semana de gravidez, já é possível ouvirmos os batimentos cardíacos do nascituro, e neste período, o exame detecta a veracidade da gravidez. Usualmente realizado por via transvaginal, permitindo melhor  visualização do embrião inicial. A partir de cinco semanas e três dias já é possível identificar o número de fetos presente e se a gestação está progredindo dentro do útero. Ou seja, caso minha cliente não estivesse grávida de gêmeos, este laudo não seria possível de ser realizado, já que existiria apenas um nascituro.

Pretendemos desvendar o mistério que nos ronda sobre o possível desaparecimento desta criança e caso esta tenha falecido no parto ao pós parto, onde está o corpo?

Após a averiguação destes exames, comprada a má-fé do "Cremesp" na apresentação do exame de cardiotocografia onde afirmava que constavam apenas os batimentos cardíacos e um bebê, iremos impetrar na justiça uma ação de danos morais contra a mesma, encaminhado o devido responsável aos olhos do Conselho Regional de Medicina, onde será aberta sindicância, para que este médico e hospital seja punido com todo rigor da lei, para que assim, seja feita justiça, evitando que mais famílias venham a ser vítimas de tamanha negligência. Termino este por fim, reiterando com meu sentimento de protesto, de mais elevada consideração.


AUDREY DANEZI



Autor: AUDREY DANEZI P GARCIA


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